O Tribunal Constitucional (TC) detectou "ilegalidades e irregularidades" nas contas anuais dos partidos de 2004, apesar de registar alguns "progressos assinaláveis", segundo um acórdão publicado hoje no Diário da República. Apesar de as irregularidades assumirem "uma natureza pontual em relação ao propósito de transparência do controlo do financiamento dos partidos políticos", o tribunal manteve a norma de enviar o acórdão à apreciação do Ministério Público. O tribunal reconhece a existência de progressos em relação à inclusão nas contas dos partidos “do conjunto de toda a actividade partidária", situação que tem sido criticada pelo TC desde a década de 80 do século passado e que tem afectado principalmente o PS, o PSD e o CDS-PP. O tribunal dirige as suas críticas ao PS e ao PSD, em particular na falta de controlo interno sobre as acções das estruturas do partido ou de registo de quotas e das receitas do "produto da actividade de angariação de fundos". No caso do PSD, os juízes detectaram um problema com a falta de extractos bancários e de cartões de crédito e "incertezas quanto a um saldo no montante de 3.160.713 euros, que corresponde ao valor de subsídios atribuídos às distritais, concelhias e secções. No CDS-PP, o TC aponta falhas ao controlo das acções desenvolvidas pelas estruturas, a falta de extractos de contas e de cartões de crédito, listagens deficientes quanto às listas de imóveis propriedade do partido, erros no depósito de donativos nas contas destinadas a esse fim, entre outros problemas.O PCP não reportou a globalidade do funcionamento "corrente e promocional" das estruturas do partido, não registou todas as receitas de angariação de fundos, com a identificação e data necessários, diferenças de verbas de património, "registado a valor de mercado e não ao custo de aquisição". Já quanto ao Bloco de Esquerda, nem todos os donativos foram depositados em contas bancárias exclusivamente destinadas ao efeito: faltou "controlo interno" às acções de todas as estruturas do partido e registaram-se diferenças entre a lista de acções de angariação de fundos e os registos contabilísticos do partido (fonte: Publico online)
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