Afinal posso ter metido água numa questão de pormenor. Também tenho direito! Explico: o pedido de suspensão do mandato do deputado do PND, Baltasar Aguiar, como aliás é habitual, foi feito por um período "não inferior a dois meses", o que deixa entender que pode ser superior. Ou seja, não sendo eu jurista, mas lidando há muito tempo com estas situações intefrnas dio parlamento, podemos estar, de facto, perante uma situação dúbia, porque os períodos de suspensão de mandatos normalmente formulados referem prazos em concrteto, 6 meses, 1 ano, etc. Neste caso de José Manuel Coelho, o PND pode até nem estar sequer obrigado a renovar o pedido em 11 de Março - "período não inferior a dois meses" deixa implícita a ideia de que pode ser superior... Digamos que esta questão da suspensão do mandato continua a ter muito que se diga porque os "motivos relevantes" dependem do critério de quem pede, não tendo o parlamento qualquer capacidade para ajuizar tais sobnre tais motivos. Verdade seja dita que, a qualquer momento, passados os dois meses, o deputado eleito (Baltasar Aguiar) pode regressar às funções. Mesmo assim, continuo a pensar que passados os dois meses (que podem também ser considerados como o limite máximo constante do pedido de suspensão), ou seja a 11 de Março de 2011, o PND deve apresentar novo requerimento a clarificar o assunto, até para evitar situações de perda de mandato que podem ser suscitadas. Recordo o que diz o regimento da Assembleia sobre esta matéria:
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