quarta-feira, junho 27, 2007

Madeira: PSD quer inconstitucionalidade Enquadramento do Orçamento da RAM

O PSD da Madeira formalizou hoje a entrega de um projecto de resolução, através do qual pede a emissão de pareceres jurídicos com vista à inconstitucionalidade da Lei n.º 28/92, de 1 de Setembro – Enquadramento do Orçamento da Região Autónoma da Madeira - face à VII Revisão Constitucional. Os autores fundamentam esta decisão referindo que, “pela Lei n.º 28/92 foram estabelecidas as regras referentes ao Orçamento da Região Autónoma da Madeira, os procedimentos para a sua elaboração, discussão, aprovação, execução, alteração e fiscalização e a responsabilidade orçamental, bem como as regras relativas à Conta da Região”. “Ocorre que, a Lei Constitucional n.º 1/2004, de 24/7, atribuiu à Assembleia Legislativa da Madeira a exclusiva competência para a aprovação do Orçamento Regional e das Contas da Região (n.º 1 do art.º 232 da Constituição da República Portuguesa. Igualmente, o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, estatui (alínea b), do n.º 1, do art.º 36.º), que é da competência da Assembleia Legislativa da Madeira aprovar o Orçamento Regional. Dispondo ainda, no n.º 1 do art.º 106.º que a política de desenvolvimento económico da Região tem vectores de orientação específica que assentam nas características intrínsecas do arquipélago”, refere o texto. Nesta conformidade, o documento dos social-democratas hoje entregue na Assembleia solicita que o parlamento aprove a referida resolução e mande solicitar pareceres jurídicos a reputados constitucionalistas para instrução do pedido de inconstitucionalidade da Lei 28/92, de 1 de Setembro, em face do disposto quer na Constituição da República Portuguesa quer no Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

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