sexta-feira, fevereiro 06, 2009

Madeira: taxas contributivas para os trabalhadores do sector primário

O Governo Regional aprovou uma Proposta de lei à Assembleia da República que "Altera as taxas contributivas dos produtores, arrendatários e trabalhadores por conta própria na exploração da terra, e trabalhadores por conta própria das actividades subsidiárias do sector primário da Região Autónoma da Madeira". No preâmbulo do diploma o executivo refere que "na Região, o sector da agricultura, para além de condicionado pelos compromissos e exigências comunitários e pelas necessidades de modernização e reestruturação das explorações agrícolas e qualificação e formação dos agentes, comporta ainda específicos condicionalismos regionais, nomeadamente, os resultantes das características da orografia da Região e pequena dimensão das propriedades, que seguramente complicam o exercício da actividade. Tais factores reunidos, têm como consequência para os agricultores por conta própria e respectivos cônjuges que com eles trabalham na exploração da terra e demais actividades do sector primário da Região, dificuldades acrescidas, das quais se destacam as económicas, às quais se associam as sociais. Acresce que a fraca qualificação ainda existente, especialmente em faixas etárias mais elevadas, inviabiliza para os trabalhadores em causa outras alternativas económicas. Daqui decorre que as taxas contributivas que vigoram através do Decreto-Lei n.º 40/2001, de 9 de Fevereiro, revelam-se demasiado onerosas para os trabalhadores, que sentem dificuldades em suportar os encargos com o pagamento das taxas contributivas em vigor e têm manifestado a intenção de abandono da protecção social, dada a carência de rendimentos. Esta conjuntura tem levado a protestos, alertas e solicitações por parte das entidades representativas dos interesses dos trabalhadores em causa, junto das entidades governativas competentes regionais, no sentido de ser encontrada uma solução. A situação actual é pois muito grave e condiciona o desenvolvimento do sector na Região, pelo que à mesma não é possível ficar indiferente.O regime presentemente em vigor de adequação progressiva das taxas contributivas, até serem atingidas as taxas do regime geral dos trabalhadores independentes de 25,40% referente ao esquema obrigatório de prestações e de 32% referente ao esquema alargado de prestações, é incomportável para os trabalhadores e totalmente desadequado da realidade deste sector de actividade regional, devendo atender-se a que anteriormente o regime especial previa uma taxa contributiva de 5 %. A implementação na Região da referida adequação progressiva das taxas contributivas pretendeu, com certeza, uma perspectiva de evolução do sector agrícola, da produção e comercialização dos produtos da terra, objectivos esses que não se concretizaram nem são concretizáveis a médio e longo prazo. De resto, igual iniciativa não mereceu a Região Autónoma dos Açores, que mantém inalterável o regime especial de segurança social para os produtores agrícolas dos Açores, sendo-lhes aplicáveis as taxas contributivas de 8% e 15%. Constatando-se que as condições da actividade agrícola na Região Autónoma da Madeira são evidentemente mais difíceis e desvantajosas que as que se verificam na Região Autónoma dos Açores, especialmente no que se refere à orografia, à dimensão das propriedades, e ao número de agentes envolvidos, nada obsta, antes obriga, à aplicação à Região de taxas contributivas, no mínimo, idênticas às que vigoram na Região Autónoma dos Açores.É assim imperativo rever as taxas em vigor, neste sector de actividade, para os trabalhadores por conta própria, sob pena de estes ficarem sem protecção social, constituindo objectivo do presente diploma a alteração das taxas contributivas actualmente em vigor, no sentido da sua redução por forma a se adequar à situação actual e projecção futura dos trabalhadores da agricultura por conta própria na Região". Na nota justificativa e quanto as "razões que aconselham a criação do diploma ora proposto" o governo insular diz que é "relevante e necessária a alteração das referidas taxas uma vez que as mesmas, atendendo aos específicos condicionalismos regionais, nomeadamente às características difíceis da orografia da Região, à pequena dimensão das propriedades e a baixa formação da maioria dos trabalhadores em causa que inviabiliza outras alternativas económicas, têm vindo a se revelar demasiado onerosas para os referidos trabalhadores.Acresce ainda que a adopção das taxas que se propõem estão em conformidade com as praticadas na RAA, pugnando-se assim por uma equidade no tratamento às regiões nesta matéria".

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