segunda-feira, fevereiro 25, 2013

Passos, Gaspar: Faturas falsas podem ser rejeitadas no IRS...

Segundo o Dinheiro Vivo, "os contribuintes aderiram em força ao movimento que os convidava a pedir as faturas em nome de Passos Coelho e uma conta entretanto criada no Facebook ostenta faturas de variadas compras de bens e serviços que surgem com o NIF do primeiro-ministro e de vários ministros. Mas o benefício fiscal associado ao IVA destas compras pode ser rejeitado no momento da entrega da declaração do IRS.
"O contribuinte pode rejeitar usar um benefício fiscal", salienta o presidente do Sindicato do Impostos (STI), estando esta possibilidade ao seu alcance quando procede ao preenchimento da declaração do IRS. Nesse momento pode optar por não incluir o prémio pago no seguro de saúde, o donativo ou o montante aplicado em PPR ou então corrigi-lo, no caso de esta informação ter já sido pré-preenchida pelas Finanças.
Estas são as regras em qualquer benefício ou dedução - no limite ninguém é obrigado a indicar na sua declaração as despesas de saúde - e deverão ser também observadas no caso das faturas que permitem usar 5% do IVA pago em determinadas compras para abater ao IRS, desde que o contribuinte, no ato do pagamento, lhe associe o seu NIF.
A medida está em vigor desde o início do ano, mas foram as notícias a dar conta de que os contribuintes que não pediam fatura, estavam a ser alvo de contra-ordenações - informação já recusada pelas Finanças -, que impulsionaram os movimentos que, por SMS e mail, começaram a enviar listas de NIF como sendo de Passos Coelho e de alguns ministros (os mais visados nessas listas, que se tornaram virais, são Vítor Gaspar e Miguel Relvas) e a sugerir que as pessoas os indicassem no momento de pedir a fatura.
No Facebook existe já uma conta com vários exemplos de faturas dos mais variados consumos - bares, restaurantes, centros de beleza ou gasolineiras - em que surgem o nome dos governantes e o NIF que circula como sendo o que lhes pertence.
O novo sistema de faturação veio permitir que os contribuintes possam deduzir ao seu IRS, 5% do IVA gasto em restaurantes, oficinas de reparação de carros ou motos e em barbeiros, cabeleireiros e afins. O valor máximo deste benefício é de 250 euros por cada elemento do agregado e não concorre com os restantes limites de benefícios e deduções à coleta atualmente em vigor. A exiguidade da oferta implicaria que um contribuinte gastasse mais de 26.500 para reduzir o IRS em 250 euros.
As faturas que estão a ser reportadas à Autoridade Tributária e Aduaneira em nome dos governantes, e que acumulam para o cálculo daquele benefício não terão de ser utilizadas. Ou seja, como resume o bastonário da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, todo este movimento de protesto - que na sua opinião é "uma brincadeira de mau gosto" - não terá efeito prático nenhum.
Ontem terminou o prazo para as empresas enviarem à AT todas as faturas que emitiram em janeiro. Na semana passada, segundo números então avançados pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, já tinham sido reportados 62 milhões.
O Portal e-fatura, que tem informação atualizada sobre os reportes das empresas dos setores da restauração e alojamento, oficinas e cabeleireiros, indicam que até final do dia de ontem tinham sido enviadas 32,8 milhões de faturas, das quais a esmagadora maioria (32 milhões) foram passadas por restaurantes. Daquele total, 2,5 milhões contém NIF de contribuintes".