Escreve a jornalista do Económico, Margarida Peixoto que "o Secretário de Estado do Orçamento já avisou que há pouca margem para mudar a lei. A nova lei das Finanças Regionais vai retirar 335 milhões de euros
às regiões, em apenas dois anos. Os cálculos são da Unidade Técnica de
Apoio Orçamental (UTAO) e constam de uma análise ao impacto da nova
legislação, enviada ontem aos deputados da Comissão de Orçamento e
Finanças. Assim que a nova lei das finanças regionais for aplicada, tanto a
Madeira como os Açores vão contar com orçamentos mais curtos. Os
peritos do Parlamento fizeram uma simulação, aplicando das novas regras
de cálculo às transferências do Orçamento do Estado a que as regiões têm
direito, e às verbas ao abrigo do fundo de coesão. O resultado são
montantes mais baixos tanto para 2014, como para 2015, quando comparado
com os valores que receberiam, caso a lei actual se mantivesse em vigor. "Em ambas as regiões, a perda mais significativa ocorreria ao
nível das transferências no âmbito do Fundo de Coesão", lê-se no
relatório da UTAO. De facto, neste capítulo a Madeira perde 65 milhões
de euros no próximo ano e outros 66 milhões de euros em 2015. Já os
Açores perdem 46 milhões de euros este ano e 47 milhões no próximo. As
transferências do Orçamento do Estado também ficam mais pequenas: a
região da Madeira perde 25 milhões de euros em 2014 e 30 milhões em
2015; os Açores ficam com menos 26 milhões de euros no próximo ano e
menos 31 milhões no ano seguinte. A perda é maior em 2015 porque as
transferências ficam limitadas à evolução do PIB. Contas feitas, o Estado poupa 186 milhões de euros com a Madeira
em dois anos, e 149 milhões com os Açores, num total de 335 milhões de
euros. A perda de receitas foi uma das principais críticas levantadas
pela região da Madeira desde o início da discussão da nova lei. Na
votação na generalidade, os deputados da maioria que foram eleitos pelos
círculos das regiões votaram todos contra a nova lei. Mas ontem o
secretário de Estado do Orçamento, Luís Morais Sarmento, avisou que
"quer relativamente às normas que reproduzem o tratado orçamental, quer
às normas incluídas nos memorandos, e às que resultam das boas práticas
internacionais, existe pouca margem para que possamos alterá-las de uma
forma estrutural".