Escreve a jornalista do Económico Margarida Peixoto que “a nova versão do memorando de entendimento com o FMI obriga o Estado a pagar dívidas aos fornecedores em apenas 90 dias. A partir deste mês, Portugal está impedido de se atrasar nos pagamentos por mais de 90 dias, para além da data a que se comprometeu a pagar aos fornecedores. Caso contrário, o financiamento prometido pelo FMI fica em causa. Esta condição faz parte de mais uma versão do memorando de entendimento com o Fundo, assinado pelo ministro das Finanças e pelo governador do Banco de Portugal, e que só ontem foi conhecida. Para receber a ajuda financeira do FMI - 26 mil milhões de euros, de um bolo total de 78 mil milhões negociados com a ‘troika' - não basta cortar o défice. Há 22 medidas estruturais e quatro metas quantitativas que Portugal não pode falhar este ano e para as quais já tem objectivos indicativos em 2012. Pagar a horas é uma destas metas quantitativas. Ontem, o FMI divulgou a documentação completa e oficial que reúne os compromissos assumidos pelo ministro das Finanças, Teixeira dos Santos, e Carlos Costa, governador do Banco de Portugal, em nome do Estado português. São duas cartas, uma enviada ao antigo director do Fundo, Dominique Strauss-Kahn, e outra endereçada ao Eurogrupo, Ecofin, Comissão Europeia e BCE, acompanhadas dos respectivos memorandos de entendimento. Nestes documentos, o País compromete-se a aplicar um conjunto alargado de medidas de austeridade e de reformas estruturais, em troca da ajuda financeira de que precisa para evitar a bancarrota. O pacote de medidas acordado com o FMI é igual ao que foi estabelecido com os parceiros europeus, mas o Fundo foi mais longe: detalhou critérios objectivos para avaliar o seu cumprimento e definiu à risca o âmbito de aplicação e o sentido de cada um deles.
E no que toca a prazos de pagamento, o FMI é claro: adiar pagamentos domésticos quer dizer deixar despesas por pagar durante pelo menos 90 dias, além da sua data devida. A regra aplica-se não só a todas as administrações públicas que consolidam para efeitos de défice orçamental, mas também "ao Serviço Nacional de Saúde e ao Sector Empresarial do Estado que de alguma forma estejam excluídos do âmbito definido por Bruxelas", frisa o documento. No quarto trimestre de 2010, a administração directa e indirecta do Estado era o único subsector que apresentava um prazo médio de pagamento abaixo dos 90 dias (era de 52 dias). Regiões autónomas, municípios e empresas públicas pagavam todos a mais de 100 dias. Esta questão é particularmente importante para acompanhar a evolução do défice em contabilidade de caixa - outro dos quatro critérios quantitativos que fazem parte da avaliação do FMI. Recorde-se que foi através de um agravamento dos pagamentos em atraso - no valor de 205,9 milhões de euros - que o Executivo melhorou a execução orçamental (com especial enfoque no comportamento da despesa) em contabilidade pública no primeiro trimestre deste ano, conforme detectou a análise da Unidade Técnica de Apoio Orçamental. Mas o FMI exige mais. Também estão proibidos novos atrasos nos pagamentos ao exterior. O documento frisa que este impedimento inclui tanto despesas das administrações públicas como outras que tenham sido executadas apenas com aval público. Neste caso, para ser considerado atraso basta que o pagamento seja feito sete dias depois da data acordada. Por fim, o FMI estabelece ainda tectos trimestrais para a dívida pública. Ao longo deste ano, a dívida pública não pode ultrapassar os 175,9 mil milhões de euros, excluindo os apoios que eventualmente venham a ser utilizados pela banca”.
E no que toca a prazos de pagamento, o FMI é claro: adiar pagamentos domésticos quer dizer deixar despesas por pagar durante pelo menos 90 dias, além da sua data devida. A regra aplica-se não só a todas as administrações públicas que consolidam para efeitos de défice orçamental, mas também "ao Serviço Nacional de Saúde e ao Sector Empresarial do Estado que de alguma forma estejam excluídos do âmbito definido por Bruxelas", frisa o documento. No quarto trimestre de 2010, a administração directa e indirecta do Estado era o único subsector que apresentava um prazo médio de pagamento abaixo dos 90 dias (era de 52 dias). Regiões autónomas, municípios e empresas públicas pagavam todos a mais de 100 dias. Esta questão é particularmente importante para acompanhar a evolução do défice em contabilidade de caixa - outro dos quatro critérios quantitativos que fazem parte da avaliação do FMI. Recorde-se que foi através de um agravamento dos pagamentos em atraso - no valor de 205,9 milhões de euros - que o Executivo melhorou a execução orçamental (com especial enfoque no comportamento da despesa) em contabilidade pública no primeiro trimestre deste ano, conforme detectou a análise da Unidade Técnica de Apoio Orçamental. Mas o FMI exige mais. Também estão proibidos novos atrasos nos pagamentos ao exterior. O documento frisa que este impedimento inclui tanto despesas das administrações públicas como outras que tenham sido executadas apenas com aval público. Neste caso, para ser considerado atraso basta que o pagamento seja feito sete dias depois da data acordada. Por fim, o FMI estabelece ainda tectos trimestrais para a dívida pública. Ao longo deste ano, a dívida pública não pode ultrapassar os 175,9 mil milhões de euros, excluindo os apoios que eventualmente venham a ser utilizados pela banca”.
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