Foi hoje divulgado o Calendario escolar no continente. Assim, as actividades educativas com crianças nos estabelecimentos de educação pré-escolar devem ter início na data previamente definida nos termos do artigo 6º do Despacho Normativo n.º 24/2000, de 11 de Maio, entre os dias 12 e 17 de Setembro de 2007, e terminar, respectivamente, entre os dias 7 e 11 de Julho de 2008.
Quanto às as actividades educativas para os Ensinos Básico e Secundário, temos:
1º periodo - Entre 12 e 17 de Setembro (Depois de iniciadas, as aulas não podem ser interrompidas), até 14 de Dezembro
2º período, de 3 de Janeiro a 14 de Março
3º, período de 31 de Março a partir de 6 de Junho para os 9º, 11º e 12º anos e até 20 de Junho para os restantes.
1º periodo - Entre 12 e 17 de Setembro (Depois de iniciadas, as aulas não podem ser interrompidas), até 14 de Dezembro
2º período, de 3 de Janeiro a 14 de Março
3º, período de 31 de Março a partir de 6 de Junho para os 9º, 11º e 12º anos e até 20 de Junho para os restantes.
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