segunda-feira, maio 14, 2007

Esquisito

Estranhamente o Representante da República para a Madeira ainda não conseguiu ter uma pagina na Internet devidamente actualizada. Ao abrir hoje o seu site institucional, deparei com esta observação, que ali deve estar desde a revisão constitucional de 2004:

Na decorrência da Lei Constitucional n.º 1/2004, de 24 de Julho, o cargo de Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira foi substituído pelo de Representante da República para a Região Autónoma da Madeira encontrando-se, nesta decorrência, o presente site em actualização.
O curioso é que os discursos de 2005 e 2006 estão lá todos. Quando se quer saber o estatuto do "ministro" lá aparece a observação: "NOTA: Na decorrência da revisão constitucional aprovada pela Lei Constitucional n.º 1/2004, de 24 de Julho de 2004,a presente informação está a ser actualizada". Não acham que é tempo de demais? Tempo para resolver este assunto da forma adequada. Ou Monteiro Dinis não quer ser tratado como "representante", pelo que prefere ser ratado como "ministro da república" que não é? Esquisito...

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