domingo, agosto 04, 2019

Nota: a Madeira já recebeu a indicação que manterá os mesmos 6 deputados em São Bento?

Já agora uma pergunta: se os mandatos em São Bento, ao contrário das Assembleia Legislativa - em que a lei diz que são eleitos 47 deputados - são estabelecidos em função dos eleitores recenseados, será que os partidos locais que já andam a indicar 6 candidatos já obtiveram a confirmação - não vi nada publicado ainda - de que a Madeira elege mesmo 6 deputados à Assembleia da República? Que eu saiba ainda não foi publicado o Mapa com o número de deputados e sua distribuição pelos círculos (em 2015, nas legislativas, ele foi publicado no Diário da República de 10 de agosto - as eleições foram a 4 de Outubro).
Lembro o que diz sobre isto o artigos 12º e 13º da lei eleitoral para a Assembleia da República:
Artigo 12º
Círculos eleitorais
1 — O território eleitoral divide-se, para efeito de eleição dos deputados à Assembleia da República, em círculos eleitorais, correspondendo a cada um deles um colégio eleitoral.
2 — Os círculos eleitorais do continente coincidem com as áreas dos distritos administrativos, são designados pelo mesmo nome e têm como sede as suas capitais.
3 — Há um círculo eleitoral na Região Autónoma da Madeira e um círculo eleitoral na Região Autónoma dos Açores, designados por estes nomes e com sede, respectivamente, no Funchal e em Ponta Delgada.
4 — Os eleitores residentes fora do território nacional são agrupados em dois círculos eleitorais, um abrangendo todo o território dos países europeus, outro o dos demais países e o território de Macau, e ambos com sede em Lisboa. 
Artigo 13ª
Número e distribuição de deputados
1 — O número total de deputados é de 230.
2 — O número total de deputados pelos círculos eleitorais do território nacional é de 226, distribuídos proporcionalmente ao número de eleitores de cada círculo, segundo o método da média mais alta de Hondt, de harmonia com o critério fixado no artigo 16º.
3 — A cada um dos círculos eleitorais referidos no n.º 4 do artigo anterior correspondem dois deputados.
4 — A Comissão Nacional de Eleições fará publicar no Diário da República, 1ª série, entre os 60 e os 55 dias anteriores à data marcada para a realização das eleições, um mapa com o número de deputados e a sua distribuição pelos círculos.
5 — Quando as eleições sejam marcadas com antecedência inferior a 60 dias, a Comissão Nacional de Eleições faz publicar o mapa com o número e a distribuição dos deputados entre os 55 e os 53 dias anteriores ao dia marcado para a realização das eleições.
6 — O mapa referido nos números anteriores é elaborado com base no número de eleitores segundo a última actualização do recenseamento.

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