sexta-feira, janeiro 04, 2008

Salário mínimo na RAM

O Governo Regional da Madeira já remeteu para o parlamento madeirense o respectivo diploma que será incluído também na Ordem de Trabalhos da reunião plenária de 10 de Janeiro:
- Apreciação e votação da proposta de decreto legislativo regional que “APROVA O VALOR DA RETRIBUIÇÃO MÍNIMA MENSAL GARANTIDA PARA VIGORAR A PARTIR DE JANEIRO DE 2008 NA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA”.
De acordo com o referido diploma, a retribuição mínima mensal em vigor na Madeira a partir de 1 de Janeiro de 2008, será de 434,52 euros (o salário mínimo nacional acrescido de 2%).
No diploma, o Governo Regional justifica a sua iniciativa: "O Decreto-Lei n.º 397/2007, de 31 de Dezembro, estabeleceu o novo montante da retribuição mínima mensal garantida, a vigorar no ano de 2008. A retribuição mínima assume, desde a sua instituição legal, especial importância no que respeita à elevação das retribuições mais baixas e constitui factor referencial de outros rendimentos e prestações. Nesta linha de preocupações o Governo da Região Autónoma da Madeira prossegue a sua política de actualização, iniciada em 1987, no sentido de atenuar os efeitos dos custos da insularidade que afectam particularmente os trabalhadores que auferem menores níveis de remunerações ao fixar acréscimos regionais de 2% aos montantes da retribuição mínima estipulada anualmente para o território continental, medida que se tem revelado importante para a prossecução de tais objectivos e consequentemente para a elevação sustentada do salário médio".

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