terça-feira, julho 21, 2009

Revisão: o "caso" da extinção do Representante da República

O PSD-Madeira, tal como revelou Alberto João Jardim, vai alterar, na discussão na especialidade, em Comissão, do seu projecto de resolução sobre revisão constitucional, a redacção original relacionada com a proposta de extinção do cargo de Representante da República. A redacção original, que despoletou uma reacção agreste de Monteiro Dinis, é a seguinte:
"V. A extinção do Representante da República
A extinção do Representante da República – outrora Ministro da República, é uma antiga aspiração dos cidadãos das Regiões Autónomas, dado que este órgão nunca verdadeiramente se enraizou no sistema político-constitucional regional e não raro tem sido fonte de enormes equívocos e conflitos, políticos e jurídicos. Com algumas revisões constitucionais anteriores, este órgão do Estado foi sucessivamente objecto de reduções nos seus poderes, culminando a desvalorização do respectivo estatuto com a revisão constitucional de 2004, no qual perdeu o nome de “ministro” e passou a ser um mero “representante”… Mesmo assim, sempre se considerou obtusa a ideia de um representante, como se a representação do Estado se não pudesse fazer pelos órgãos de soberania e como se fosse necessário manter nas Regiões Autónomas um “vigilante especial” da ortodoxia constitucional do Estado! Se a percepção política e social em torno deste órgão foi sempre escassa ou nula, o mesmo se diga das suas funções, que são verdadeiramente inexistentes a partir do momento em que se opta pela criação do Presidente da Região Autónoma, como sucede em outros países, este absorvendo as poucas competências que lhe estavam atribuídas no âmbito da assinatura de diplomas regionais".
A proposta do PSD-Madeira a ser apresentada na Comissão, passará a ser a seguinte:
"V. A EXTINÇÃO DO CARGO DE REPRESENTANTE DA REPÚBLICA
Constitui uma aspiração legítima dos cidadãos insulares, desde que em 1976 a Constituição o impôs à revelia do sentimento das populações, o desaparecimento de um representante do Estado, residente na Região e dotado de poderes constitucionalizados. Bem como, na Madeira, ainda por cima, ocupando com as Forças Armadas e contra a sua própria vontade, num imóvel de profundo significado para a Autonomia Política e que legalmente integra o Património regional.Trata-se de uma criação institucional jamais aceite, nem vivencialmente assimilada, pelas populações.Se com os “ministros da República” que insolitamente integravam o Governo central, fatalmente a situação redundara em desnecessários, mas inevitáveis, conflitos políticos ou jurídicos, é verdade que o Representante da República que lhes sucedeu, já sem qualquer ligação ao Governo e dotado de uma formação diferente dos seus antecessores, apesar da cooperação e boa-vontade sempre demonstradas também teve e tem entendimentos jurídico-constitucionais diferentes dos Órgãos de governo próprio regional, por vezes mantendo-se impasses inconvenientes dada a conhecida jurisprudência restritiva do Tribunal Constitucional. A agravar a situação, considera-se discriminatório em relação aos arquipélagos portugueses, a instituição em causa ser uma originalidade do sistema constitucional português, na medida em que não existe na União Europeia nem noutros países democráticos, nos territórios de natureza sub-estatal, dotados de poder legislativo. É ridículo recusar às Regiões Autónomas, uma representação do Estado idêntica ao restante território nacional, titulada nos Órgãos de soberania, preferindo-se a solução colonialista, herdada do Império defunto, de colocar nas Ilhas um enviado da capital colonial para obediente e permanente memória dos insulares.Do exposto, e dada a natureza das funções do Representante da República, opta-se, pois, por uma situação similar a outras regiões da Europa democrática, como a Madeira e os Açores dotadas de poder legislativo próprio".

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