Cabe apenas ao Presidente da Assembleia Legislativa Regional a convocação da reunião da conferência dos presidentes dos grupos parlamentares - que aliás foi hoje convocada para terça-feira às 16.30 horas. Apesar do PS, PCP e CDS/PP terem solicitado essa convocação – a mesma já tinha sido decidida antes dessa iniciativa articulada – cabe apenas ao Presidente, repito, a iniciativa de convocar um órgão que por ele é presidido. E será apenas a conferência dos presidentes dos grupos parlamentares, nos termos regimentais, porque o regresso à normalidade é isso mesmo. O que se passou ontem, por exemplo alargar a referida conferência aos deputados únicos do Bloco e do PT e ao Presidente da Comissão de Regimento e Mandatos foi uma excepção determinada pela situação criada. A conferência de líderes vai marcar plenários que possivelmente apenas terão lugar a partir de 17 de Novembro, já que é preciso cumprir o procedimento habitual das 48 horas mínimas de antecedência. O resto são folhetins em torno de um assunto sobre o qual não direi nem mais uma palavra. Porque não justifica. Foram cometidos erros, houve decisões a quente, existiram comportamentos impróprios, foram tomadas iniciativas que os seus autores entendem ser as mais adequadas, nada mais há a fazer. Resta restabelecer o calendário parlamentar e ter em consideração as normas regimentais em vigor:
Artigo 24º
Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares
Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares
1 - A reunião dos representantes dos partidos com assento parlamentar, adiante designada por Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, é composta pelo presidente dos grupos parlamentares ou seus substitutos.
2 - O Presidente da Assembleia Legislativa convoca a Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares para lhes dar conhecimento e apreciar sobre os assuntos previstos na alínea b) do artigo 20º e outros previstos no Regimento, e sempre que o entenda necessário para o regular funcionamento da Assembleia Legislativa.
3 - O Governo Regional tem direito a fazer-se representar na Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares e a intervir nos assuntos que não se relacionem exclusivamente com a Assembleia Legislativa, a seu pedido ou a solicitação da Assembleia Legislativa.
4 - Os representantes dos grupos parlamentares têm na Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares um número de votos igual ao número dos deputados que representam.
5 - As decisões da Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, na falta de consenso, são tomadas
(...)
2 - O Presidente da Assembleia Legislativa convoca a Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares para lhes dar conhecimento e apreciar sobre os assuntos previstos na alínea b) do artigo 20º e outros previstos no Regimento, e sempre que o entenda necessário para o regular funcionamento da Assembleia Legislativa.
3 - O Governo Regional tem direito a fazer-se representar na Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares e a intervir nos assuntos que não se relacionem exclusivamente com a Assembleia Legislativa, a seu pedido ou a solicitação da Assembleia Legislativa.
4 - Os representantes dos grupos parlamentares têm na Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares um número de votos igual ao número dos deputados que representam.
5 - As decisões da Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, na falta de consenso, são tomadas
(...)
9 - Para efeitos do disposto no artigo 13º do Regimento, o Presidente da Assembleia Legislativa procede à audição dos deputados únicos representantes de partido, com 48 horas de antecedência, sobre a ordem do dia que irá propor a Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares.
O PND é um partido..."diferente" como se pode constatar e se recorda:
Sem comentários:
Enviar um comentário