Aliás julgo que o actual regimento da Assembleia Legislativa da Madeira não deixa dúvidas. Porque está tudo lá...:
Artigo 54º
Suspensão das reuniões plenárias
Suspensão das reuniões plenárias
Durante o funcionamento normal da Assembleia Legislativa pode esta suspender as suas reuniões plenárias para efeitos de trabalho de comissões, jornadas parlamentares e congressos de partidos.
Artigo 55º
Dias parlamentares
Dias parlamentares
1 - A Assembleia Legislativa funciona todos os dias que não sejam sábados e domingos, feriados e dias de luto nacional ou decretado pela Região Autónoma da Madeira.
2 - A Assembleia Legislativa funciona ainda, excepcionalmente, em qualquer dia quando assim o deliberar.
3 - Quando o termo de qualquer prazo recair em sábado, domingo, feriado, ou dia de luto nacional ou decretado pela Região Autónoma da Madeira, será transferido para o dia parlamentar seguinte.
2 - A Assembleia Legislativa funciona ainda, excepcionalmente, em qualquer dia quando assim o deliberar.
3 - Quando o termo de qualquer prazo recair em sábado, domingo, feriado, ou dia de luto nacional ou decretado pela Região Autónoma da Madeira, será transferido para o dia parlamentar seguinte.
Artigo 57º
Funcionamento do Plenário e das comissões
Funcionamento do Plenário e das comissões
As comissões não poderão reunir durante o funcionamento do Plenário, salvo quando a título excepcional e a requerimento da unanimidade dos seus membros, assim o delibere.
Artigo 69º
Dias e horas das reuniões
Dias e horas das reuniões
1 - A cada dia corresponde uma reunião plenária, podendo ocorrer, em casos excepcionais, mais de uma no mesmo dia.
2 - As reuniões plenárias realizar-se-ão às terças, quartas, quintas e sextas-feiras, salvo quando a Assembleia Legislativa ou a Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares deliberar diversamente.
2 - As reuniões plenárias realizar-se-ão às terças, quartas, quintas e sextas-feiras, salvo quando a Assembleia Legislativa ou a Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares deliberar diversamente.
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