Na próxima terça-feira, a Assembleia Legislativa da Madeira vai discutir e votar a Conta da Região Autónoma relativa a 2007. No caso dos Açores, estranhamente, o Tribunal Constitucional ainda não emitiu o documento idêntico, já que o único que se encontra divulgado, e disponível no site, é o Parecer referente à Conta dos Açores der 2006. Não existe, portanto, um elemento comparativo temporal (referente a 2007), mas podemos recordar as conclusões do documento do TC reportado à Conta da RAA de 2006:
"Conclusões
Da análise aos diferentes domínios que integram o âmbito do Parecer, destacam-se as seguintes conclusões:
1. A proposta do ORAA respeitou, genericamente, o definido nos artigos 10.º, 11.º e 12.º da LEORAA, nomeadamente quanto ao seu conteúdo, mantendo-se, no entanto, omissa quanto às referências aos critérios de atribuição de subsídios regionais;
2. Continua a verificar-se, tal como em anos anteriores, a contabilização de Receita (€ 902 262 265,13 - em 2005, foram € 801 675 758,93), sem o correspondente registo de Tesouraria, como se prevê no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 33/2004/A, de 25 de Agosto;
3. A fracção de Receita confirmada por outras Entidades (€ 894 837 374,72 - 97,8% da Receita arrecadada, sem Contas de Ordem) é superior à apurada em 2005 (confirmados 88,8%);
4. A Receita Total atingiu € 1 184 887 477,91 (mais 4,2% do que em 2005 - € 47,3 milhões), com uma execução de 100,5% (96,3%, em 2005). Sem Contas de Ordem, totalizou € 927 136 883,28 (mais 11,1% do que em 2005 - € 92,4 milhões), com uma realização de 100,4% (97,9%, em 2005);
5. A CRAA de 2006 já considerou os € 116 248,79 transitados da Gerência de 2004 e não incluídos na Conta de 2005, bem como os € 365,01 não contabilizados na Conta de 2004;
6. A Receita Própria, € 622 465 768,15 (mais 12,5% do que em 2005 - € 69,2 milhões), atingiu uma execução orçamental de 100,6% (99,6%, em 2005), sendo responsável por 67,1% da Receita, sem Contas de Ordem. Aquele montante considera € 9 milhões, provenientes da alienação do capital social da VerdeGolf S.A, e € 16 566 295,00, do contrato de concessão com a EuroScut Açores, S.A.;
7. As TOE, € 218 086 903,87 (menos 6,0% do que em 2005 - € 13,9 milhões), atingiram uma execução de 95,2%, devido a uma quebra de € 11 milhões face ao previsto. A repartição da componente Custos de Insularidade e Desenvolvimento da RAA, das TOE, é efectuada em partes iguais, pela Receita Corrente e de Capital;
8. A Despesa contabilizada na CRAA atingiu € 1 152 136 732,52 (mais 1,3% do que em 2005 - € 14,5 milhões), correspondente a uma taxa de execução de 97,8% (96,3%, em 2005). Não considerando as Contas de Ordem, aquele valor fica nos € 891 204 234,29 (mais 8,3% do que em 2005 - € 68,6 milhões) e teve uma execução de 96,5%, idêntica à de 2005. O acréscimo ficou a dever-se, em particular, à operação de refinanciamento da dívida, consubstanciada na amortização de € 49 879 789,71;
9. As Despesas de Funcionamento (€ 535 196 393,18 - mais 3,1% do que em 2005 – € 16,0 milhões) integravam € 390 280 795,90 de Despesas com Pessoal (mais 1,4% do que em 2005 – € 5,28 milhões);
10. Os apoios atribuídos totalizaram € 135 810 319,96 (menos 6,3% do que em 2005 - € 9 165 323,91), dos quais, € 86 669 124,88 foram concedidos pela Administração Regional Directa e € 49 141 195,08 pelos FSA;
11. A CRAA não dispõe de informação que permita uma análise consolidada ao âmbito, forma, objectivos e enquadramento legal da aplicação dos subsídios e outros apoios financeiros, nem tão-pouco do seu resultado;
12. Foram detectadas situações de incorrecta Classificação Económica de Despesas e imputação indevida a Programas, Projectos e Acções do PRA, não cumprindo as disposições do Decreto-Lei n.º 26/2002, de 14 de Fevereiro;
13. Os elementos disponíveis permitem concluir que 78,3% dos apoios tiveram enquadramento legal adequado. Dos restantes, 10,7% tiveram fundamento inadequado, nada se concluindo em 11% dos apoios por insuficiência de informação na CRAA e falta de uniformização na apresentação;
14. Numa análise dinâmica, conclui-se que não houve evolução significativa da legitimidade do enquadramento legal dos apoios, no período 2004-2006, que oscilou entre 76,7% (em 2005) e 78,4% (em 2004), fixando-se nos 78,3%, em 2006. A atribuição de apoios fora da esfera do legalmente estabelecido, além de discricionária, é potencialmente violadora dos princípios constitucionais da igualdade, proporcionalidade, justiça e imparcialidade;
15. Os apoios ao Desporto e iniciativas desportivas, entidades e eventos culturais/temáticos e à colaboração, construção, obras e aquisição de equipamentos para Casas do Povo, Lares, Creches e Outras Associações Sociais encontram-se dispersos, cada um, por vários Departamentos;
16. O sistema de controlo evidenciado nas auditorias não permite um acompanhamento eficaz da execução dos apoios concedidos;
17. A apreciação das Despesas do Plano incide, unicamente, na parcela anual, atendendo a que o sistema de planeamento, consubstanciado no PRA e com expressão financeira no ORAA (Mapa IX), não os apresenta numa perspectiva plurianual;
18. O PRA para 2006 previa um Investimento Público de € 559,5 milhões, sendo € 327,7 milhões (58%) afectos aos departamentos governamentais – Capítulo 40 –, cabendo os restantes € 233,9 milhões (42%) a entidades, constituindo as “Outras Fontes” do Investimento Público (Capítulo V.2);
19. O Relatório Anual de Execução e Avaliação Material e Financeira do PRA não é apresentado de acordo com o SIRPA, por não integrar a totalidade do Investimento Público, as fontes de financiamento, nem qualquer avaliação intercalar do impacto dos investimentos realizados na concretização dos objectivos de desenvolvimento preconizados;
20. As Despesas do Plano (Capítulo 40) apresentam uma execução de € 306,1 milhões (mais 0,9% do que em 2005 - € 2,8 milhões), correspondendo a 94% do orçamentado (95%, em 2005);
21. No Plano de Investimentos, cerca de 65% (€ 199,7 milhões) consideram-se como Transferências, Subsídios e Activos Financeiros para outras entidades, públicas e privadas (em 2005, foram € 217,9 milhões, 72% do total). A parcela executada, directamente, pelos Departamentos Governamentais da Administração Regional foi de 35% (€ 106,5 milhões, mais 21 milhões do que em 2005);
22. Das Despesas executadas, directamente, pelos Departamentos Governamentais, destaca-se o pagamento de Pessoal, com € 3,4 milhões (mais 31% do que em 2005 – € 800 mil), nomeadamente, pela SRAF, SRAM, VPGR e PGR. No caso da VPGR, foram assegurados pagamentos de Pessoal dos Quadros, no valor de € 34 767,36 (Acção 28.01.01)
23. A Dívida da RAA, apurada pelo TC, decompunha-se em três parcelas: Administração Directa (€ 287 675 745,35), Administração Indirecta (€ 137 790 638,11, repartidos pelo SRS - € 136 821 682,65 e pelos FSA – € 968 955,46) e outras responsabilidades decorrentes da assunção de passivos (€ 193 milhões)
24. A dívida bancária, com € 274 951 148,05 (95,6% do total da Administração Directa), manteve, praticamente, o valor de 2005;
25. Os encargos correntes da dívida (juros e outros encargos) totalizaram € 10 531 049,06. Contudo, há, ainda, a considerar o valor de € 9 229,47, classificados pela rubrica 03.05.02 – Juros e Outros Encargos – Outros –, da responsabilidade da SRHE (€ 7 683,91) e da SRAM (€ 1 545,56), sem que se apresente qualquer justificação sobre a natureza e âmbito daquela despesa;
26. Os encargos assumidos e não pagos da Administração Directa foram de € 12 724 597,30 (€ 11 092 324,90 a fornecedores e € 1 632 272,40 ao SPER);
27. A 31 de Dezembro de 2006, a RAA era responsável por 20 avales, num total de € 422 484 164,51. A SAUDAÇOR (38%), a EDA (30%) e a SPRHI (25%) são as principais beneficiárias daquelas garantias;
28. A dívida garantida aumentou 5,5%, perante 2005, atenuando-se a tendência crescente, ocorrida entre 2003 a 2005. Como referido em anteriores Pareceres, este comportamento coincide com a restrição na contracção de empréstimos, imposta pelo Governo da República, como medida de combate ao défice das Contas Públicas e com a criação de novas Empresas Públicas, responsáveis pelos principais avales concedidos a partir de 2003;
29. Apesar de continuar a não existir uma regra que defina o limite máximo acumulado de avales a conceder, o limite estabelecido pela ALRAA, para o ano de 2006, foi cumprido;
30. Os elementos disponíveis na CRAA são insuficientes para determinar o contributo da RAA no apuramento do Défice do SPA (Sector Público Administrativo), de acordo com o SEC 95 (Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais), para efeitos do cumprimento do artigo 104.º do Tratado da União Europeia e dos Regulamentos Comunitários (CE) n.ºs 1466/97 e 1467/97, ambos de 7 de Julho de 1997, relativos ao PEC (Pacto de Estabilidade e Crescimento). Nos termos da Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro, aquela responsabilidade passa para os Serviços Regionais de Estatística, que deverão apresentar uma estimativa das contas não financeiras e da divida pública das administrações regionais, de acordo com a metodologia do SEC 95 e do Manual do Défice e da Dívida aprovado pelo Eurostat;
31. A dívida do SRS (Hospitais e Centros de Saúde, não incluindo a da Saudaçor, agora integrada no SPER – Capítulo VII.5), no valor de € 136 821 682,65, é constituída, na íntegra, por encargos assumidos e não pagos, distribuída por Factoring (€ 95 337 369,01) e a fornecedores (€ 41 484 313,64);
32. Foram assumidos encargos sem cabimento, no Serviço Regional de Saúde, no valor de € 100 209 637,59 (Capítulo VI.3.1); 33. Os encargos assumidos e não pagos pelos FSA totalizou € 968 955,46 referentes, na maioria, a fornecedores (81,6%);
34. Ainda não existe o inventário global dos bens da RAA. O património físico inventariável correspondia a € 73,266 milhões (mais 17% do que em 2005 - € 10,6 milhões), estando 85% afecto aos “Departamentos Governamentais”;
35. As participações financeiras da Região, no final de 2006, compreendiam 51 entidades, mais quatro do que as existentes no ano anterior;
36. No ano de 2005, a RAA transferiu para a SATA Air Açores parte das verbas provenientes da privatização da EDA, € 21,581 milhões, para incorporação no capital social. Apesar da Resolução n.º 121/2005, de 21 de Julho, do Conselho do Governo, nos anos de 2005 e 2006 a empresa não procedeu a nenhum aumento de capital, ficando, em consequência, a Região com uma posição credora, perante uma futura subscrição de capital, naquele montante;
37. No final de 2006, o endividamento do SPER situava-se nos € 570,945 milhões (mais 8% do que em 2005 - € 42,878 milhões). Aquele crescimento resultou, essencialmente, dos novos financiamentos líquidos contraídos, em 2006, pelas empresas Saudaçor (€ 33 milhões) e SPRHI (€ 22,387 milhões). Esta situação vai, progressivamente, comprometendo o futuro orçamental da Região (financiadora daquelas Empresas);
38. O SPER recebeu do ORAA e dos FSA, a título de indemnizações compensatórias, protocolos de colaboração, subsídios e aumentos de capital social, € 245,5 milhões (a CRAA evidencia € 244,9 milhões). Os fluxos financeiros transferidos do SPER para o ORAA, contabilizados na CRAA, totalizavam € 9,1 milhões;
39. O ORAA previa receber da UE € 140 milhões, tendo-se concretizado € 132,5 milhões (menos 11,2% do que em 2005 - € 16,7 milhões). Do total contabilizado, € 24,5 milhões resultam da execução de projectos de investimento, por parte da administração directa da RAA (em 2005, foram € 27,5 milhões) e € 108 milhões para a comparticipação comunitária dos projectos executados pela administração indirecta da RAA, pela administração local e por entidades privadas (em 2005, foram € 121,7 milhões);
40. Na classificação da Receita, foi utilizada a rubrica 17.04.00 Contas de Ordem, quando deveria ter sido a 17.02.00 Outras operações de tesouraria, em respeito pelo definido no Decreto-Lei n.º 26/2002, de 14 de Fevereiro. A Despesa, contudo, encontra-se correctamente classificada;
41. Os critérios adoptados, pela RAA, para o registo contabilístico dos fundos comunitários não são uniformes e consistentes, pelo que a CRAA de 2006 não reflecte a totalidade das verbas comunitárias transferidas para a Região;
42. A CRAA de 2006 ainda não apresenta qualquer justificação para as referências apontadas pelo Tribunal nos Pareceres de 2004 e 2005, sobre a existência do saldo de € 1 167 894,50, relativo à conta do PEDRAA II;
43. A CRAA não dispõe de informação que permita conhecer os projectos de investimento, da responsabilidade da Administração Directa, com financiamento comunitário;
44. A CRAA nada refere sobre os fluxos financeiros transferidos para a Região, relativos às intervenções co-financiadas pelo FEOGA-G, apesar de existir uma direcção regional (DRACA) responsável pela gestão e apuramento das ajudas e prémios comunitários no âmbito da Política Agrícola Comum;
45. Os valores “apurados” pelo TC, como Transferências da UE para os Açores, ascenderam a € 225,2 milhões (€ 217,9 milhões, em 2005). À semelhança do verificado nos anos anteriores, a CRAA não reflecte, ainda que seja a título indicativo, a totalidade daqueles meios de financiamento e os respectivos destinos;
46. A Conta da Região (Administração directa, sem Contas de Ordem) encerrou com um saldo positivo de € 35 933 014,00, entre a Receita e a Despesa efectivas. No entanto, considerando os encargos assumidos e não pagos, o saldo a transitar para 2007 passa para € 23 208 417,10 (compreende o referido acerto de € 365,01);
47. As rubricas das Contas de Ordem não evidenciam saldos negativos".
Da análise aos diferentes domínios que integram o âmbito do Parecer, destacam-se as seguintes conclusões:
1. A proposta do ORAA respeitou, genericamente, o definido nos artigos 10.º, 11.º e 12.º da LEORAA, nomeadamente quanto ao seu conteúdo, mantendo-se, no entanto, omissa quanto às referências aos critérios de atribuição de subsídios regionais;
2. Continua a verificar-se, tal como em anos anteriores, a contabilização de Receita (€ 902 262 265,13 - em 2005, foram € 801 675 758,93), sem o correspondente registo de Tesouraria, como se prevê no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 33/2004/A, de 25 de Agosto;
3. A fracção de Receita confirmada por outras Entidades (€ 894 837 374,72 - 97,8% da Receita arrecadada, sem Contas de Ordem) é superior à apurada em 2005 (confirmados 88,8%);
4. A Receita Total atingiu € 1 184 887 477,91 (mais 4,2% do que em 2005 - € 47,3 milhões), com uma execução de 100,5% (96,3%, em 2005). Sem Contas de Ordem, totalizou € 927 136 883,28 (mais 11,1% do que em 2005 - € 92,4 milhões), com uma realização de 100,4% (97,9%, em 2005);
5. A CRAA de 2006 já considerou os € 116 248,79 transitados da Gerência de 2004 e não incluídos na Conta de 2005, bem como os € 365,01 não contabilizados na Conta de 2004;
6. A Receita Própria, € 622 465 768,15 (mais 12,5% do que em 2005 - € 69,2 milhões), atingiu uma execução orçamental de 100,6% (99,6%, em 2005), sendo responsável por 67,1% da Receita, sem Contas de Ordem. Aquele montante considera € 9 milhões, provenientes da alienação do capital social da VerdeGolf S.A, e € 16 566 295,00, do contrato de concessão com a EuroScut Açores, S.A.;
7. As TOE, € 218 086 903,87 (menos 6,0% do que em 2005 - € 13,9 milhões), atingiram uma execução de 95,2%, devido a uma quebra de € 11 milhões face ao previsto. A repartição da componente Custos de Insularidade e Desenvolvimento da RAA, das TOE, é efectuada em partes iguais, pela Receita Corrente e de Capital;
8. A Despesa contabilizada na CRAA atingiu € 1 152 136 732,52 (mais 1,3% do que em 2005 - € 14,5 milhões), correspondente a uma taxa de execução de 97,8% (96,3%, em 2005). Não considerando as Contas de Ordem, aquele valor fica nos € 891 204 234,29 (mais 8,3% do que em 2005 - € 68,6 milhões) e teve uma execução de 96,5%, idêntica à de 2005. O acréscimo ficou a dever-se, em particular, à operação de refinanciamento da dívida, consubstanciada na amortização de € 49 879 789,71;
9. As Despesas de Funcionamento (€ 535 196 393,18 - mais 3,1% do que em 2005 – € 16,0 milhões) integravam € 390 280 795,90 de Despesas com Pessoal (mais 1,4% do que em 2005 – € 5,28 milhões);
10. Os apoios atribuídos totalizaram € 135 810 319,96 (menos 6,3% do que em 2005 - € 9 165 323,91), dos quais, € 86 669 124,88 foram concedidos pela Administração Regional Directa e € 49 141 195,08 pelos FSA;
11. A CRAA não dispõe de informação que permita uma análise consolidada ao âmbito, forma, objectivos e enquadramento legal da aplicação dos subsídios e outros apoios financeiros, nem tão-pouco do seu resultado;
12. Foram detectadas situações de incorrecta Classificação Económica de Despesas e imputação indevida a Programas, Projectos e Acções do PRA, não cumprindo as disposições do Decreto-Lei n.º 26/2002, de 14 de Fevereiro;
13. Os elementos disponíveis permitem concluir que 78,3% dos apoios tiveram enquadramento legal adequado. Dos restantes, 10,7% tiveram fundamento inadequado, nada se concluindo em 11% dos apoios por insuficiência de informação na CRAA e falta de uniformização na apresentação;
14. Numa análise dinâmica, conclui-se que não houve evolução significativa da legitimidade do enquadramento legal dos apoios, no período 2004-2006, que oscilou entre 76,7% (em 2005) e 78,4% (em 2004), fixando-se nos 78,3%, em 2006. A atribuição de apoios fora da esfera do legalmente estabelecido, além de discricionária, é potencialmente violadora dos princípios constitucionais da igualdade, proporcionalidade, justiça e imparcialidade;
15. Os apoios ao Desporto e iniciativas desportivas, entidades e eventos culturais/temáticos e à colaboração, construção, obras e aquisição de equipamentos para Casas do Povo, Lares, Creches e Outras Associações Sociais encontram-se dispersos, cada um, por vários Departamentos;
16. O sistema de controlo evidenciado nas auditorias não permite um acompanhamento eficaz da execução dos apoios concedidos;
17. A apreciação das Despesas do Plano incide, unicamente, na parcela anual, atendendo a que o sistema de planeamento, consubstanciado no PRA e com expressão financeira no ORAA (Mapa IX), não os apresenta numa perspectiva plurianual;
18. O PRA para 2006 previa um Investimento Público de € 559,5 milhões, sendo € 327,7 milhões (58%) afectos aos departamentos governamentais – Capítulo 40 –, cabendo os restantes € 233,9 milhões (42%) a entidades, constituindo as “Outras Fontes” do Investimento Público (Capítulo V.2);
19. O Relatório Anual de Execução e Avaliação Material e Financeira do PRA não é apresentado de acordo com o SIRPA, por não integrar a totalidade do Investimento Público, as fontes de financiamento, nem qualquer avaliação intercalar do impacto dos investimentos realizados na concretização dos objectivos de desenvolvimento preconizados;
20. As Despesas do Plano (Capítulo 40) apresentam uma execução de € 306,1 milhões (mais 0,9% do que em 2005 - € 2,8 milhões), correspondendo a 94% do orçamentado (95%, em 2005);
21. No Plano de Investimentos, cerca de 65% (€ 199,7 milhões) consideram-se como Transferências, Subsídios e Activos Financeiros para outras entidades, públicas e privadas (em 2005, foram € 217,9 milhões, 72% do total). A parcela executada, directamente, pelos Departamentos Governamentais da Administração Regional foi de 35% (€ 106,5 milhões, mais 21 milhões do que em 2005);
22. Das Despesas executadas, directamente, pelos Departamentos Governamentais, destaca-se o pagamento de Pessoal, com € 3,4 milhões (mais 31% do que em 2005 – € 800 mil), nomeadamente, pela SRAF, SRAM, VPGR e PGR. No caso da VPGR, foram assegurados pagamentos de Pessoal dos Quadros, no valor de € 34 767,36 (Acção 28.01.01)
23. A Dívida da RAA, apurada pelo TC, decompunha-se em três parcelas: Administração Directa (€ 287 675 745,35), Administração Indirecta (€ 137 790 638,11, repartidos pelo SRS - € 136 821 682,65 e pelos FSA – € 968 955,46) e outras responsabilidades decorrentes da assunção de passivos (€ 193 milhões)
24. A dívida bancária, com € 274 951 148,05 (95,6% do total da Administração Directa), manteve, praticamente, o valor de 2005;
25. Os encargos correntes da dívida (juros e outros encargos) totalizaram € 10 531 049,06. Contudo, há, ainda, a considerar o valor de € 9 229,47, classificados pela rubrica 03.05.02 – Juros e Outros Encargos – Outros –, da responsabilidade da SRHE (€ 7 683,91) e da SRAM (€ 1 545,56), sem que se apresente qualquer justificação sobre a natureza e âmbito daquela despesa;
26. Os encargos assumidos e não pagos da Administração Directa foram de € 12 724 597,30 (€ 11 092 324,90 a fornecedores e € 1 632 272,40 ao SPER);
27. A 31 de Dezembro de 2006, a RAA era responsável por 20 avales, num total de € 422 484 164,51. A SAUDAÇOR (38%), a EDA (30%) e a SPRHI (25%) são as principais beneficiárias daquelas garantias;
28. A dívida garantida aumentou 5,5%, perante 2005, atenuando-se a tendência crescente, ocorrida entre 2003 a 2005. Como referido em anteriores Pareceres, este comportamento coincide com a restrição na contracção de empréstimos, imposta pelo Governo da República, como medida de combate ao défice das Contas Públicas e com a criação de novas Empresas Públicas, responsáveis pelos principais avales concedidos a partir de 2003;
29. Apesar de continuar a não existir uma regra que defina o limite máximo acumulado de avales a conceder, o limite estabelecido pela ALRAA, para o ano de 2006, foi cumprido;
30. Os elementos disponíveis na CRAA são insuficientes para determinar o contributo da RAA no apuramento do Défice do SPA (Sector Público Administrativo), de acordo com o SEC 95 (Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais), para efeitos do cumprimento do artigo 104.º do Tratado da União Europeia e dos Regulamentos Comunitários (CE) n.ºs 1466/97 e 1467/97, ambos de 7 de Julho de 1997, relativos ao PEC (Pacto de Estabilidade e Crescimento). Nos termos da Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro, aquela responsabilidade passa para os Serviços Regionais de Estatística, que deverão apresentar uma estimativa das contas não financeiras e da divida pública das administrações regionais, de acordo com a metodologia do SEC 95 e do Manual do Défice e da Dívida aprovado pelo Eurostat;
31. A dívida do SRS (Hospitais e Centros de Saúde, não incluindo a da Saudaçor, agora integrada no SPER – Capítulo VII.5), no valor de € 136 821 682,65, é constituída, na íntegra, por encargos assumidos e não pagos, distribuída por Factoring (€ 95 337 369,01) e a fornecedores (€ 41 484 313,64);
32. Foram assumidos encargos sem cabimento, no Serviço Regional de Saúde, no valor de € 100 209 637,59 (Capítulo VI.3.1); 33. Os encargos assumidos e não pagos pelos FSA totalizou € 968 955,46 referentes, na maioria, a fornecedores (81,6%);
34. Ainda não existe o inventário global dos bens da RAA. O património físico inventariável correspondia a € 73,266 milhões (mais 17% do que em 2005 - € 10,6 milhões), estando 85% afecto aos “Departamentos Governamentais”;
35. As participações financeiras da Região, no final de 2006, compreendiam 51 entidades, mais quatro do que as existentes no ano anterior;
36. No ano de 2005, a RAA transferiu para a SATA Air Açores parte das verbas provenientes da privatização da EDA, € 21,581 milhões, para incorporação no capital social. Apesar da Resolução n.º 121/2005, de 21 de Julho, do Conselho do Governo, nos anos de 2005 e 2006 a empresa não procedeu a nenhum aumento de capital, ficando, em consequência, a Região com uma posição credora, perante uma futura subscrição de capital, naquele montante;
37. No final de 2006, o endividamento do SPER situava-se nos € 570,945 milhões (mais 8% do que em 2005 - € 42,878 milhões). Aquele crescimento resultou, essencialmente, dos novos financiamentos líquidos contraídos, em 2006, pelas empresas Saudaçor (€ 33 milhões) e SPRHI (€ 22,387 milhões). Esta situação vai, progressivamente, comprometendo o futuro orçamental da Região (financiadora daquelas Empresas);
38. O SPER recebeu do ORAA e dos FSA, a título de indemnizações compensatórias, protocolos de colaboração, subsídios e aumentos de capital social, € 245,5 milhões (a CRAA evidencia € 244,9 milhões). Os fluxos financeiros transferidos do SPER para o ORAA, contabilizados na CRAA, totalizavam € 9,1 milhões;
39. O ORAA previa receber da UE € 140 milhões, tendo-se concretizado € 132,5 milhões (menos 11,2% do que em 2005 - € 16,7 milhões). Do total contabilizado, € 24,5 milhões resultam da execução de projectos de investimento, por parte da administração directa da RAA (em 2005, foram € 27,5 milhões) e € 108 milhões para a comparticipação comunitária dos projectos executados pela administração indirecta da RAA, pela administração local e por entidades privadas (em 2005, foram € 121,7 milhões);
40. Na classificação da Receita, foi utilizada a rubrica 17.04.00 Contas de Ordem, quando deveria ter sido a 17.02.00 Outras operações de tesouraria, em respeito pelo definido no Decreto-Lei n.º 26/2002, de 14 de Fevereiro. A Despesa, contudo, encontra-se correctamente classificada;
41. Os critérios adoptados, pela RAA, para o registo contabilístico dos fundos comunitários não são uniformes e consistentes, pelo que a CRAA de 2006 não reflecte a totalidade das verbas comunitárias transferidas para a Região;
42. A CRAA de 2006 ainda não apresenta qualquer justificação para as referências apontadas pelo Tribunal nos Pareceres de 2004 e 2005, sobre a existência do saldo de € 1 167 894,50, relativo à conta do PEDRAA II;
43. A CRAA não dispõe de informação que permita conhecer os projectos de investimento, da responsabilidade da Administração Directa, com financiamento comunitário;
44. A CRAA nada refere sobre os fluxos financeiros transferidos para a Região, relativos às intervenções co-financiadas pelo FEOGA-G, apesar de existir uma direcção regional (DRACA) responsável pela gestão e apuramento das ajudas e prémios comunitários no âmbito da Política Agrícola Comum;
45. Os valores “apurados” pelo TC, como Transferências da UE para os Açores, ascenderam a € 225,2 milhões (€ 217,9 milhões, em 2005). À semelhança do verificado nos anos anteriores, a CRAA não reflecte, ainda que seja a título indicativo, a totalidade daqueles meios de financiamento e os respectivos destinos;
46. A Conta da Região (Administração directa, sem Contas de Ordem) encerrou com um saldo positivo de € 35 933 014,00, entre a Receita e a Despesa efectivas. No entanto, considerando os encargos assumidos e não pagos, o saldo a transitar para 2007 passa para € 23 208 417,10 (compreende o referido acerto de € 365,01);
47. As rubricas das Contas de Ordem não evidenciam saldos negativos".