sexta-feira, junho 01, 2007

O TC e as transferências para partidos II

Eu percebi que os jornalistas tinham conhecimento (não era difícil quando foi enviada uma circular) de que hoje na Assembleia teve lugar uma reunião diferente do habitual, proposta pelo PSD e que teve por objectivo analisar a questão das transferências de verbas para os partidos, na sequência da posição assumida pelo Tribunal de Contas.
Mais do que a eventualidade de uma duplicação de poderes de fiscalização - pelo Tribunal de Conta se pelo Tribunal Constitucional (Entidade de Contas dos Partidos), resultante de um atropelo de competências - é importante resolver, de uma vez por todas, as dúvidas:
a) São ou não os partidos obrigados a prestar contas do dinheiro que recebem da Assembleia e do uso que lhe foi dado?
b) Podem ou não os partidos utilizar esses recursos financeiros indiscriminadamente, sem limitações de qualquer espécie?
c) Podem ou não as transferências ser feitas directamente para partidos regionais, quando constitucionalmente eles não existem, havendo apenas partidos nacionais?
d) Terão ou não essas transferências que ser feitas para grupos parlamentares ou, no caso de deputados únicos, para contas solidariamente abertas pelos partidos e pelos deputados? Qual a legitimidade para que os grupos parlamentares, constituídos por pessoas eleitas, incluindo – pode acontecer – não militantes dos partidos – sejam obrigatoriamente reconhecidos nos termos estatutários, como órgãos partidários, quando é suposto que estes sejam eleitos em Congresso?
E daqui não saímos. Os partidos admitem que podem estar a ser vítimas de omissões legais, embora este seja um assunto que está a ser atentamente seguido pela Assembleia da República e pela Assembleia Legislativa dos Açores.
Não sei concretamente o que se passou na reunião, que passos foram dados, que ideias nasceram, até porque a matéria, pela complexidade é essencialmente jurídica e política. Não julgo que possa ser resolvido seja o que for sem um parecer devidamente fundamentado e consistente. Julgo que hoje foi dado um primeiro passo, que finalmente foi mostrada preocupação em resolver o ”diferendo” e que não será nunca com conflitualidades que estas matérias serão resolvidas. E para que as pessoas percebam mais facilmente do que falamos, dou um exemplo que podendo parecer acriançado, parece-me adequado: as receitas e as despesas de um partido qualquer, representam a totalidade de um bolo. Todos esses valores são auditados pela Entidade de Contas dos Partidos que funciona junto do Tribunal Constitucional. O Tribunal de Contas, por força da alteração da sua lei, em 2005, que reforçou a sua intervenção, considera que qualquer instituição que receba dinheiros públicos, pode ser auditada. Ou seja, o Tribunal de Contas quer apenas seguir o rasto das verbas que correspondem à fatia isolada do bolo, ao uso dado pelos partidos a esses montantes, deixando o restante para o T. Constitucional. O problema é que, na realidade, esta história é o contrário. Na imagem do bolo, a fatia mais pequena corresponde às quotas de filiados e outras receitas com iniciativas próprias dos partidos locais, sendo o restante, entre 85% a 90% do bolo total, correspondente aos montantes recebidos pela Assembleia Legislativa da Madeira.

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