Noticia o Jornal I, num texto da jornalista Sandra Almeida Simões, que "a despesa pública irregular detectada pelo Tribunal de Contas disparou 184% em 2010 face ao ano anterior. A entidade presidida por Guilherme d''Oliveira Martins detectou, no âmbito do controlo sucessivo, gastos irregulares superiores a 2845,5 milhões de euros. Este montante é quase o triplo dos 1003,5 milhões identificados em 2009. Em compensação, na fiscalização prévia, o Tribunal de Contas (TC) recusou o visto a 53 actos e contratos, travando a realização de despesa pública irregular no montante de 131,1 milhões de euros. No relatório de actividades e contas de 2010, ontem divulgado, o TC revela que a despesa pública irregular decorre de "situações muito diversas, das quais se salientam pelo seu valor mais elevado: violação dos princípios e regras orçamentais da anualidade, da unidade e universalidade, da não compensação, da especificação, da unidade de tesouraria do Estado; e registo de receitas extraordinárias sem terem sido reflectidas nas demonstrações financeiras as correspondentes responsabilidades perante terceiros". Já na análise prévia, o TC impediu a realização de "despesa pública em desconformidade com as leis em vigor, sem cabimento orçamental ou ultrapassando os limites legais de endividamento, correspondente a 53 actos e contratos aos quais foi recusado o visto, no montante de 131,1 milhões de euros". Este controlo do tribunal, que corresponde a 1,3% da verba dos processos sujeitos a visto, ficou muito aquém dos processos rejeitados em 2009, ano em que foram impedidos gastos públicos irregulares de quase 3,5 mil milhões de euros. Para Guilherme d''Oliveira Martins, "esta acção do tribunal tem um efeito dissuasor de se cometerem semelhantes ilegalidades em futuros actos e contratos". O TC revela ainda que na conclusão de 27 auditorias de fiscalização detectou despesa irregular no montante de cerca de 45 milhões de euros, tendo recomendado a correcção das irregularidades detectadas. A lista de motivos que estiveram na origem da recusa de visto é extensa, mas sobressai a "adopção de concurso público urgente para contratação de empreitadas de obras públicas sem que se mostre fundamentada a respectiva urgência e/ou com fixação de prazo para apresentação da proposta inadequado e desproporcional que não garante o respeito pelo princípio da concorrência e transparência". O TC identifica ainda a violação das regras legais aplicáveis no recurso ao crédito, assunção de encargos sem cabimento e de despesas não permitidas por lei e modificação das condições de realização das prestações contratuais. multas pagas voluntariamente Em 2010, no que se refere a responsabilidades financeiras, foram aplicadas e pagas voluntariamente multas que totalizaram 347,2 mil euros, um acréscimo de 20% face ao registado no ano anterior. Foram ainda devolvidas verbas gastas indevidamente (reposições) no montante de 60,4 mil euros”.
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