sexta-feira, outubro 05, 2007

O TC e as transferências financeiras: partidos ganham primeiro "round"? (II)

Essencialmente o que representa tudo isto? Nada de especial. Apenas que se confirma estar a Assembleia Legislativa da posse de toda a razão relativamente à impossibilidade de poderem ser abertas contas de depósito em nome dos grupos parlamentares da ALM, em virtude, de não se encontrarem cumpridos todos os requisitos de identificação consagrados em avisos do BP e por não existir possibilidade de atribuição de número de identificação de pessoa colectiva emitido pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas. Quanto aos deputados únicos, ainda que se vislumbrasse a possibilidade de abertura de conta de depósito em nome individual, atendendo à possibilidade de renúncia, perda ou suspensão do mandato de deputado e respectiva substituição e ao mecanismo da rotatividade permitido à luz do actual Regimento da Assembleia Legislativa da Madeira, essa realidade torna-se impraticável, pelo que as transferências em nome dos partidos que sustentam as representações parlamentares nos parece legitima e único meio legal possível, o que poderá suscitar dúvidas sobre quem compete fiscalizar as verbas atribuídas aos Partidos com assento parlamentar para o exercício da sua missão na Assembleia Legislativa que, na nossa opinião, deverá incumbir ao Tribunal Constitucional, uma vez que aquelas verbas deverão ser inscritas como receitas dos mesmos e destinadas à actividade parlamentar”. O Tribunal de Contas (Secção Regional da Madeira) e os partidos já foram informados deste procedimento adoptado pelo parlamento. Para os mais desatentos estamos a falar de quê? O TC entende, e insistia todos os anos, que a Assembleia Legislativa da Madeira não pode efectuar transferências financeiras directamente para os partidos políticos, devendo antes fazê-lo para contas específicas que os respectivos grupos parlamentares teriam de abrir, já que se tratavam de verbas destinadas a apoiar a respectiva actividade parlamentar. Sucede que a situação agora indicia o contrário já que não sendo uma entidade dotada de personalidade jurídica própria os Grupos Parlamentares ficam impedidos de abrir essas contas, assim como os deputados únicos não devem abrir contas individuais para manusearem dinheiro transferido pelo Estado. Confesso que não sei como se vai sair disto...

Sem comentários: