quinta-feira, junho 28, 2007

A propósito de regimentos...

O “Farpas da Madeira”, comentando um meu artigo de opinião, sobre o regimento da Assembleia, refere: "Filipe Malheiro não tem razão. A proposta de regimento da maioria laranja para a ALM pretende dificultar o trabalho e a intervenção política e pública dos partidos da Oposição. É intenção do PSD de calar a Oposição. Vamos a factos: na proposta laranja, é pretendido apresentar declarações de voto apenas por escrito. É pretendido diminuir os tempos de intervenção dos representantes do BE, CDS e MPT de 5 para 2 min. É pretendido acabar com as gravações nas reuniões de Comissão Especializada. É pretendido acabar com a representação do BE, MPT e CDS nas reuniões de Conferência de Líderes. É pretendido aumentar o número de assinaturas para realizar petições (por iniciativa popular). E estas são apenas as que me recordo”.
Confesso que me ri, mas cada um opina o que quer e fala do que quer – mas julgo que ainda percebo “alguma coisinha” de regimento... – quando o autor, Cláudio Torres (?) acrescenta: “Filipe Malheiro não percebe, e desconfio até que alguma vez perceberá, mas um regimento não deve traduzir de forma qualitativa o que foi alcançado de forma quantitativa. E eu não me refiro ao princípio da proporcionalidade. O deputado do PSD não vale mais do que o da CDU ou do CDS. Existem direitos e princípios básicos a cumprir. Na garantia dos princípios da democracia representativa e participativa. Nos direitos da Oposição. Na actual proposta do PSD, e votada favoravelmente pelo PSD na generalidade, nada disto é assegurado. Não é honestamente admissível comparar o regimento da ALM com o da AR. Até no poder formal e dignidade da lei. Enquanto que na ALM é publicado sob a forma de resolução, na AR sai como Lei. Não é exigido na ALM a presença do GR nos debates da apresentação anual do Plano e Orçamento e apresentação do Relatório e Contas. Até nos Açores o GR tem uma discussão mensal obrigatória, tal como na Assembleia da República (...)".
Eu gostaria apenas de referir ao autor - pedindo que não confunda as concepções teóricas, generalistas e políticas que se possa ter sobre regimentos ou seja lá o que for, com as questões jurídico-estatutárias e/ou constitucionais – que mantenho e reafirmo rigorosamente o capítulo do meu artigo de opinião que suscitou este comentário, exactamente por isso, por ser a minha opinião. Pura e simplesmente porque tenho direito a pensar da forma que quiser. Ou não? Quanto a perceber de regimentos – a perceber de facto, mesmo... nem comento. Este meu comentário é uma excepção que abri, por respeito ao "Farpas" e porque acho que tinha de dizer o que acabo de dizer. Para mim é assunto encerrado, até porque nunca disse o que pensava destes regimentos, do actual e do que vai vigorar. Nem sequer discuti, ou pretendo discutgir, se existe uma relação directa entre a componente qualitativa, por exemplo, de uma oposição ou de uma maioria, e o conteúdo do regimento que normaliza os trabalhos de uma Assembleia. Há muitos regimentos parlamentares que deveriam ser lidos antes de se comentar, sobretudo fazendo comparações... É simples, na Internet estão todos online.

Sem comentários: