sexta-feira, fevereiro 23, 2007

Entendam

Em 2004, os partidos conseguiram as seguintes percentagens – que para efeito de apuramento de mandatos NÃO CONTAM PARA NADA, já que os deputados são eleitos por via do método de Hondt e em função dos votos obtidos, não das percentagens (metam isto na cabeça, de uma vez por todas):
PSD - 53,71%
PS - 27,41%
CDS - 7,04%
PCP - 5,51%
BE - 3,56%

Quanto a mandatos, a realidade foi a seguinte:
PSD - 44 deputados - 64,70%
PS - 19 deputados - 27,94%
CDS - 03 deputados - 04,41%
PCP - 02 deputados - 02,94%
BE - 01 deputados - 01,47%

Os motivos da alteração da lei eleitoral residiram neste desfasamento entre a percentagem eleitoral obtida pelos partidos e a percentagem dos mandatos:
PSD - 53,71 - 64,70 (mais 11,0%)
PS - 27,41 - 27,94 (mais 0,5%)
CDS - 7,04 - 4,41 (menos 2,6%)
PCP - 5,51 - 2,94 (menos 2,57%)
BE - 3,56 - 1,47 (menos 2,09%)

Se aplicássemos a percentagem das regionais de 2004, à projecção de deputados (27 do PSD, 14 do PS, 3 do CDS, 2 do PCP e 1 do Bloco de Esquerda), tínhamos o seguinte:
PSD - 57,44% dos mandatos
PS - 29,78%
CDS - 6,38%
PCP - 4,25%
BE - 2,12%
Se fizemos a mesma comparação – percentagem de votos e percentagem de lugares no parlamento – teríamos o seguinte cenário:
PSD - 53,71 - 57,44 (mais 3,73%)
PS - 27,41 - 29,78 (mais 2,37%)
CDS - 7,04 - 6,38 (menos 0,66%)
PCP - 5,51 - 4,25 (menos 1,26%)
BE - 3,56 - 2,12 (menos 1,44%)

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