No final do documento consta ainda uma conclusão através da qual são clarificadas ideias gerais do PSD da Madeira quando a procedimentos, prazos, "timings" para iniciativas, etc:
"Solicita-se, pois, que até à próxima reunião da Comissão Política Regional da Madeira do PSD (Outubro) este trabalho seja melhorado com criticas e sugestões, a fim de se proceder à sequência combinada:
1 - Até o final do corrente ano e após a próxima reunião da Comissão Política Regional, a Assembleia Legislativa da Madeira discute uma proposta de Resolução, de iniciativa do Grupo Parlamentar do PSD, donde consta:
a) A aprovação das ideias-bases para uma futura revisão constitucional.
b) Dá poderes ao Presidente da Assembleia Legislativa para contratar uma equipa técnico-jurídica que elabore um normativo de acordo com as ideias-bases aprovadas.
2 - O trabalho referido em 1.b), deverá estar concluído e entregue ao Presidente da Assembleia Legislativa, até 30 de Abril.
3 - Até 30 de Junho, um texto definitivo deverá estar aprovado pela Assembleia Legislativa da Madeira, sob forma de Resolução, na qual se solicita aos Deputados eleitos pela Madeira à futura legislatura da Assembleia da República, que apresentem sob a forma de projecto de revisão constitucional, a Resolução da Assembleia Legislativa madeirense.
1 - Até o final do corrente ano e após a próxima reunião da Comissão Política Regional, a Assembleia Legislativa da Madeira discute uma proposta de Resolução, de iniciativa do Grupo Parlamentar do PSD, donde consta:
a) A aprovação das ideias-bases para uma futura revisão constitucional.
b) Dá poderes ao Presidente da Assembleia Legislativa para contratar uma equipa técnico-jurídica que elabore um normativo de acordo com as ideias-bases aprovadas.
2 - O trabalho referido em 1.b), deverá estar concluído e entregue ao Presidente da Assembleia Legislativa, até 30 de Abril.
3 - Até 30 de Junho, um texto definitivo deverá estar aprovado pela Assembleia Legislativa da Madeira, sob forma de Resolução, na qual se solicita aos Deputados eleitos pela Madeira à futura legislatura da Assembleia da República, que apresentem sob a forma de projecto de revisão constitucional, a Resolução da Assembleia Legislativa madeirense.
4- Obviamente que os Candidatos à Assembleia da República tomarão as suas posições, bem como os respectivos Partidos políticos, nesta matéria que é prioritária para a Região Autónoma em termos de desenvolvimento futuro. Pelo que, estando indevidamente proibido o referendo sobre matéria constitucional, obviamente que as eleições para a Assembleia da República permitem ao Povo Madeirense discutir e plebiscitar legitimamente o seu futuro, com todas as incidências nacionais e internacionais".
Sem comentários:
Enviar um comentário