Do parecer do Tribunal de Contas, hoje divulgado, sobre a Conta da Assembleia Legislativa Regional da Madeira relativa a 2006, retirei esta passagem, na qual o TC manda o Conselho de Administração do parlamento que:
"Providencie, concertadamente com os responsáveis dos GP, RP e deputados independentes, pela documentação das utilizações dadas às verbas transferidas pela ALM ao abrigo dos art.ºs 46.º e 47.º do DLR n.º 24/89/M, com as alterações introduzidas pelos DLR n.os 2/93/M e n.º 10-A/2000/M, assegurando a transparência da aplicação dos fundos públicos na actividade parlamentar, atento o dever geral de prestação de contas que impende sobre todos os responsáveis pela gestão de fundos públicos;
c) Em conformidade com os princípios de economia, eficiência e eficácia das despesas públicas implemente a partilha das responsabilidades de financiamento das despesas dos gabinetes dos GP e RP entre as verbas gerais da ALM e as transferências efectuadas ao abrigo das normas acima referidas".
"Providencie, concertadamente com os responsáveis dos GP, RP e deputados independentes, pela documentação das utilizações dadas às verbas transferidas pela ALM ao abrigo dos art.ºs 46.º e 47.º do DLR n.º 24/89/M, com as alterações introduzidas pelos DLR n.os 2/93/M e n.º 10-A/2000/M, assegurando a transparência da aplicação dos fundos públicos na actividade parlamentar, atento o dever geral de prestação de contas que impende sobre todos os responsáveis pela gestão de fundos públicos;
c) Em conformidade com os princípios de economia, eficiência e eficácia das despesas públicas implemente a partilha das responsabilidades de financiamento das despesas dos gabinetes dos GP e RP entre as verbas gerais da ALM e as transferências efectuadas ao abrigo das normas acima referidas".
Eu suspeito que este folhetim aidna vai render...
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