quinta-feira, junho 21, 2007

Parabéns ao Governo de Sócrates

Quando se tomam medidas tontas, é um acto de coragem política e de seriedade, dar o dito por não dito e revogar o que está mal e que nunca deveria ter sido aprovado. A decisão chegou hoje no Conselho de Ministros e entre as aprovações, lá estava:
"Decreto-Lei que altera os artigos 26.º e 28.º do Código do Imposto do Selo, relativos às obrigações de participação e apresentação de relação de bens. Com este Decreto-Lei visa-se dispensar os beneficiários isentos de participar à administração tributária as doações que tenham por objecto dinheiro ou outros valores monetários. Assim, exclui-se, para os beneficiários de doações já isentos (cônjuge, descendentes e ascendentes), a obrigatoriedade de participar à administração tributária as doações de valores monetários, ainda que objecto de depósito em contas bancárias e independentemente do valor, dispensando-os, igualmente, de proceder à entrega da respectiva relação de bens".
Estamos a falar de quê? Como refere o Publico online, "o Governo aprovou hoje, em Conselho de Ministros, um decreto que isenta as doações efectuadas entre pais e filhos ou cônjuges de qualquer obrigatoriedade de declaração perante a administração tributária, independentemente do valor envolvido. Em conferência de imprensa, o ministro da Presidência, Pedro Silva Pereira, anunciou ainda que o Governo vai apresentar na Assembleia da República uma proposta para isentar de declaração ao fisco as doações entre irmão, tios e sobrinhos, avós e netos, até a um montante de cinco mil euros. Falando no final do Conselho de Ministros, Pedro Silva Pereira, sublinhou que as medidas agora adoptados são o cumprimento de compromissos assumidos pelo Governo na Assembleia da República no mês passado. "Como o primeiro-ministro, José Sócrates, anunciou na Assembleia da República, as doações entre pais e filhos ou entre cônjuges, que já estavam isentas de imposto de selo, deixam a partir de agora de estar sujeitas a uma obrigação declarativa", afirmou Pedro Silva Pereira. De acordo com o executivo, a intenção é agora eliminar a obrigatoriedade de participar à administração tributária doações de valores monetários, ainda que objecto de depósito em contas bancárias e independentemente do valor. Cônjuges, descendentes e ascendentes são igualmente dispensados de proceder à entrega da respectiva relação de bens. Quanto ao regime aplicável a obrigações declarativas relativas a outros familiares próximos, o ministro da Presidência sublinhou que, nestas situações em concreto, "não se trata de matéria da competência do Governo, mas da Assembleia da República".
Não é preciso dizer mais nada. Parabéns ao governo socialista pela decisão tomada.

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