segunda-feira, janeiro 28, 2008

Regulamento do XII Congresso Regional do PSD/Madeira

O XII Congresso Regional da Madeira do Partido Social Democrata realiza-se no Funchal, nos dias 5 e 6 de Abril de 2008. A convocatória pelo Presidente da Mesa deve ser publicada até 31 de Janeiro, e dela constará a Ordem de Trabalhos. Os 450 Delegados serão eleitos em cada Freguesia através da apresentação de candidaturas em lista completa, nos termos organizados pelo Secretariado Regional conforme mandatado pelo Conselho Regional e pela Comissão Política Regional. As listas serão entregues até às 18 horas do dia 15 de Fevereiro de 2008. A eleição decorre no dia 9 de Março, entre as 09 e as 18 horas, presidida pelo Presidente da Mesa da Assembleia do PSD na Freguesia. Serão eleitos congressistas, os candidatos cujo nome conste da lista mais votada em cada Freguesia. Não podem ser eleitos congressistas, os seguintes militantes que, por inerência da função. A JSD e os TSD, organizarão as respectivas eleições de delegados até ao dia 2 de Março.
O Congresso Regional inicia-se às 15.00 horas do dia 5 de Abril de 2008, com a seguinte Ordem de Trabalhos e sem qualquer intervalo:
a) Declaração de abertura pelo Presidente da Mesa.
b) Posse dos eleitos para o Secretariado Regional e para a Comissão Política Regional.
c) Intervenção do Presidente da Mesa e, caso presentes, dos Presidentes da Mesa do Congresso Nacional e da Comissão Política Nacional.
d) Intervenção do Presidente da Comissão Política Regional eleito.
e) Debate (sem hora limite de encerramento).
f) Apresentação das candidaturas para a Mesa, para o Conselho Regional e para o Conselho de Jurisdição Regional.
g) Votação das Moções.
O Congresso prossegue no dia 6 de Abril, com a seguinte Ordem de Trabalhos:
- Eleições para a Mesa, Conselho Regional e Conselho de Jurisdição Regional, das 9,30 horas às 12,00 horas;
As listas de candidatura aos Órgãos Regionais do Partido a eleger no Congresso, devem ser apresentadas à Mesa até às 24 horas do dia 5 de Abril. Cada lista deve conter a indicação nominal dos candidatos à Mesa do Congresso, ao Conselho Regional, e ao Conselho de Jurisdição Regional, no número e cargos estatutariamente fixados, bem como a declaração de aceitação de candidatura, expressa por assinatura à frente do nome, número de filiado e ainda a assinatura dos proponentes (vinte membros do Congresso Regional).
- Às 13.00 horas, posse dos eleitos seguindo-se as intervenções do Presidente da Comissão Politica Regional e do Presidente da Mesa do Congresso Regional que mencionará as Moções aprovadas e encerrará.
Durante o Congresso, apresentadas propostas de aditamento, de alteração ou de eliminação às moções, as mesmas serão discutidas simultaneamente com as próprias Moções, sem alteração da sequência de trabalhos. As propostas que não sejam votadas, sê-lo-ão no primeiro Conselho Regional seguinte, por delegação de competência do Congresso Regional.

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