segunda-feira, janeiro 22, 2007

Anotem bem

As pessoas que circularem com um montante líquido de dinheiro iguale ou superior a 10 mil euros e entrarem ou saírem de Portugal terão de o declarar às autoridades. O Conselho de Ministros aprovou hoje um Decreto-Lei onde estabelece o "o princípio da declaração obrigatória para todas as pessoas singulares que entrem ou saiam do território nacional, transportando um montante de dinheiro líquido (v.g. notas, moedas, meios de pagamento ao portador, valores mobiliários titulados e ouro amoedado) igual ou superior a 10.000 euros", de acordo com um comunicado emitido. A justificar esta medida está a intensificação do controlo e da "prevenção nos movimentos de dinheiro líquido que atravessam as fronteiras externas da Comunidade Europeia ou circulem entre Portugal e os outros Estados-membros, dando execução ao disposto num regulamento comunitário e consolidando, num único diploma legal, toda a matéria que diz respeito ao controlo de dinheiro líquido na fronteira nacional". Para além de estabelecer um montante de dinheiro líquido a partir do qual as pessoas tenham de o declarar, passa a "permite-se às autoridades aduaneiras recolher e tratar informações e, sempre que necessário, efectuar a verificação do conteúdo dos volumes de bagagem dos viajantes ou a revista pessoal ou, mesmo, controlar os meios de transporte utilizados", adianta a mesma fonte (Fonte: Publico)

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