quinta-feira, maio 06, 2010

Lei de Meios: limites de endividamento

"Limites de endividamento
1 - Exceptuam-se da regra do endividamento líquido nulo, os aumentos líquidos de endividamento até aos seguintes limites:
a) € 75 Milhões, em 2010;
b) € 75 Milhões, em 2011;
c) € 25 Milhões, em 2012;
d) € 25 Milhões, em 2013.
2 - Exceptuam-se ainda da regra do endividamento líquido nulo os empréstimos destinados ao financiamento de projectos com comparticipação de fundos comunitários da responsabilidade da administração regional e local, os quais acrescem aos limites máximos de endividamento líquido fixados nas alíneas do número anterior, mediante despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças".

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