“Até 600 euros
Todas as pessoas que recebam
pensões de reforma até 600 euros, estejam já a receber ou que peçam a reforma a
partir do dia 1 de Janeiro de 2014, estão livres de cortes nos valores que
recebem mensalmente. O limite de salvaguarda sobe também com a idade (ver em
baixo). Por afectar os pensionistas actuais (com pensões que foram calculadas
no passado), esta medida é que mais dúvidas levanta em termos de
constitucionalidade. Para isso o governo reforçou os argumentos na exposição de
motivos do diploma.
Idade conta
Além do patamar de 600 euros,
o novo diploma contém vários patamares de isenção consoante a idade dos
pensionistas.
l Quem tem mais de 75 anos e
uma pensão por aposentadoria inferior a 750 euros está isento;
l Quem tem mais de 80 anos e
uma pensão até 900 euros também está livre;
l Com 85 anos e uma pensão
inferior a 1050 está fora dos cortes que o governo vai levar a cabo;
Para quem tem mais de 90 anos,
o limite sobe para os 1200 euros mensais.
O que está em causa é sempre
o valor ilíquido da pensão.
Pensões de sobrevivência até
419 euros livres
À semelhança das pensões de
reforma, o governo estabeleceu isenções e patamares para as pensões de
sobrevivência. Quem tem pensões até 419,22 euros (valor do Indexante de Apoios
Sociais) está livre de cortes. A partir daí os patamares vão alterando
consoante a idade.
l 75 anos e pensões até 450
euros fica isento;
l 80 anos e até 500 euros;
l 85 anos e até 550 e aos 90 o
patamar de isenção sobe para os 600 euros. Ficam de fora 44 mil pensionistas.
Pensionistas a partir de 1 de
Janeiro de 2014. Acumulação com novas regras
Na nova proposta, o governo
altera também as regras para a acumulação de pensões de reforma com o salário,
para quem, depois de estar reformado, trabalha em funções públicas. Na
proposta, o governo retira aos novos pensionistas (só quem pedir a pensão a
partir de dia 1 do próximo ano) o direito de optar. Ou seja, se antes quem
queria trabalhar estando reformado podia optar entre a pensão e o salário,
agora é obrigado a aceitar o salário. Mas o diploma continua a prever os casos
de excepção: os médicos reformados, os pilotos que exerçam funções de
controladores de tráfego aéreo ou polícias reformados que trabalhem em
escolhas, são funções que o Estado reconhece que tem em falta e, como tal, esse
pensionista/trabalhador pode optar por um dos dois rendimentos, a que acresce
1/3 do outro. Um regime que deverá se alargado à Segurança Social.
Novos pensionistas. Carreiras
longas sem bonificação
Apesar deste diploma promover
a convergência entre os dois regimes de pensões – Caixa Geral de Aposentações e
Segurança Social – o governo optou por manter a possibilidade de quem é
pensionista da CGA de pedir reforma antecipada. Mas retira no entanto a
despenalização para as carreiras mais longas. Ou seja, as novas regras permitem
que quem tenha 55 anos e pelo menos 30 anos de serviço possa pedir a reforma
antecipada, mas quem está nesta situação terá penalizações no valor da pensão
de 0,5% por mês a multiplicar por anos que faltem para a idade legal de
reforma, actualmente nos 65 anos. Ora, o antigo estatuto previa uma
despenalização para quem tivesse carreiras mais longas: por cada três anos a mais,
a lei dava o bónus de não penalizar em 12 meses. Esta despenalização é agora
anulada, mas, de acordo com fonte do Ministério das Finanças, afecta apenas uma
pequena parte dos pedidos de reforma antecipada que chegam à Caixa Geral de
Aposentações, uma vez que as carreiras para quem começou na função pública
antes dos 22 anos já são mais raras.
Mais de 600 euros
Todos os actuais pensionistas,
que tenham pensões calculadas até 2005 e os que vierem a pedir a reforma a
partir de dia 1 de Janeiro (data em que o governo espera que a lei esteja em
vigor), que tenham uma pensão de reforma superior a 600 euros, vão ter um corte
de 10% no valor da pensão que recebem por mês. O corte é estimado tendo em
conta que estas pensões foram calculadas tendo como base o último salário do
trabalhador. Os sindicatos ainda propuseram uma proporcionalidade do corte
consoante o rendimento, uma possibilidade rejeitada pelo governo, que
argumentou que essa alteração podia ser considerada um imposto e não um
recálculo da pensão.
A partir de 2006. Cortes a
dois tempos
Para os pensionistas que
recebem pensões calculadas depois de 2006, os cortes dividem-se em duas partes.
Na parcela que diz respeito aos descontos feitos até 2005, o limite para o
cálculo da pensão é de 80% do último salário, o que leva a um corte de 20%
nessa parcela da pensão. Na segunda parcela, de descontos feitos depois dessa
data, como já foram feitos segundo as regras da Segurança Social, não serão
sujeitos a qualquer corte, o que vai prejudicar mais as pensões mais antigas”
(fonte: Jornal I, com a devida vénia)