segunda-feira, janeiro 18, 2010

Financiamento partidário: registei...

Registei o acto da RTP da Madeira não ter sido capaz de incluir no seu telejornal de hoje, por sistemáticas recusas dos deputados do PSD, uma reacção ou um mero comentário que fosse, ao acórdão do Tribunal Constitucional hoje divulgado, graças sobretudo à notícia do Correio da Manhã. Não esperem que seja eu a comentar, mesmo que tenha a minha ideia sobre o assunto, a mesma de sempre, a de que é uma decisão que vale zero. E vale zero até que resolvam, de uma vez por todas as contradições e as omissões da legislação, que o diploma aprovado pela Assembleia da República clarificava, mas foi vetado por Cavaco e ninguém tem a coragem de o retomar na actual conjuntura. E que esclareçam, de uma vez por todas, quem "mexe afinal na panela", leia-se, quem fiscaliza as contas dos partidos que de certeza não serão submetidas a apreciação por duas vezes: se o Tribunal de Contas se o Tribunal Constitucional, neste caso por via da sua Entidade das Contas a quem compete a fiscalização das contas dos partidos. O resto é conversa da treta e de nada serve andarem a mandar "papaias" ignorando, por exemplo, que os grupos parlamentares não podem ter número de contribuinte próprio, por informação prestada pelo Banco de Portugal, porque não são entidades juridicamente constituídas e reconhecidas como tal, mas apenas uma componente de partidos que são nacionais, dado que a Constituição rejeita a existência de partidos regionais. Aos mais interessados deixo aqui o link de acesso ao acórdão nº 515/2009 (Apreciação da regularidade e da legalidade das contas dos partidos políticos relativas ao ano de 2006) recomendando igualmente a leitura do acórdão nº 643/2009 (Arquiva o procedimento contra-ordenacional contra um arguido e condena diversos arguidos no âmbito da responsabilidade contra-ordenacional dos dirigentes partidários pelas ilegalidades das contas dos partidos políticos, relativas ao ano de 2004).

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