quarta-feira, janeiro 13, 2016

Banco de Portugal: Esclarecimento sobre a venda da atividade do BANIF num contexto de resolução

A propósito do processo de resolução do BANIF e das propostas recebidas para a aquisição da atividade desta instituição, o Banco de Portugal divulga os seguintes esclarecimentos:
1. Na sequência da abertura pela Comissão Europeia do processo de investigação aprofundada sobre o auxílio estatal recebido pelo BANIF no início de 2013, e perante a possibilidade de vir a ser declarado ilegal o auxílio e consequentemente exigida a sua restituição, os acionistas e o Conselho de Administração do BANIF iniciaram um processo de venda da instituição.
2. Em 16 de dezembro de 2015, o Ministério das Finanças comunicou ao Banco de Portugal que “perante a sucessão mais recente de circunstâncias e desenvolvimentos havidos neste processo, designadamente perante a incapacidade de construir um cenário de viabilidade a médio prazo para o BANIF que fosse aceite pela Comissão Europeia, mas também perante o incumprimento já verificado nas condições da respetiva solvabilidade, com tendência acesa de agravamento face à possibilidade de ser ordenado ao Estado Português a recuperação do auxílio concedido em 2013, não parece restar alternativa outra que não passe pela resolução do BANIF”.
3. Em 17 de dezembro de 2015, na sequência da comunicação anterior e tendo em conta a oposição da Comissão Europeia à utilização do instrumento público de apoio ao capital próprio consagrado no artigo 57.° da Diretiva sobre a Recuperação e a Resolução de instituições de crédito, assim como o agravamento notório e muito acelerado da situação do BANIF – que conduzira a Comissão Europeia a assumir a posição de que, em caso de insucesso da venda do BANIF, deveria ter lugar a alienação da respetiva atividade no quadro de uma medida de resolução –, o Ministério das Finanças comunicou ao Banco de Portugal que a referida alienação de atividade, analisadas as alternativas de recurso, parecia corresponder à solução menos onerosa para o erário público.
4. No dia 19 de dezembro de 2015, o Ministério das Finanças informou o Banco de Portugal que não tinha sido possível concretizar a venda do BANIF no âmbito daquele processo de alienação, porque todas as propostas apresentadas pelos potenciais compradores implicavam auxílio de Estado adicional, conduzindo a que a alienação tivesse que ser realizada no quadro da aplicação de medidas de resolução.
5. Perante os factos descritos e a situação de extrema pressão sobre a liquidez do BANIF, o Banco de Portugal, por deliberação do seu Conselho de Administração de 19 de dezembro de 2015, declarou que o BANIF se encontrava «em risco ou em situação de insolvência» («failing or likely to fail») e decidiu desencadear o processo de resolução urgente da instituição na modalidade de alienação parcial ou total da sua atividade.
6. O processo de venda voluntário, que foi conduzido pela administração do BANIF e pelos acionistas, consistia numa venda das ações do banco. Já o modelo de venda em contexto de resolução, que foi objeto de articulação com as autoridades europeias, previa a venda de ativos e passivos para a instituição adquirente. De acordo com o n.º 7 do artigo 145.º-M do RGICSF, a venda de ativos e passivos exige que o comprador seja uma instituição de crédito autorizada. Esta exigência está também expressamente estabelecida na BRRD.
7. Em face da premência do processo de resolução, as instituições de crédito convidadas a apresentar propostas de aquisição no novo contexto foram as instituições que, cumprindo os requisitos acordados com a Comissão Europeia, haviam manifestado interesse e tido participação efetiva no processo de aquisição da posição acionista do Estado Português no BANIF, ou seja, o Banco Popular Español SA e o Banco Santander Totta SA.
8. Ainda no dia 19 de dezembro de 2015, foi enviada carta convite às referidas instituições financeiras, que descrevia o processo de alienação, definia os termos em que deviam ser apresentadas as propostas de aquisição de direitos e obrigações do BANIF (ativos, passivos e elementos extrapatrimoniais e ativos sob gestão), o respetivo calendário, os critérios de avaliação das mesmas e os poderes do Banco de Portugal no quadro desse processo de alienação.
9. Só o Banco Santander Totta SA, nas primeiras horas do dia 20 de dezembro, apresentou uma proposta vinculativa, tendo o Banco de Portugal, com base na mesma, iniciado imediatamente negociações com este potencial adquirente com vista à obtenção de um acordo que permitisse concluir, no próprio dia 20 de dezembro (antes, portanto, da reabertura do BANIF no dia seguinte) a aplicação da medida de resolução com a alienação da atividade do BANIF.

Lisboa, 12 de janeiro de 2016 (Banco de Portugal

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