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domingo, setembro 05, 2021

Presidente dos Açores defende reforço da autonomia

 

O Presidente do Governo Regional dos Açores, José Manuel Bolieiro, defendeu a necessidade de reforço da autonomia açoriana na próxima revisão constitucional, nomeadamente a possibilidade de concorrência legislativa com a República e a admissão de partidos regionais. José Manuel Bolieiro discursou durante a sessão solene que assinalou o 45º aniversário da autonomia dos Açores, realizada na cidade da Horta, no Faial, na presença do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

O dirigente social-democrata, eleito em 2020, afirmou que, passados 45 anos, os Açores estão “prontos e determinados para um novo ciclo de desenvolvimento”, gerador “de melhor coesão territorial” e melhor solidariedade social, “que proteja os mais pobres e mais frágeis da sociedade e um novo nível de riqueza e de emprego, que estimule a iniciativa privada, a liberdade de investimento e liberte a sociedade da dependência do Estado”. Nesse sentido, na próxima revisão constitucional “deve refletir-se, desejavelmente”, um reforço da autonomia, com a definição de um Estado unitário e regional e um “aprofundamento das competências legislativas das regiões autónomas, num quadro de concorrência legislativa com a República, em que a Constituição apenas definirá as competências legislativas exclusivas dos órgãos de soberania”, considerou o dirigente.

sábado, setembro 11, 2010

Catalunha e Galicia, as autonomias que receberam mais transferencias desde 1978

Li no El Mundo que "Cataluña y Galicia son las dos comunidades que más traspasos han recibido del Gobierno desde 1978, fecha desde la cual se han hecho cerca de 2.000 transferencias de competencias desde Madrid a las autonomías, con un coste efectivo de 24.726 millones de euros. La cesión de competencias a las comunidades vuelve a la actualidad política después de que el Gobierno haya iniciado las negociaciones con el PNV para conseguir su apoyo a los Presupuestos de 2011 y de que se hayan puesto en marcha los mecanismos para cerrar con Cataluña varios traspasos pendientes dentro del desarrollo del Estatut. Galicia ha pedido además esta semana en el Congreso la transferencia de las competencias de tráfico y seguridad vial -que sólo tiene el País Vasco y Cataluña-, aunque en este caso el voto en contra del PSOE y la abstención del PP impidieron que la iniciativa del Parlamento regional prosperara y comenzara así su tramitación en la Cámara Baja. En el caso de la negociación presupuestaria, el PNV pide, como condición 'sine qua non' a cambio de su apoyo a las cuentas de 2011, la cesión a la comunidad de las políticas activas de empleo y plantea además la transferencia de la gestión del régimen económico de la Seguridad Social, prevista, según señalan los nacionalistas vascos, en el artículo 18 del Estatuto de Guernika. Pero los traspasos previstos no se acaban aquí. El Gobierno cerrará esta semana con Cataluña la transferencia de ayudas y becas al estudio, reclamaciones económico-administrativas en materia tributaria, la ampliación de medios para la conservación de la naturaleza y una serie de obras hidráulicas. Tras estos traspasos está el compromiso del Gobierno de contribuir a desarrollar el Estatuto de Cataluña, "siguiendo todas las vías constitucionales". Desde la entrada en vigor de la norma catalana, en 2006, se han aprobado ya siete decretos leyes de traspasos, todos ellos avalados por la reciente sentencia del Tribunal Constitucional, recuerda el Ejecutivo de José Luis Rodríguez Zapatero. En lo que va de legislatura, según datos del Ministerio de Política Territorial, hasta junio de 2010, Cataluña ha sido la comunidad a la que han ido a parar más competencias nuevas, diez en total; seguida de Andalucía, con nueve; y Galicia, con siete. En cambio, si se tiene en cuenta el coste efectivo del traspaso, el País Vasco, con dos transferencias, ocupa la primera posición, con 86,8 millones de euros; seguido de Andalucía, con 70,8 millones. En total, las comunidades del artículo 151 (País Vasco, Cataluña, Galicia, Andalucía, Comunidad Valenciana, Canarias y Navarra) han recibido 33 nuevos traspasos desde el comienzo de esta legislatura, con un coste de 213,1 millones de euros. Si se echa la vista atrás, Cataluña es la comunidad que ha resultado más "beneficiada" por los sucesivos gobiernos en esta materia. De los 1.948 traspasos aprobados desde 1978, 185 fueron para Cataluña, mientras que Galicia cerró con el Ejecutivo central 154 acuerdos para la cesión de competencias y Andalucía 152. En la última década, Cataluña ha sido también la región que más traspasos ha cerrado, 44 en total; frente a los 37 de Andalucía, los 16 de Galicia o los dos del País Vasco".

domingo, março 21, 2010

Alerta veio dos Açores: Nova revisão à Constituição poderia clarificar Autonomias

Segundo o Açoriano Oriental, num texto assinado pelo jornalista Paulo Faustino, "uma nova revisão à Constituição Portuguesa poderia clarificar as interpretações geralmente restritivas que o Tribunal Constitucional (TC) faz dos poderes legislativos das Regiões Autónomas. Esta foi a opinião veiculada pelo Managing Partner da Sérvulo & Associados, Rui Medeiros, no âmbito do “Colóquio Açores: Uma Reflexão Jurídica”, realizado ontem na Aula Magna da Universidade dos Açores (UAc), que serviu para assinalar a abertura do novo escritório de advogados em Ponta Delgada. “O TC tem adoptado uma interpretação pouco amiga das Regiões Autónomas”. Mesmo depois da Revisão Constitucional de 2004, que permitiu o aprofundamento daqueles poderes. Na realidade, daí para cá o que se tem assistido é que, “perante leituras possíveis do texto constitucional - umas mais ampliativas, outras mais restritivas do poder legislativo regional - o TC normalmente opta pelas leituras mais restritivas, privilegiando, no fundo, o poder do Estado e desvalorizando a competência das Regiões”. Uma tendência que o advogado e constitucionalista sugere estar associada, em primeiro lugar, ao “receio de que a Autonomia possa desembocar numa solução que põe em causa a unidade do Estado”. Mas também pelo facto do TC não ter ainda encaixado a ideia de que “é possível uma autonomia tranquila e de cooperação” entre o poder central e regional. Sem “confrontos”. No colóquio, Rui Medeiros fez uma intervenção subordinada ao tema “Revisão Constitucional malograda: a leitura jurisprudencial das competências legislativas regionais”, em que identificou os focos de tensão entre as Autonomias e o TC. Um deles relaciona-se com a não definição, após a Revisão Constitucional de 2004, dos artigos que deveriam ser ou não matéria reservada do Estado. De igual modo, a “ideia de que há um limite implícito em torno dos fundamentos da Autonomia” não ficou clara na Constituição. O diagnóstico está traçado: existe “indeterminação” no texto constitucional, que utiliza uma linguagem que “não é clara e dá azo” às tais leituras diferentes entre as Regiões Autónomas e o TC.Daí a nessidade “absolutamente fundamental” de haver uma nova revisão constitucional para clarificar a situação. O presidente do Conselho de Administração da Sérvulo & Associados alinhou pelo mesmo diapasão. Sérvulo Correia frisa que o problema interpretativo das autonomias legislativas regionais não foi resolvido com a Revisão Constitucional de 2004. Por isso, para “assegurar as bases de uma autonomia tranquila e de cooperação, e não uma autonomia adversativa, será provavelmente necessário” uma nova revisão ao texto fundamental para definir melhor os limites das competências regionais. O colóquio contou com a preseça de Santos Silva, o ‘patrão’ do BPI e presidente da Comissão Nacional para as Comemorações do Centenário da República, que chamou a atenção para o facto dos Açores estarem “muito abaixo” do continente ao nível da Investigação e Desenvolvimento em meio empresarial. Que é como quem diz “gerar conhecimento e vendê-lo a favor do desenvolvimento”, tarefa em que a UAc tem um papel crucial. Alertou ainda para a importância da Região saber aproveitar melhor o mar e a sua posição geoestratégica, entre a Europa e a América. • com vídeo no ao online Fazer da Autonomia um “desígnio” Dar a conhecer à sociedade portuguesa a Autonomia, os seus resultados e as soluções que permitem alcançar o desenvolvimento das Regiões Autónomas. É isto que urge fazer para tornar o regime autonómico um “desígnio nacional”, defendeu ontem o Secretário Regional da Economia. Vasco Cordeiro, que representou Carlos César no colóquio, defende que é importante contrariar “a tentação, a que se assiste a nível nacional, de tentar reduzir a Autonomia à sua vertente constitucional ou estatutária, quando ela é muito mais do que isto”.

domingo, julho 12, 2009

Espanha: financiamento das Autonomias para breve

Está para muito breve a divulgação oficial da proposta do governo de Zapatero que vai alterar o modelo de financiamento das Comunidades Autónomas espanholas e que está a gerar alguma expectativa e polémica, como é o caso da Catalunha que ora contesta, ora deixa no ar a possibilidade de entendimento.

quinta-feira, julho 02, 2009

Autonomia: frases & ideias que ficam (II)

"· Autonomia política constitucional das nossas Regiões; uma solução portuguesa inspirada e construída por um longo processo de mais de um século, com avanços e recuos, com dedicações heróicas, com algumas traições também, mas com o claro objectivo de levar ao governo das ilhas pelos insulanos. Queremos nós, açorianos e madeirenses, sem abandonar a Pátria Portuguesa autogovernarmo-nos. É um desígnio que só nos honra e devia ser motivo de orgulho para os portugueses;
· As sábias palavras da nossa constituição, ao proclamar as autonomias insulares como forma de reforçar a unidade nacional e os laços da solidariedade entre todos os portugueses, sempre me motivaram e serão o fio condutor do meu pensamento também aqui;
· A época de pragmatismos que vivemos, alheia a idealismos abstractos aconselha-me a acrescentar que para além de tudo mais existem interesses comuns que beneficiam amplamente a união entre a República Portuguesa e as Regiões Autónomas. Sem as ilhas atlânticas Portugal seria hoje ainda mais periférico e mais insignificante no conceito das nações, na União Europeia e no relacionamento bilateral com as potências deste mundo;
· Nós ilhéus, por nossa parte, encontramos na República o suporte e o amparo que a nossa condição arquipelágica e a nossa pequenez nos impõe;
· Estão assim criados os condicionalismos para um frutuoso entendimento entre as partes e para o reforço da unidade da Pátria comum, porque nem uns se sentem a mais, nem os outros podem em consciência olhar-nos como pesos mortos. Só o centralismo vesgo, a pouca inteligência, a mesquinhez e, sabe-se lá, a inveja com que alguns nos acusam de traidores e nos olham como incómodos apêndices que prejudicam o todo e lá no íntimo alimentam a esperança de se separarem de nós;
· O decantado separatismo (tigre de papel que já não amedronta) tem sido sobretudo e sempre de lá para cá e mais raramente de cá para lá;
· Federalismo, um ideal dos mais nobres da liberdade dos povos escolherem o caminho que lhes convém para a sua própria felicidade, fim último das aspirações humanas e da política. Solução progressista, pacifista e democrática, com provas dadas um pouco por toda a parte onde triunfou e preservou a unidade de populações com interesses comuns, engrandeceu as pátrias e assegurou as liberdades;
· (como açoriano) ponho a tónica do meu entusiasmo pelo federalismo; assim o entendesse a União Europeia, perdida que anda em tratados de duvidosa democraticidade e enamorada por centralismos burocráticos;
· Vivemos dias de apreensão, de “apagada e vil tristeza”, nos quais assistimos ao quebrar dos consensos acerca da autonomia constitucional, ao cercear das nossas liberdades e ao quebrar dos acordos existentes. Os nossos inimigos, porque sempre os tivemos, redobram os ataques e parecem inspirar as atitudes das mais altas magistraturas do Estado;
· Dias negros estes, que não asseguram tranquilidade, mas obrigam a uma reflexão serena. Se o exercício do quotidiano autonómico, ao longo destes trinta anos de constituição, se pode considerar um êxito, que arrancou as nossas ilhas do secular atraso, o mesmo não se pode afirmar quanto à evolução constitucional. Os bloqueios da Autonomia agravaram-se e as sucessivas revisões constitucionais nesse campo tiveram o condão de dificultarem, emaranharem e obscurecerem aquilo que pretendiam clarificar;
·Tudo nasceu de termos, principalmente em 2004, ouvido o canto de sereia que nos aliciou para mais uma vez se aperfeiçoar e aprofundar um texto constitucional que necessitava já então de outro tratamento. Aceitamos remendar um texto que em boa verdade pedia antes uma ruptura com alguns dos seus conceitos;
· A raiz da maioria dos nossos males e dos nossos desencantos radica na perniciosa definição de Estado unitário, na constituição de 1976, apesar da alteração introduzida em 1997 que pretendeu moderar a força desse conceito através da obrigação de respeito na sua organização e funcionamento pelo regime autonómico insular. Em boa verdade, a existência de autonomias políticas num Estado unitário é um contra-senso e só preconceitos centralistas podem justificar que semelhante absurdo venha sobrevivendo durante 30 anos, mesmo quando os programas políticos para as autonomias continuamente fazem sobressair a incongruência;
· Os poderes legislativos regionais, que pretendem ser a concretização do direito que nos assiste de termos leis diferentes para nos regermos em tudo aquilo que não seja reserva de competência exclusiva da Assembleia da República, norma bastas vezes afirmada no discurso político autonómico, não poder sobreviver no Estado unitário;
· Para que as leis regionais se sobreponham nas Regiões Autónomas às leis da República é necessário aceitar-se a existência de três ordens jurídicas territoriais entre nós portugueses e isso é incompatível com o Estado unitário, por mais estatutos político-administrativos que se aprovem;
· Aqui radica outra das dificuldades das autonomias políticas: os Estatutos Político-Administrativos, através dos quais se pretendeu, sempre sem êxito, aprofundar a autonomia política constitucional e até influenciar a constituição. A história dos estatutos é a prova irrefutável disso, porque ou eles se transformam numa cópia da constituição e são supérfluos, ou rapidamente se transformam em pomo de discórdia e acabam os seus dias retalhados pelas já famosas interpretações restritivas do Tribunal Constitucional;
· Não vale a pena fugir ao concreto. A polémica política acerca do último estatuto açoriano, entre o Presidente da República e a maioria parlamentar é um mar de provas daquilo que digo. Aliás, desde cedo se percebeu que os estatutos seriam a nossa cruz e foi por isso que ainda na constituinte se pretendeu, pela parte dos autonomistas açorianos, pelo menos, que a constituição aceitasse a ideia que por essa via era possível atribuir poderes às Regiões Autónomas, o que foi liminarmente rejeitado;
· Os estatutos político-administrativos foram sucessivamente desvalorizados acabando transformados em lei ordinária da República e consequentemente dependentes de uma qualquer maioria parlamentar. Nem a norma consuetudinária que só por proposta das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas a Assembleia da Republica os pode alterar é suficiente para nos tranquilizar. Quando se pretendeu que ficasse claro no texto estatutário esse princípio, levantou o Presidente da República as objecções que se conhecem, por ser uma auto mutilação do próprio órgão de soberania, a Assembleia da República;
· Isto é, a ideia de uma partilha da soberania entre a Assembleia da Republica e as Assembleias Legislativas repugna a muitos e de certo àqueles que se revêem no Estado unitário, apesar da partilha de soberania com a União Europeia. Se a nós autonomistas nos negam os direitos de participação através das Assembleias Legislativas na revisão constitucional, pela audição formal dos nossos parlamentos e nos negam ainda direito de serem as nossas assembleias a iniciarem o processo de alteração estatutária, não podem esperar que fiquemos indiferentes e de mãos atadas;
· A origem do poder político autonómico foi sempre desde o início do processo uma zona de sombras e de diferendos. Conquista dos povos insulares ou outorga da soberania nacional, foram as duas fontes que inspiram o discurso e consciente ou inconscientemente moldam os conceitos, as leis e a própria constituição;
· É este um dos casos em que a solução federal viria clarificar, acalmar e decidir com equidade. As Regiões Autónomas aspiram a serem estados, estados regionais, a terem uma constituição e a livremente se integrarem no Estado português que por sua vez terá que decidir se nos aceita com esses direitos e velhas aspirações. È tão simples como isso, mas para tanto é necessário que as nossas Assembleias Legislativas falem claro, abandonem as meias palavras, as sombras os fingimentos e a Assembleia da República, por sua vez, faça o mesmo;
· O princípio definido do federalismo, que assenta na pluralidade de ordenamentos constitucionais, traduzida na pluralidade de centros do poder político, surge-me como a resposta às nossas aspirações e uma solução para os problemas enunciados;
· O federalismo é na prática uma estrutura de participação, em que o poder político central é concebido como resultante da agregação de poderes políticos menores. Não é isso afinal aquilo que há 30 anos andamos em busca na nossa história constitucional?
· É evidente que a constituição federal condiciona a validade das constituições estaduais, mas isso no fundo e também é aquilo que o pacto autonómico pretende quando declara aceitar a soberania da República, só que naquilo que é a espinha dorsal da Nação, da Pátria comum, e não uma subordinação a governos centralizadores, autoritários e sempre disponíveis para imporem soluções unilaterais. A forma como o preceito constitucional da audição prévia dos órgãos de governo próprio das Regiões em matéria do seu interesse e tem sido usado um eloquente libelo de acusação do nefasto centralismo dos órgãos de soberania;
· O federalismo, por outro lado, não teme a existência de identidades diferentes mas complementares entre as populações da federação, encarando-as antes como enriquecedoras do todo;
· “O regime político-administrativo próprio dos arquipélagos dos Açores e da Madeira fundamenta-se nas suas características geográficas, económicas, sociais e culturais e nas históricas aspirações autonomistas das populações insulares”, reza a constituição. Bonita, equilibrada e feliz formulação esta. Só que tem sido impossível dar-lhe conteúdo quando se pretende atribuir direitos políticos a essas mesmas populações. Desde logo na lei eleitoral, que sempre negou aos açorianos e aos madeirenses como tal direito de voto. Votam para as Assembleias Legislativas os portugueses residentes nas Regiões Autónomas e os nossos parlamentares representam evidentemente esse universo e não, como gostam de proclamar os nossos deputados, o povo açoriano ou o povo madeirense. Para que haja lógica e harmonia a lei eleitoral, sem negar evidentemente o voto aos portugueses residentes nas Regiões Autónomas, devia atribui-lo especificamente aos sujeitos que são a ração de ser do regime político-administrativo próprio dos arquipélagos;
· Mas as Assembleias Legislativas para que sejam, como é desejo expresso dos seus membros, a representação desses povos deviam ter nos seu seio representantes daqueles que sendo açorianos e madeirenses optaram ou foram obrigados a abandonar as ilhas. Açorianos e madeirenses não residentes não deixam de o serem e não devem perder o seu direito de participação democrática que a constituição pretende incentivar. Desde há 30 anos que este desiderato anda nos sucessivos estatutos político-administrativos, nas leis eleitorais e na própria constituição sem que para ele se encontre solução, não deixando o Tribunal constitucional de também aqui exercer o seu costumado voto contra;
· Voltou à ribalta com o polémico estatuto dos Açores, mascarado em meias tintas na redacção, ao atribuir-se o direito de voto a portugueses com dupla residência, na região e fora dela. Um campeão do centralismo, sempre vigilante, não perdeu a ocasião de rasgar as vetes da indignação contra o princípio da existência de um círculo eleitoral exterior ao território regional, anotando que este artifício de um fictício círculo de residência exterior não passava de “uma descarada tentativa de criação de um conceito de açorianidade política extraterritorial!”;
· Efectivamente o que deve fazer parte dos programas de clarificação dos princípios autonómicos para a concretização da representação política nas suas Assembleias Legislativas dos açorianos e dos madeirenses é falar claro e só depois encontrar a maneira de fixar na lei os objectivos a atingir;
· O federalismo é a solução para os nossos desencantos e desencontros". (fonte: José Reis Leite, ex-Presidente da Assembleia Legislativa dos Açores, na conferência “Autonomia e Federalismo”, Funchal, Julho de 2009)

Autonomia: frases & ideias que ficam (I)

·O absentismo eleitoral sendo um facto cada vez mais inocultável traduzido por um crescente afastamento do cidadão da política e da coisa pública, obriga-nos, a todos, - políticos e cidadãos empenhados e responsáveis – a uma séria reflexão, sobretudo pelos riscos que tal afastamento cívico comporta para a sobrevivência da própria Democracia
·A crescente desafeição dos cidadãos pela política em geral e pelas próprias organizações partidárias, obriga-nos a questionar não a essência da própria democracia representativa mas, antes, a ponderar a necessidade de uma significativa melhoria das instituições representativas no sentido de um maior envolvimento do cidadão, da criação de novos espaços deliberativos e do próprio ajustamento do processo de decisão em ordem a responder às novas exigências da sociedade.
·O indispensável reforço da qualidade da democracia não se reduz, nem se pode reduzir, às reformas das instituições, mas implica antes um processo exigente de melhoria dos instrumentos de expressão e participação democrática. É, pois, fundamental eliminar ou atenuar os crescentes riscos de apatia cívica e criar as condições para a reconciliação dos cidadãos com a política
·A democracia que desejamos é uma democracia particularmente exigente, que se recusa acantonar a política num segmento profissional, separado e distante. Pelo contrário, deve fazer interagir a democracia representativa e a participativa.
·Como sabemos, e a História tem-no demonstrado, a todos os processos de natureza descentralizadora são imanentes tensões dialécticas entre o Estado que tende a não abrir mão dos seus poderes e as entidades autonómicas que, mais próximas das populações e, logo, melhor conhecedoras das suas realidades concretas, pugnam por uma maior afirmação e reclamam maiores competências
·E o que se pode dizer quanto à evolução das competências legislativas do nosso Parlamento, ao longo das sucessivas revisões constitucionais ocorridas, é que foram marcadas por algumas conquistas, é certo, mas também por frustrações e por decepções. Frustrações decorrentes do facto de a configuração do poder legislativo regional – verdadeira essência da Autonomia – permanecer limitado e factor de atrito entre as instâncias nacionais e as instâncias regionais, por força da subsistência de fronteiras indefinidas na repartição dos respectivos âmbitos de competência, do que resulta, sempre prejuízo para a Autonomia
·Decepções, pela forma como o modelo constitucional da Autonomia Política Regional, adoptado no nosso país, conduziu à formação de uma jurisprudência constitucional onde enxameiam ponderações discutíveis e, sobretudo, profundamente restritivas e lesivas da iniciativa legislativa autonómica, prevalecendo sempre um entendimento excessivo das competências reservadas aos órgãos de soberania
·Deste quadro resulta, que cada intervenção do Tribunal Constitucional corresponde, na mais das vezes, a uma “sentença de morte” do diploma regional, recorrendo, por vezes, aquele tribunal, a insólitos argumentos que bloqueiam a Autonomia Regional que a Constituição consagrou
·Após 33 anos de Autonomia Regional, entendemos que é chegada a hora de se proceder a uma reavaliação global do funcionamento do sistema político-constitucional português em relação às Regiões Autónomas e, em particular, em relação à nossa Região
·Sustentamos ser absolutamente necessária a apresentação de um projecto próprio de revisão constitucional, previamente discutido e aprovado pela nossa Assembleia Legislativa. Iniciado este processo de revisão constitucional, a Madeira mais não faz do que reequacionar a sua Autonomia tendo, desde logo e prioritariamente, de clarificar e reforçar, na ordem constitucional da República, a superioridade hierárquica dos Estatutos Político-Administrativos das Regiões Autónomas em relação a todos os demais actos legislativos ordinários do Estado
·É que, e sobretudo nos últimos tempos, tem-se dado conta de certa doutrina também acolhida pelo Tribunal Constitucional, conducente a uma inadmissível confusão a propósito da natureza jurídica dos Estatutos que sendo para as Regiões as suas verdadeiras Constituições Regionais são menorizados e desrespeitados. São as pulsões unitaristas e soberanistas da República a que já nos habituamos mas com que não pactuamos
·Ao contrário do que sustentam alguns defensores da subalternização dos Estatutos, da subjugação das normas estatutárias às normas das leis ordinárias, os Estatutos Político-Administrativos são verdadeiras leis para-constitucionais, a que nenhuma outra lei se pode sobrepor e que, em consequência, não pode violar
·Se nos lembrarmos das habilidades de triste memória, para não lhes chamar outro nome, com graves consequências para a nossa Autonomia Política, que ditaram a última alteração à Lei das Finanças Regionais, ao arrepio do texto estatutário, e que a História um dia julgará, aperceber-nos-emos então da importância desta clarificação constitucional.
·Mas este projecto não se ficará por aí mas abrangerá também outras matérias, da maior relevância, que se pretende introduzir no texto da Constituição respeitantes, naturalmente, ao indispensável reforço do poder legislativo regional que não foi obtido pela Revisão de 2004 que pouco mais foi do que um logro
·A Autonomia foi, desde os seus primórdios, um projecto eminentemente regional, mas, ao mesmo tempo, revolucionário e novo. Foi e é um projecto pensado e sonhado por gente. Um projecto de quem não baixou bandeiras, não desertou nos combates, não abdicou de ideias, nem de esperanças, que se afirmou, sempre, inimiga do equívoco e da duplicidade. É um projecto que se vai construindo no silêncio, no trabalho, na dureza e nas alegrias do quotidiano, com coração e espírito de luta. Uma ideia que vem do fundo da História e que avança com a roda do tempo
·Os últimos 33 anos da nossa história contemporânea foram, sobretudo, um tempo de conquista de direitos, de instauração de políticas desenvolvimentistas e, igualmente, de marcado pendor social, em persistentes e consequentes combates contra centralismos e dominações (…) Não obstante os entraves de natureza constitucional, que se nos colocam a obra da Autonomia, em Democracia, na Região, está aí à vista de todos. Foi também uma obra que procurou eliminar a pecha do provincianismo servil e da dependência pela ignorância
·Estamos num momento de escolhas claras, não deixando que, tal como sucedeu durante séculos, e à nossa revelia, outros se encarreguem de ditar a nossa vontade e condicionar o nosso futuro. Não é tempo nem há espaço para pudores, debilidades ou propostas de conciliação a todo o preço, com o que não é conciliável, ou de diálogo pelo preço de tudo porque os reclamados direitos da Madeira precedem e excedem tudo o mais. Só Deus lhes está antes. (fonte: Miguel Mendonça, Presidente da Assembleia Legislativa da Madeira - discurso no 01 de Julho de 2009, Dia da Região)

segunda-feira, junho 01, 2009

Vice de Zapatero vai ao Senado debate autonoima

Noticia o El Pais num texto do jornalista Pablo Ximenez de Sandoval que "una de las sesiones parlamentarias más inusuales que se pueden ver en la política española tendrá una nueva edición el próximo 25 de junio. El vicepresidente tercero del Gobierno y ministro de Política Territorial, Manuel Chaves, ha confirmado al Senado que acudirá a la Comisión General de Comunidades Autónomas para debatir cara a cara con representantes de los 17 Gobiernos autónomos. No se produce un debate así desde hace dos años y medio. El presidente de la comisión, el socialista valenciano Joan Lerma, firmó ayer mismo la convocatoria. La Comisión de Comunidades Autónomas del Senado es el único foro de España donde pueden encontrarse el Gobierno central y los autónomos con luz y taquígrafos en una sesión parlamentaria, en abierto contraste con las entrevistas bilaterales o los Consejos Interterritoriales, que son a puerta cerrada. Las comunidades pueden enviar a hablar a un consejero o al presidente. También es el único Parlamento donde se pueden utilizar todas las lenguas. A Chaves le hablarán en catalán, euskera y gallego con traducción simultánea. La realidad es que esta comisión, teóricamente el órgano que mejor representa el carácter territorial del Senado, prácticamente no se utiliza. En la pasada legislatura, el Gobierno dejó pendientes decenas de comparecencias. Elena Salgado acudió como ministra de Administraciones Públicas en octubre pasado y sólo habló con dos consejeros. Ayer, el portavoz del PNV, Joseba Zubia, le reprochó al presidente del Gobierno la escasa actividad de la comisión. "Creo que va a ser un punto de inflexión en el funcionamiento de esta comisión", aseguró el portavoz socialista en este ámbito, Nacho Pérez Sáenz. El senador socialista dijo además que el nuevo ministro de Fomento, José Blanco, también ha solicitado comparecer ante las comunidades y "hay posibilidades de que lo haga antes del verano".

sexta-feira, janeiro 02, 2009

Espanha: socialistas avançam com novo modelo de financiamento das autonomias

Fiquei hoje a saber que no penultimo dia de 2008, "el Vicepresidente segundo y Ministro de Economía y Hacienda, Pedro Solbes, ha remitido a las Comunidades Autónomas la propuesta del Gobierno para la reforma del sistema de financiación autonómica. Esta propuesta busca el consenso y se ha elaborado después de un intenso proceso negociador, en el que se han celebrado más de 70 reuniones, y que ha culminado con la ronda de reuniones del Presidente del Gobierno con Presidentes de las Comunidades Autónomas. La propuesta para la reforma del sistema de financiación autonómica atiende a los principios básicos hechos públicos en el mes de julio y que se resumen en los siguientes puntos:
- Mejorar la financiación de los servicios del Estado del bienestar que reciben los ciudadanos, porque incorpora recursos adicionales que aportará el Estado;
- Garantizar que cualquier ciudadano, independientemente de la comunidad autónoma donde reside, tendrá la misma financiación para los servicios públicos fundamentales que recibe y que el resto de competencias transferidas a las Comunidades Autónomas tendrán financiación suficiente;
- Dotar de mayor autonomía financiera y corresponsabilidad fiscal a las Comunidades Autónomas que dependerán más de ellas mismas y serán menos dependientes de las transferencias del Estado;
- Reducir las diferencias actualmente existentes en la financiación per capita entre las distintas Comunidades Autónomas.
El nuevo sistema de financiación autonómica girará en torno a cuatro ejes: el incremento de la equidad y la suficiencia en la financiación del conjunto de las competencias transferidas a las CCAA; el refuerzo de las prestaciones del Estado del bienestar; el aumento de la autonomía financiera y la corresponsabilidad fiscal de las CCAA y la mejora de la dinámica y la estabilidad del sistema y de su capacidad de ajuste a las necesidades de los ciudadanos.
El primer eje – incremento de la equidad y la suficiencia- se plasmará en la garantía de igual financiación de los servicios públicos fundamentales y en la garantía de financiación suficiente para el resto de las competencias transferidas. El segundo eje - refuerzo del estado de bienestar- se traducirá en un incremento adicional de los recursos del sistema de financiación. El tercero – mayor autonomía y corresponsabilidad- se lograrán a través de una mayor cesión de impuestos: el 50% del IRPF y el IVA y el 58% de los Impuestos Especiales, y de una mayor capacidad normativa. Por último, la mejora de la dinámica y la estabilidad del sistema y de su capacidad de ajuste se conseguirá gracias a los nuevos mecanismos de ajuste de los recursos del sistema. Además, cada cinco años se llevará a cabo una revisión de los elementos estructurales del sistema.
Nuevos fondos
El sistema tendrá un Fondo de Garantía de Servicios Públicos Fundamentales que garantizará igual financiación por habitante ajustado; atenderá la financiación de los servicios públicos fundamentales; se financiará con un porcentaje de los recursos; se revisará anualmente según la evolución de los recursos tributarios y se distribuirá según necesidades, utilizando el criterio de población ajustada, mejorando la ponderación de los criterios actuales e introduciendo criterios nuevos. El sistema tendrá, además, un Fondo de Suficiencia Global, que financiará el resto de competencias transferidas, bien sean servicios no fundamentales o competencias no homogéneas. Este fondo asegurará el mantenimiento del statu quo e incorporará parte de los recursos adicionales que aporta el Estado. Su evolución irá ligada a la de los ingresos tributarios del Estado. Por último, el sistema contará con nuevos recursos para la constitución de los Fondos de Convergencia autonómica: un Fondo de Competitividad, para reducir las diferencias de financiación per capita e incentivar la autonomía, y la capacidad y el esfuerzo fiscal en todas y cada una de las CC.AA.; y un Fondo de Cooperación, para complementar al Sistema de Financiación en el fortalecimiento del Estado de Bienestar y cumplir con el objetivo último de convergencia en los niveles de vida de los ciudadanos con independencia de su lugar de residencia. Los recursos de este fondo se distribuirán entre las CCAA de menor riqueza relativa, de manera que cuenten con los instrumentos para alcanzar mayores niveles de desarrollo".

segunda-feira, setembro 29, 2008

Estatuto dos Açores: Cavaco indeciso? (II)

Carlos Blanco de Morais, apontado nalguns círculos políticos regionais como um dos possíveis "responsáveis" pelo presente diferendo em torno do Estatuto dos Açores, num artigo de opinião publicado há dois anos no qual escolheu como tema principal o "modelo de ordenação das autonomias político-administrativas dos Açores e da Madeira, na sua vertente legislativa" - referiu:
"Trata-se de uma área que parece reflectir o modo como sucessivos exercício tácticos passaram a possuir o “animus” das revisões constitucionais, procedendo-se a alterações, uma vezes desnecessárias, outras extemporâneas e outras ainda, pautadas por simples exercícios contraditórios com os regimes anteriores que desfiguraram a unidade e a coerência do pensamento constitucional sobre a matéria. Em Estados com uma autonomia territorial avançada e amadurecida, como é o caso dos federalismos norte-americano e alemão, a evolução das relações entre o centro e a periferia não tem sido marcada por avanços e recuos erráticos traduzidos em sucessivas revisões constitucionais. As normas da Lei Fundamental têm mantido uma muito apreciável estabilidade e as novidades acabam, frequentemente por resultar da jurisprudência e da legislação infra-constitucional.
(...)
Ao invés, em Portugal, a história dos últimos trinta anos demonstrou que nunca existiu um objectivo estável no modelo de organização territorial, para além de uma ideia difusa de “autonomia progressiva”, expressão que reflecte tanto uma fuga à definição de qualquer estratégia aplicada em permanência, como o abandono do processo de regionalização a todas as vicissitudes de ordem conjuntural. A autonomia progressiva para o poder político regional parece ter, apenas, o “céu como limite” e quiçá, algo envergonhadamente, para os demais actores, a preservação da integridade do Estado e do núcleo das suas funções de soberania. De entre as vicissitudes que mais contaram para a evolução “ziguezaguiante” do modelo constitucional português de autonomia legislativa regional e da sua implosão parcial em 2004, destacou-se a força de pressão dos ramos autonómicos dos partidos do bloco central, exibida nas diversas revisões ordinárias do texto fundamental. Essa pressão tomou-se mais intensa no decurso de períodos onde se encontram ausentes maiorias absolutas monopartidárias sólidas, situação que tornou as lideranças dos principais partidos do Governo e da oposição mais dependentes desses ramos regionais. Foi o que ocorreu em 1997, com um protagonismo do ramo social-democrata da RA da Madeira no processo de revisão e constitucional e em 2004, onde a influência do referido ramo foi paralelamente reforçada pelo ramo socialista da RA dos Açores, tendo o centralismo clássico do PS sofrido uma alteração, a partir do momento em que adquiriu um reduto regional no arquipélago açoreano.
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Não estará pois em causa, nesta a análise, a avaliação do sucesso do modelo regional para as populações insulares, o qual parece ser evidente. Estará, sim, em debate, a falta de coerência e o défice estratégico dos decisores constitucionais quanto ao modelo organizativo das mesmas autonomias bem como os elevados custos deste último, para o todo nacional, não apenas no plano da igualdade financeira e prestacional, mas sobretudo, na perturbação que as vacilações da moldura jurídica das autonomias tem importado para o sistema de fontes legislativas unitárias.
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Em suma, os órgãos estaduais conservaram a faculdade de fixar parâmetros materiais às regiões, embora com carácter mais geral e menos denso do que os parâmetros constantes das leis gerais da República. E se é um facto que as competências regionais comuns, poderão ser, “ab origine”, tendencialmente primárias, elas ficarão sujeitas, a todo o tempo, a uma sub-primarização superveniente, no caso de os órgãos de soberania aprovarem uma lei de bases ou uma lei mista contendo bases gerais dos regimes jurídicos, sobre matérias onde as mesmas possam incidir.
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Em conclusão, obtiveram as regiões, um ganho em termos de aumento do diâmetro da sua discricionariedade legislativa, mas esse ganho não se transformou na vitória efemeramente reclamada por alguns, quanto à criação efectiva de competências regionais “exclusivas”, as quais não foram efectivamente consagradas".
Sublinhe-se que este texto do Professor da Faculdade de Direito de Lisboa, "desenvolve a intervenção feita num colóquio realizado em Dezembro de 2006, na Faculdade de Direito de Lisboa, no âmbito das comemorações relativas ao nascimento do Professor Marcello Caetano"...

Estatuto dos Açores: Cavaco indeciso? (I)

Constou-me que o Presidente da República está indeciso relativamente à posição final a tomar em relação ao Estatuto Político dos Açores e que a manutenção de um artigo, considerado por ele como "inaceitável", poderá ter um peso importante no desfecho deste processo. Ao que julgo saber Cavaco Silva tem abordado o assunto com os seus colaboradores mais directos, não gostou que o PS tivesse mantido o referido artigo, não exclui o envio do documento, segunda vez, para o Tribunal Constitucional e pode até optar pelo veto político. Fontes que acompanham este processo, mas não ligadas a Belém, asseguraram-me que muitos dos problemas surgidos com este processo, podem ter a ver com as interpretações e a visão "redutora e nalguns casos minimalista da autonomia regional" que alguns conselheiros presidenciais da área jurídica têm das autonomias, sem contudo identificarem nomes. Contudo se olharmos à composição da Casa Civil do Presidente verificamos que:
Assessoria para os Assuntos Políticos
Assessor para as Comunidades Portuguesas e Municípios– José Luís Fernandes
Assessor para os Assuntos Parlamentares– Dr. Nuno Sampaio
Consultor – Dr. António Araújo
Consultor – Prof. Doutor João Carlos Espada
Consultor para os Assuntos Políticos e da Sociedade– Prof. Doutor José Luís Jacinto
Consultora – Diana Ulrich
Assessoria para os Assuntos Jurídicos e Constitucionais
Assessora– Dra. Ana Martinha
Assessor – Dr. Gonçalo Nuno da Cruz Saraiva Matias
Consultor para os Assuntos de Justiça e Secretário do Conselho de Estado– Dr. António Manuel Macedo Almeida
Consultor para os Assuntos Constitucionais– Prof. Doutor Carlos Blanco de Morais
Consultora– Dra. Maria do Carmo Andrade Neves
Ora provavelmente reside aqui a dificuldade, dado que Carlos Blanco de Morais, considerado muito próximo de Cavaco Silva, é igualmente conhecido, quer por artigos de opinião publicados, quer por posições constantes de alguns livros editados pelo próprio, uma personalidade apontada em círculos políticos como "pouco autonomista".