sexta-feira, outubro 05, 2007

O TC e as transferências financeiras: partidos ganham primeiro "round"? (I)

Os partidos políticos representados na Assembleia Legislativa da Madeira parece que ganharam o primeiro "round" na sua disputa com o Tribunal de Contas, a propósito das transferências financeiras feitas pela Assembleia Legislativa da Madeira. De facto, na sequência da auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da Secção Regional da Madeira, relativo à Conta da Assembleia Legislativa ano económico de 2006 e considerando as observações relatadas a propósito da transferência de verbas feitas directamente para as contas dos Partidos em vez de para os Grupos Parlamentares, a Assembleia Legislativa desencadeou junto das entidades competentes, nomeadamente Banco de Portugal e do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, contactos com vista ao esclarecimento sobre a questão da abertura da reclamada (pelo TC) conta bancária por parte dos Grupos Parlamentares e Representações Parlamentares com único deputado, cenário que parecia improvável se ser sugerido tendo em consideração o facto destes não serem dotados de personalidade jurídica. O Banco de Portugal informou que à abertura de contas de depósito subjaz o princípio da liberdade contratual consagrado no Código Civil e que, especificamente no se refere à identificação dos titulares das contas de depósito e seus representantes, encontra-se regulamentada em diversa documentação do BP. Ou seja, as instituições de crédito só podem abrir contas de depósito às entidades que lhes prestem informação sobre todos os elementos previstos e lhes facultem os documentos comprovativos da denominação social, objecto, endereço da sede e número de identificação de pessoal colectiva. Acresce que os elementos de identificação, designadamente, denominação social, objecto e endereço da sede deverão ser demonstrados através da apresentação de certidão do registo comercial ou de outro documento público comprovativo, bem como o número de identificação de pessoa colectiva deverá ser confirmado através da apresentação de cartão de identificação, emitido pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas. Também o Registo Nacional de Pessoas Colectivas informou que não existe enquadramento legal para a identificação e inscrição de grupos parlamentares no Ficheiro Nacional de Pessoas Colectivas, não podendo, por isso, as mesmas serem objecto de registo.

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