Do PP deixo apenas um cheirinho:
Partido Popular (CDS-PP)
1. A ECFP solicitou explicações “para o acentuado acréscimo de proveitos (devendo a explicação a apresentar ter em conta os proveitos declarados/reflectidos nas Contas das Campanhas em que esteve envolvido) e também para o decréscimo dos seus custos totais (devendo a resposta do Partido Popular ter em atenção a realidade contabilística reflectida nas Contas das Campanhas), situação difícil de compreender num ano de diversas campanhas eleitorais”.
Foi ainda pedido que fossem indicados: “(i) os procedimentos adoptados pelo CDS-PP visando impedir que despesas correntes do Partido pudessem ter sido indevidamente imputadas às Campanhas e (ii) os procedimentos de controlo adoptados, visando assegurar que donativos/fundos atribuídos a Campanhas pudessem ter sido, indevidamente, contabilizados como proveitos do Partido”.
Na sua resposta, o CDS/PP começou por afirmar que “a análise comparativa entre os gastos realizados pelo CDS-PP nos anos de 2003 e 2004 excede o âmbito da competência da ECFP e do Tribunal Constitucional no presente processo de fiscalização, por tal ser irrelevante para a verificação da legalidade financeira e da regularidade contabilística das contas apresentadas”. Invocando o “espírito de colaboração que caracteriza a postura do CDS/PP, dá as seguintes explicações: “- O acréscimo de proveitos do Partido no decorrer de 2004 deve-se ao facto de à data já ser previsível a antecipação das eleições legislativas e de o Partido ter intensificado a partir do último trimestre as acções de angariação dos meios financeiros indispensáveis para o efeito, nomeadamente através de donativos; - O decréscimo dos custos totais verificados em relação ao exercício anterior deve-se sobretudo ao equilíbrio financeiro conseguido em resultado do esforço de gestão realizado, bem como ao termo do pagamento de dívidas diferidas. Em contraposição com o exercício do ano anterior que reflectiu um esforço do cumprimento de obrigações constituídas no passado, nomeadamente a fornecedores. Essa evolução pode ser verificada na comparação entre os balancetes de 2003 e de 2004, nomeadamente na conta de correcção de exercícios anteriores (697), onde são contabilizados esses custos (…); - No que respeita às contas das campanhas eleitorais que decorreram em 2004, devem ser levadas em consideração as específicas condições políticas em que as mesmas se realizaram. Assim, - As contas da Campanha Eleitoral para o Parlamento Europeu foram apresentadas no âmbito da coligação realizada com o PSD, de acordo com o protocolo firmado entre ambos os partidos. De acordo com esse protocolo, o CDS-PP fez contribuição de € 200.000 para os custos operacionais da campanha (…); - As contas das Campanhas Eleitorais para as Regiões Autónomas foram apresentadas no quadro da autonomia financeira das estruturas regionais do Partido. As da Região Autónoma dos Açores foram ainda representadas no quadro da coligação realizada com o PSD/Açores, o que reforça o seu carácter autónomo. - Relativamente aos procedimentos adoptados pelo Partido para a separação das receitas e despesas decorrentes da sua actividade normal das suas actividades de campanha eleitoral, e para lá dos casos já referidos das eleições para o Parlamento Europeu e para as Regiões Autónomas, essa separação foi assegurada essencialmente através de uma centralização administrativa e financeira que permitiu um enquadramento global, sectorial e específico, quer de receitas, quer de despesas, no universo das estruturas do partido”.
1. A ECFP solicitou explicações “para o acentuado acréscimo de proveitos (devendo a explicação a apresentar ter em conta os proveitos declarados/reflectidos nas Contas das Campanhas em que esteve envolvido) e também para o decréscimo dos seus custos totais (devendo a resposta do Partido Popular ter em atenção a realidade contabilística reflectida nas Contas das Campanhas), situação difícil de compreender num ano de diversas campanhas eleitorais”.
Foi ainda pedido que fossem indicados: “(i) os procedimentos adoptados pelo CDS-PP visando impedir que despesas correntes do Partido pudessem ter sido indevidamente imputadas às Campanhas e (ii) os procedimentos de controlo adoptados, visando assegurar que donativos/fundos atribuídos a Campanhas pudessem ter sido, indevidamente, contabilizados como proveitos do Partido”.
Na sua resposta, o CDS/PP começou por afirmar que “a análise comparativa entre os gastos realizados pelo CDS-PP nos anos de 2003 e 2004 excede o âmbito da competência da ECFP e do Tribunal Constitucional no presente processo de fiscalização, por tal ser irrelevante para a verificação da legalidade financeira e da regularidade contabilística das contas apresentadas”. Invocando o “espírito de colaboração que caracteriza a postura do CDS/PP, dá as seguintes explicações: “- O acréscimo de proveitos do Partido no decorrer de 2004 deve-se ao facto de à data já ser previsível a antecipação das eleições legislativas e de o Partido ter intensificado a partir do último trimestre as acções de angariação dos meios financeiros indispensáveis para o efeito, nomeadamente através de donativos; - O decréscimo dos custos totais verificados em relação ao exercício anterior deve-se sobretudo ao equilíbrio financeiro conseguido em resultado do esforço de gestão realizado, bem como ao termo do pagamento de dívidas diferidas. Em contraposição com o exercício do ano anterior que reflectiu um esforço do cumprimento de obrigações constituídas no passado, nomeadamente a fornecedores. Essa evolução pode ser verificada na comparação entre os balancetes de 2003 e de 2004, nomeadamente na conta de correcção de exercícios anteriores (697), onde são contabilizados esses custos (…); - No que respeita às contas das campanhas eleitorais que decorreram em 2004, devem ser levadas em consideração as específicas condições políticas em que as mesmas se realizaram. Assim, - As contas da Campanha Eleitoral para o Parlamento Europeu foram apresentadas no âmbito da coligação realizada com o PSD, de acordo com o protocolo firmado entre ambos os partidos. De acordo com esse protocolo, o CDS-PP fez contribuição de € 200.000 para os custos operacionais da campanha (…); - As contas das Campanhas Eleitorais para as Regiões Autónomas foram apresentadas no quadro da autonomia financeira das estruturas regionais do Partido. As da Região Autónoma dos Açores foram ainda representadas no quadro da coligação realizada com o PSD/Açores, o que reforça o seu carácter autónomo. - Relativamente aos procedimentos adoptados pelo Partido para a separação das receitas e despesas decorrentes da sua actividade normal das suas actividades de campanha eleitoral, e para lá dos casos já referidos das eleições para o Parlamento Europeu e para as Regiões Autónomas, essa separação foi assegurada essencialmente através de uma centralização administrativa e financeira que permitiu um enquadramento global, sectorial e específico, quer de receitas, quer de despesas, no universo das estruturas do partido”.
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