domingo, junho 24, 2007

Madeira: Governo Regional reage ao TC

Deixam os num comentário anterior todas as ligações para o parecer do Tribunal de Contas acerca da Conta da Região Autónoma da Madeira de 2005. Hoje deixamos o comunicado que a Secretaria Regional do Plano e das Finanças, em resposta, fez distribuir como Nota de Imprensa:
"Na sequência do referido no Parecer do Tribunal de Contas, sobre a Conta da Região Autónoma da Madeira de 2005, relativamente à violação dos limites de endividamento por parte da Região e das notícias vindas a público sobre o mesmo, prestam-se os seguintes esclarecimentos:
1. Refere o Parecer do Tribunal de Contas, no seu ponto 33, que “O limite de endividamento fixado no n.º 1 do art.º 70 da Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro [Orçamento do Estado para 2005], foi ultrapassado em 119,6 milhões de euros”. No entanto, o Tribunal de Contas, em parte alguma do documento demonstra e consubstancia esta conclusão, contrariamente ao que faz com as outras questões apontadas em relação ao ano em análise, o que é agravado pela conclusão contemplada no ponto 35 do mesmo Parecer que refere que “A Conta da RAM não contém informação suficiente para determinar o contributo da Administração Regional no apuramento do défice do SPA (Sector Público Administrativo) de acordo com o SEC 95, para efeitos do cumprimento do art.º 104 do Tratado da União Europeia e dos Regulamentos Comunitários (CE ) nºs. 1466/97 e 1467/ 97, ambos de 7 de Julho de 1997, relativos ao Pacto de Estabilidade e Crescimento”. Questiona-se: se não existem dados para apurar o défice, como é que se pode afirmar que o limite de endividamento foi ultrapassado em 119,6 milhões de euros?
2. O Governo Regional da Região Autónoma da Madeira reitera, fundamentadamente, a inexistência de violação do limite de endividamento líquido regional no ano económico de 2005, lamentando, e estranhando, que o Parecer do Tribunal de Contas não tenha, sequer, e no mínimo, se pronunciado sobre os esclarecimentos prestados pelo Governo Regional da Madeira sobre esta matéria em sede do contraditório, os quais demonstram, de forma inequívoca, a manutenção do nível de endividamento nulo, de acordo com as regras aplicáveis. Sobre estes esclarecimentos, o citado Parecer limita-se a fazer uma mera transcrição, não contrapondo em parte alguma do Parecer as alegações proferidas pela Região, e limitando-se a concluir o que a Administração Central já antes tinha concluído – também sem provar.
3. Este procedimento é, em si mesmo, indiciador de dualidade inadmissível de critérios, no que concerne ao apuramento da dívida das duas Regiões Autónomas, sujeitas legalmente ao mesmo regime de endividamento, dado que relativamente à Região Autónoma dos Açores foram identificados encargos sem cabimento orçamental, sem que tenham sido tecidas quaisquer considerações, em sede do Parecer do Tribunal de Contas à Conta daquela Região, sobre a violação dos limites de endividamento. E não se pronunciou, porque efectivamente não se verificou violação dos limites de endividamento, como também não se verificou no caso da Região Autónoma da Madeira. A única nuance é que as situações foram tratadas de forma diferente pelas instâncias nacionais.
4. Por outro lado, acresce a desconformidade de critérios quanto ao apuramento da variação da dívida do Estado Português para efeitos do Procedimento dos Défices Excessivos em que determinada natureza de créditos não são, pura e simplesmente, tidos em consideração, como é o caso das despesas em causa incorridas pela Região.
Dadas as relevantes incongruências e discricionariedades apontadas, o Governo Regional da Madeira refuta por completo as conclusões constantes do Parecer do Tribunal de Contas no que concerne à alegada violação do limite de endividamento, mantendo a posição que inequivocamente e fundamentadamente possui sobre esta matéria, de que não se registou, objectivamente, violação do limite de endividamento.
Uma nota final: na edição de hoje do Diários de Notícias do Funchal, é referido que “o Tribunal de Contas e o PS-Madeira manifestaram-se discordantes em relação à (…) notícia publicada ontem [21/06/2007], que concluía que o parecer emitido pelo TC à conta da Região Autónoma da Madeira de 2005 não subscrevia a teoria da violação do endividamento, que vem sendo defendida pelo Ministério das Finanças”. Embora fique a dúvida sobre a forma como essa discordância foi manifestada, a mesma não deixa de nos causar alguma estranheza e apreensão".

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