quinta-feira, maio 01, 2008

Madeira: PSD quer alterar regimento do parlamento (II)

(Conclusão do anterior)
Relativamente ao artigo 206.º (Reunião da Assembleia Legislativa), os social-democratas formalizam a seguinte alteração: “No caso de exercício do direito previsto nas alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 12.º, o debate será agendado e organizado pela Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares”. Também o artigo 207.º (Debate sob a forma de interpelação) é alvo de propostas de alteração:
“1. O debate será aberto com a intervenção de um representante do grupo parlamentar interpelante e dos membros do Governo por período não superior a quinze minutos cada.
2. O debate realizar-se-á numa única reunião plenária e nela terão direito a intervir deputados de todos os partidos e membros do Governo Regional.
3. A distribuição dos tempos de intervenção é feita proporcionalmente pelos grupos parlamentares e deputados únicos representantes de partido em função da sua representatividade.
4. O tempo de intervenção do Governo é fixado pela Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, não podendo ser superior ao tempo de intervenção atribuído ao maior grupo parlamentar.
5. O debate termina com as intervenções de um deputado do grupo parlamentar interpelante e do Presidente ou membro do Governo Regional que o encerra, não podendo nenhuma das intervenções exceder quinze minutos cada.
O Artigo 208.º (Debates de Urgência) também é alvo de uma profunda reformulação na proposta do PSD: “1. Os grupos parlamentares e deputados representantes de partido podem requerer, com a presença do Governo Regional, debates sobre questões de interesse público, actual e urgente; 2. Os requerimentos para a realização dos debates de urgência deverão ser fundamentados e serão apreciados e votados pela Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, na primeira reunião posterior à apresentação do requerimento, com direito de recurso para o Plenário; 3. O Debate será agendado e organizado pela Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares”.
O artigo 238.º (Regra supletiva) passará uma nova redacção a partir do nº 1 que se mantém: “2 – “Na discussão na generalidade, salvo quanto a Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares dispuser diversamente, os Grupos Parlamentares, os deputados únicos representantes de partido e representante de partido não constituído em grupo e o Governo Regional não poderão exceder o tempo global de: a) 5 minutos para o grupo parlamentar com maior representatividade; b) 3 minutos para cada um dos restantes grupos parlamentares; c) 2 minutos para o representante de cada partido não constituído em grupo; d) O Governo dispõe de tempo igual ao do Grupo Parlamentar com maior representatividade; 3. As propostas de alteração devem ser apresentadas até ao início da discussão na especialidade; 4. Não haverá discussão na especialidade sobre os artigos quanto aos quais não tenha havido propostas de alteração; 5. Na discussão na especialidade de propostas de alteração o tempo global para cada Grupo Parlamentar, Deputado Único ou Governo é metade do previsto no n.º 2; 6. O prazo para a redacção final será de dois dias; 7. Apenas o uso da palavra para efeitos do disposto nos artigos 89.º, 91.º e 92.º do Regimento não é considerado nos tempos globais referidos nos números anteriores.
Como tem sido habitual, o PSD solicita a republicação em anexo à resolução aprovada, da nova versão do Regimento da Assembleia Legislativa da Madeira e que as alterações entrem em vigor no dia seguinte à sua publicação. Como tudo isto é uma confusão, sem consulta ao documento a ser alterado, deixo aqui o klink de acesso ao Regimento da Assembleia Legislativa da Madeira presentemente em vigor.

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