Será verdade que quando existem omissões ou dúvidas, na UMa se fazem-se "leis departamentais", a cargo dos detentores do poder científico? E não será que essa "produção" legislativa departamental" se vai sobrepondo e gerando conflitos com a Lei, nomeadamente, com o Estatuto da Carreira Docente Universitária (um relatório do Tribunal de Contas já não se pronunciou sobre esta matéria?)? Será que afinal as tais “quintas” continuam a existir dentro das instituições do Estado? Com que legalidade? E a bendita tabela indicativa do CRUP? Alguém sabe onde é possível consultá-la?
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