quinta-feira, janeiro 31, 2008

Novas tarifas (IV)

Preâmbulo do Projecto de Decreto-Lei que “Regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos residentes e estudantes, no âmbito dos serviços aéreos entre o Continente e a Região Autónoma da Madeira ” – Reg. DL 669/2007 (em apreciação)


Os serviços aéreos regulares entre o Continente e a Região Autónoma da Madeira, foram nos termos do procedimento previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento (CEE) n.º 2408/92, do Conselho, de 23 de Julho, publicadas no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, objecto de imposição de obrigações de serviço público em 1 de Janeiro de 1999, através da Comunicação da Comissão n.º 98/C 267/05 de 26 de Agosto.
Com tais normativos teve-se por objectivo salvaguardar o interesse público destes serviços para os residentes na Região Autónoma da Madeira e para os estudantes que frequentassem estabelecimentos de ensino da Região ou do Continente, tendo sido introduzido, pela primeira vez, o regime de «subsídio ao preço do bilhete» que consistia no pagamento às transportadoras aéreas que exploram aqueles serviços de parte percentual do preço de venda dos bilhetes, relativamente àqueles passageiros de serviços aéreos. Volvidos oito anos sobre a entrada em vigor das disposições constantes da Comunicação da Comissão (98/C 267/05), e com fundamento na experiência colhida pelas entidades fiscalizadoras - Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P. (INAC), e Inspecção Geral de Finanças (IGF) - pode concluir-se que a fixação de valores máximos a pagar pelos residentes e estudantes, conjugada com o limite máximo de subsídio a conceder pelo Estado confere elevada rigidez ao modelo.
Neste contexto, impõe-se adoptar mecanismos compatíveis com um regime concorrencial, que passam pela liberalização dos preços das tarifas aéreas, sem prejuízo da manutenção, numa fase transitória, dos auxílios à mobilidade dos passageiros residentes e estudantes, consubstanciados na atribuição de um subsídio fixo aos mesmos, tendo em vista suavizar o impacto inicial desta liberalização. Assim, e porque se considera que a liberalização do mercado do transporte aéreo para a Região Autónoma da Madeira pode trazer benefícios ao nível das tarifas a praticar, tendo em conta a actuação das regras da concorrência num mercado aberto a todos os operadores, decidiu o Governo pôr termo à imposição de obrigações de serviço público para a Região Autónoma da Madeira, designadamente em matéria de fixação de tarifas, aguardando que as regras de funcionamento de mercado permitam, a curto prazo, uma redução dos preços praticados para aquela região e consequentemente um aumento do número de passageiros, com um incremento significativo ao nível do turismo, tendo, em sua consequência, sido publicada a Comunicação da Comissão n.º 2007/C188/04 em 11 de Agosto de 2007.
Estes auxílios sociais à mobilidade destinam-se aos cidadãos residentes na Região Autónoma da Madeira e aos estudantes, que realizem viagens de ida ou volta entre o Continente e a Região Autónoma da Madeira e que satisfaçam os critérios de elegibilidade previstos no presente decreto-lei, definindo-se claramente para efeitos do regime a aplicar o conceito de beneficiário/residente, ao disposto na Lei n.º 37/2006, de 9 de Agosto, que transpõe a Directiva n.º 2004/38/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativa ao exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias.
Constitui, assim, objectivo do Governo implementar um novo modelo de auxílios aos passageiros residentes e estudantes, que assenta nas seguintes características: subsídio de valor fixo, por viagem entre o Continente e a Região Autónoma da Madeira, desde que as tarifas utilizadas pelos residentes e estudantes sejam superiores a esse valor; liberalização das tarifas aéreas de passageiros, pondo termo aos valores máximos a pagar pelos residentes e estudantes actualmente fixados; revisão anual do valor do subsídio em função do comportamento das tarifas; atribuição do subsídio a posteriori, directamente aos beneficiários devendo estes requerê-lo à entidade pública seleccionada pelo Governo para proceder ao pagamento, mediante prova da elegibilidade, passando as transportadoras aéreas a receber o valor da tarifa por inteiro, sem dedução do montante desse subsídio.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Novas tarifas (III)

Comunicado de Imprensa publicado em 13 de Dezembro de 2007

A Comissão Europeia aprovou hoje as alterações a um regime de auxílios de natureza social proposto pelas autoridades portuguesas a favor dos serviços de transporte aéreo entre Portugal Continental e a Região Autónoma da Madeira. O regime, aprovado pela Comissão em 1998, destina-se aos residentes da Região Autónoma da Madeira e aos estudantes que satisfaçam determinadas condições.
As pessoas elegíveis devem ser residentes, sem discriminação de nacionalidade, ou estudantes que utilizem os transportes aéreos entre Portugal Continental e a Região Autónoma da Madeira. Os estudantes devem satisfazer uma das seguintes condições suplementares: frequentar um estabelecimento de ensino em Portugal Continental ou noutro Estado-Membro da UE, com a última residência habitual na Região Autónoma da Madeira, ou frequentar um estabelecimento de ensino na Região Autónoma da Madeira, com a última residência habitual em Portugal Continental.
O novo regime prevê a concessão de um subsídio fixo de 60 euros por viagem de ida e volta, desde que a tarifa exigida aos residentes e estudantes seja superior a este montante. As outras alterações ao regime de auxílios em vigor têm por base a liberalização das tarifas aéreas no sector do transporte de passageiros, pondo termo aos montantes máximos actuais, fixados em 151 e 113 euros respectivamente.
Outra nova característica do regime é que o pagamento do subsídio só será efectuado depois da realização da viagem, pelo que os beneficiários terão de o solicitar junto da entidade pública, mediante apresentação de prova de elegibilidade.
A Comissão considerou que a medida é compatível com o disposto no n.º 2, alínea a), do artigo 87.° do Tratado CE, segundo o qual são compatíveis com o mercado comum os auxílios de natureza social atribuídos a consumidores individuais com a condição de serem concedidos sem qualquer discriminação relacionada com a origem do prestador de serviços. A medida de auxílio é semelhante em termos de âmbito e de aplicação às medidas de auxílio anteriormente aprovadas pela Comissão pelas mesmas razões.

Novas Tarifas (II)

Comunicação nº 188/04
(publicada no Jornal Oficial da União Europeia de 11.8.2007)


Supressão por Portugal das obrigações de serviço público Impostas aos serviços aéreos regulares explorados nas legações entre o Continente e a Região Autónoma da Madeira (Texto relevante para efeitos do EEE)
1. Nos termos do disposto no n.o 1, alínea a) do artigo 4.o. do Regulamento (CEE) n.o 2408/92 do Conselho, Portugal decidiu por termo as obrigações da serviço publico impostas aos serviços aéreos regulares, publicadas no Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 267 de 26 de Agosto de 1998, nas seguintes rotas:
Lisboa-Funchal-Lisboa
Lisboa-Porto Santo-Lisboa
Porto-Funchal-Porto

2. A presente Comunicação produz efeitos a partir da entrada em vigor do novo regime de auxílios sociais aos passageiros residentes e estudantes das ligações aéreas entre Continente e a Região Autónoma da Madeira.

Novas tarifas (I)

Tenho recebido por correio electrónico diversos pedidos para explicar a questão das novas tarifas aéreas. Confesso que não sou a pessoa indicada para abordar a problemática mais técnica relacionada com este assunto. O que eu sei é que até prova em contrário os madeirenses, residentes, equiparados e os estudantes, serão altamente prejudicados. Esperando que outros "bloggers" possam participar nesta campanha de esclarecimento das pessoas – porque apercebi-me nos últimos dias que as pessoas estão ansiosas e desconhecem em absoluto o que se vai passar – limito-me a trazer para este meu espaço apenas os documentos que no fundo são as peças essenciais neste processo ainda não terminado.

Triste e desonesto

De acordo com um texto da jornalista Isabel Forte do "Jornal de Notícias", a "Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) apurou, para o ano de 2007, salários em atraso num montante provisório de mais de oito milhões de euros e de contribuições devidas pelos empregadores à Segurança Social na ordem dos três milhões de euros, soube o JN.Os valores, que ainda se encontram a ser contabilizados pela ACT, poderão, no entanto, sofrer alterações, de acordo com o inspector-geral da ACT, Paulo Morgado de Carvalho "Estes dados são provisórios, estão a ser contabilizados, pelo que é possível que se possam tornar superiores".Ao todo, os 282 inspectores que a ACT enviou para o terreno, no ano passado, apuraram que os empregadores estavam a reter 8,3 milhões de euros de salários devidos aos trabalhadores. De igual modo, indicam os números provisórios da inspecção, os empresários deixaram de pagar 558 mil euros de outras retribuições aos funcionários, designadamente subsídios de férias ou de Natal, remunerações devidas por trabalho suplementar, isenção de horário de trabalho, acréscimos por trabalho nocturno, entre outros".

Documento: Boletim Mensal de Estatística (Dezembro de 2007)

Mais uma publicação do INE que está disponível e pode ajudar: o Boletim Mensal de Estatística - Dezembro de 2007 que , contém os principais dados estatísticos mensais e trimestrais organizados nos seguintes capítulos: Contas Nacionais Trimestrais; População e Condições Sociais; Agricultura, Produção Animal e Pesca; Indústria e Construção; Comércio Interno e Internacional; Serviços; Finanças e Empresas; Comparações Internacionais. O documento está disponível em pdf, aqui, pode ser guardado, tal como os quadros em excel que podem ser consultados separadamente e arquivados.

Tratado: Malta o 3º pais a ratificar

Parlamento maltês ratificou por unanimidade o Tratado de Lisboa. O Primeiro-ministro Lawrence Gonzi congratulou-se com a ratificação e acrescentou que, deste modo, o seu país conseguirá mais um lugar (o sexto) no Parlamento Europeu. A própria oposição trabalhista maltesa, que sempre foi contra a presença de Malta na União Europeia, aceitou o Tratado, dizendo que o documento é uma mais-valia para o país e para a própria Europa a 27.

quarta-feira, janeiro 30, 2008

Faça um intervalo

Esqueça a política, os problemas, as contradições, as promessas, as frustrações, as desilusões, as preocupações, as dívidas, a doença, as tristezas, os blogues, os "blogers", esqueça tudo isso. Faça um intervalo na sua vida e veja este filme, com Michael Schumacher antigo campeão mundial de Fórmula 1 e Jean Todt durante anos o "dono" da Ferrari no circuito da F-1. Nos cinemas a 31 de Janeiro. Talvez valha a pena rir...

Alemães já querem lixar plano europeu de redução de emissões

Segundo a agência Lusa de informação hoje noticia, "os industriais alemães, grandes consumidores de energia, queixaram-se do “custo faraónico”, ou seja, 84 mil milhões de euros, dos planos da Comissão Europeia para reduzir 20 por cento as emissões de gases com efeito de estufa até 2020.Este custo foi calculado pela federação VIK, que agrupa as indústrias mais consumidoras de energia (80 por cento do consumo total da indústria alemã), hoje publicado pelo diário económico “Handelsblatt”. Neste total de 84 mil milhões de euros, 66 mil milhões dizem respeito aos produtores de electricidade. O que custará mais caro, segundo a VIK, serão os leilões agora previstos dos certificados de emissão de CO2 (licenças para poluir), actualmente gratuitos, mas que passarão progressivamente a ser comprados para encorajar as empresas a poluir menos, segundo a Comissão Europeia". Estes germânicos não têm cura...

Ranking da qualidade dos concelhos sem RAs

O jornal "Publico" publica hoje uma interessante notícia sobre o "Ranking da qualidade dos concelhos" no qual não aparecem as regiões autónomas, aliás tal como regra geral é habitual em trabalhos universitários que pretendem retratar o...País! Refere a notícia do jornal, da autoria da jornalista Andreia Sanches, que o "Observatório para o Desenvolvimento Económico e Social da Universidade da Beira Interior fez um índice que mede o bem-estar Lisboa e Albufeira são os concelhos portugueses com melhor qualidade de vida. Vinhais e Sabugal os que pior se saem na avaliação. Pelo menos a julgar pelas classificações atribuídas por um professor catedrático e por um técnico do Observatório para o Desenvolvimento Económico e Social da Universidade da Beira Interior. Pires Manso e Nuno Simões desenvolveram um Índice Concelhio de Qualidade de Vida. O Sul do país passa melhor no exame. Os municípios de área da Grande Lisboa e do Algarve ocupam, no seu conjunto, 14 das primeiras 20 posições da lista ordenada. Por outro lado, são do Norte e do Centro 43 dos 50 últimos concelhos do ranking.Os autores tiveram em conta dezenas de variáveis - desde o número de equipamentos culturais, de saúde e de educação, ao número de médicos e enfermeiros, taxas de analfabetismo e de abandono escolar, mortalidade, natalidade, crimes contra pessoas, rendimento mensal ou número de postos de trabalho, por exemplo. A fonte foi o anuário de 2004 do Instituto Nacional de Estatística". Um País esquartejado. Mas provavelmente são estes iluminados e os seus mentores, os primeiros a "ladrar" quando aparecem propostas como a do "Presidente da Região" e outras e a acusar-nos de separatismo.

Com humor...

Com humor e sem ofensa:
Concurso - Grande oportunidade de ir à China - MUITO FÁCIL!!???!!
Ganhe duas passagens com todas as despesas pagas para os Jogos Olímpicos de Pequim 2008. Para participar é fácil, basta abrir a foto acima publicada e responder correctamente às questões e reencaminhar a resposta para o Comité Olímpico Internacional:
1. Qual o aluno que demonstra sinal de cansaço (sono)?
2. Quais são os irmãos gémeos?
3. Quantas mulheres estão no grupo?
Boa sorte!!!

Espectáculo...

Uma foto de Ricardo Lourenço obtida há dias nas nossas serras e que nos foi enviada por correio electrónico

Um estranho diploma...

O Governo de Lisboa pediu parecer à Assembleia Legislativa da Madeira. O prazo de emissão do parecer terminava hoje, e o mesmo foi dado, obviamente contraf esta iniciativa. O que eu sei é que este diploma não deixa de ser "esquisito" porque revela uma óbvia tentativa de controlo por parte de Lisboa das "continhas" regionais. Mesmo que seja um texto extenso não tenho outra forma de o divulgar senão esta:
Projecto de decreto-lei que estabelece as normas de execução do Orçamento de Estado para 2008 (DL 30/2008)
Artigo 44.º
Informação a prestar pelas entidades públicas incluídas no perímetro das Administrações Públicas

1 - A Direcção-Geral do Orçamento pode solicitar a quaisquer entidades públicas que, durante o ano de 2008, façam parte do perímetro das Administrações Públicas na óptica da contabilidade nacional a seguinte informação (o balanço e a demonstração de resultados até 28 de Fevereiro do ano seguinte àquele a que os documentos se reportam):
a) O balancete analítico mensal até ao dia 15 do mês seguinte a que se reporta;
b) A situação da dívida e dos activos expressos em títulos da dívida emitidos pelas administrações públicas, em cumprimento do requerido pelo special data dissemination standard (SDDS) do Fundo Monetário Internacional e do Regulamento (CE) n.º 1222/2004, do Conselho, de 28 de Junho, avaliados ao valor nominal de acordo com o Regulamento (CE) n.º 3605/93, do Conselho, de 22 de Novembro, trimestralmente até ao dia 30 do mês seguinte ao fim do trimestre.
2 - Para além dos documentos mencionados nos números anteriores, a Direcção-Geral do Orçamento pode ainda solicitar qualquer outra informação de carácter financeiro necessária à análise do impacto das contas destas entidades no saldo orçamental.
Artigo 59.º
Informação a prestar pelas Regiões Autónomas

1 - As Regiões Autónomas devem prestar à Direcção-Geral do Orçamento, no suporte e metodologia definidos por esta, a seguinte informação:
a) A prevista nos artigos 12.º e 13.º da Lei Orgânica n.º 1/2007 de 19 de Fevereiro;
b) A decorrente do registo trimestral dos encargos assumidos vencidos e não pagos, incluindo o saldo da dívida inicial, o movimento no trimestre e o saldo da dívida a transitar para o trimestre seguinte, até ao final do mês seguinte ao trimestre a que se reporta;
c) A referente às entidades que integram o sector empresarial regional, incluídas no perímetro das Administrações Públicas, nomeadamente a prevista no n.º 2 do artigo 44.º nos prazos de envio a indicar pela Direcção-Geral do Orçamento no âmbito da elaboração das contas nacionais.
2 - Para além da informação referida no número anterior, as Regiões Autónomas devem prestar qualquer outra informação de carácter financeiro, que seja solicitada pela Direcção-Geral do Orçamento, necessária à análise do impacto das contas das administrações regionais no saldo orçamental.
3 - É sempre obrigatório o preenchimento da informação referida no n.º 1 alínea b), mesmo no caso em que o saldo da dívida inicial, ou final e os encargos assumidos e não pagos sejam nulos.

Berardo vende propriedade que rende milhões...

Segundo o "Correio da Manhã", num texto do jornalista Paulo Marcelino, "o comendador Joe Berardo comprou a Quinta da Rocha, 200 hectares de terreno rural e ecologicamente protegido junto à ria de Alvor, em Outubro de 2000, por 500 mil euros. Vendeu a propriedade, transaccionando a sociedade proprietária ao empresário Aprígio dos Santos em Junho de 2006, por 15 milhões de euros. Comprou-a como prédio rural e vendeu-a como prédio misto. A forma, alegadamente irregular, como as inscrições matriciais foram alteradas na Repartição de Finanças e na Conservatória do Registo Predial de Portimão foi ontem denunciada ao Presidente da República, ao procurador-geral da República e ao bastonário da Ordem dos Advogados.A denúncia foi feita por Marques Ferreira, que esteve envolvido como intermediário no negócio e dele saiu lesado por comissões prometidas – “cerca de 150 mil contos” – e nunca pagas. “Quando verifiquei a gravidade disto deixei de querer o dinheiro”, diz Marques Ferreira.De acordo com a denúncia e documentos a que o CM teve acesso, a alteração matricial foi pedida pelo advogado Pedro Bastos Rosado, de Portimão, com poderes de representação da sociedade Butwell, por procuração assinada em 28 de Fevereiro de 2000, pelos gerentes António Simões de Almeida e André Luiz Gomes. A Butwell adquiriu a Quinta da Rocha em Outubro desse ano. No mês seguinte, o advogado mandatado pediu nas Finanças em Portimão a inscrição matricial de 18 prédios para habitação na Quinta da Rocha. Em Março de 2001, solicitou à mesma repartição, à Conservatória do Registo Predial de Portimão e na Delegação Regional do Algarve do Instituto Português de Cartografia e Cadastro a inscrição e registo dos referidos 18 prédios urbanos".

Vergonhoso

Li hoje aqui que "cada ano 1,2 milhões de crianças são vítimas de tráfico de seres humanos, um negócio que segundo a organização humanitária internacional Save The Children movimenta anualmente cerca de 2,7 mil milhões de euros. Falando à margem do Congresso Save The Children sobre esta matéria, que se realizou em Madrid, Espanha, a representante especial para a Luta Contra o Tráfico de Seres Humanos da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE), Eva Biaudet, afirmou tratar-se de «um problema muito grave, que tem vindo a aumentar». De acordo com Biaudet, só em Espanha existem cerca de 20 mil menores identificados pelas autoridades que foram obrigados a prostituir-se, mendigar, cometer delitos ou que foram vítimas de redes internacionais que os utilizaram em trabalho infantil, adopções ilegais ou tráfico de órgãos. Eva Biaudet explicou que enquanto uma criança que mendiga em Viena, Áustria, ou na capital espanhola pode juntar aproximadamente 100 euros por dia, as menores que são obrigadas a dedicar-se à prostituição geram semanalmente um lucro de entre 1.000 a 3.000 euros". Vergonhosa a hipocrisia da sociedade internacional perante estas calamidades sociais

Albuquerque concorda com "Presidente da Região"

O Presidente da Câmara do Funchal, Miguel Albuquerque, prestou declarações à agência Lusa, em Lisboa, e nelas manifestou "apoio à criação do cargo de "presidente da Região", defendida por Alberto João Jardim, justificando que se trata de "uma ideia de simplificação do processo". "Penso que há alguma confusão à volta disso. A ideia que está subjacente não é a criação de mais um órgão", disse o autarca social-democrata à agência Lusa à margem da apresentação oficial em Lisboa das comemorações dos 500 Anos da Cidade do Funchal. O presidente do Governo Regional da Madeira defende a criação do cargo de "presidente da região", à semelhança do que acontece em Espanha na sua moção ao XII Congresso Regional do PSD-M, que decorrerá no Funchal a 05 e 06 de Abril. No documento, João Jardim defende que, na nova estrutura política regional, o presidente do Governo Regional seja o "presidente da Região", eleito pelos deputados da Assembleia Legislativa da Madeira. Esta posição gerou já críticas, com o secretário-geral do PS-M, Jaime Leandro, a considerar tal proposta "um fato à medida" de João Jardim e "uma forma de se eternizar no poder". "Acho que o dr. Alberto João Jardim quer eternizar-se no poder, seguindo o modelo de Augusto Pinochet", disse. Para Miguel Albuquerque, "à semelhança do que existe nas regiões espanholas o presidente da região faria a promulgação das leis da Assembleia Regional", tendo o Tribunal Constitucional como fiscalizador. Na prática, acentuou, o presidente da região seria o líder do Executivo: "O líder do Executivo, como nas regiões espanholas, manda promulgar as leis". Mas mais importante ainda, na sua opinião, é "o alargamento do campo legislativo"."A maioria das leis que se aplicam num território continental deve ser adaptada às especificidades de um território com características muito específicas de desenvolvimento", defendeu".

Sócrates com novas medidas tenta recuperar (II)

O que é facto é que curiosamente, e segundo a agência Lusa, "o ministro do Trabalho e da Segurança Social, Vieira da Silva, afirmou hoje que as três medidas anunciadas hoje por José Sócrates, de combate à pobreza e apoio à natalidade, deverão ser aplicadas em Abril. No final do debate quinzenal com o primeiro-ministro, no Parlamento, Vieira da Silva explicou que "todo o processo legislativo deve estar concluído até ao final do primeiro trimestre" e "em aplicação em Abril". O ministro do Trabalho admitiu não saber ainda quanto custarão estas medidas, mas garantiu que "têm cabimento orçamental". José Sócrates anunciou novas medidas de combate à pobreza e estímulo à natalidade, como o aumento para 400 euros do complemento solidário para idosos - actualmente está fixado em 323,5 euros - e a criação do subsídio social de maternidade, destinado "às mães que não tiveram carreira contributiva". Assim, estas mães passarão a receber 325 nos quatro meses correspondentes ao período do actual subsídio de maternidade. O ministro estima que este subsídio possa ser requerido por um universo de 100 mil pessoas, apesar de "não existirem estatísticas muito exactas".

Sócrates com novas medidas tenta recuperar (I)

Hoje na Assembleia da República e ao abrigo do novo Regimento, o Primeiro-Ministro José Sócrates anunciou o aumento do complemento solidário para idosos de 323,5 para 400 euros, a criação do subsídio social de maternidade para as mães que não têm carreira contributiva que passarão a receber 325 euros nos quatro meses correspondentes ao período do actual subsídio de maternidade e um aumento de 20% no abono de família para as famílias monoparentais, que são aquelas que estão em maior risco de pobreza. De acordo com o Primeiro-Ministro «estas são medidas que reforçam um conjunto já amplo de políticas sociais com o objectivo de desenvolver e dar maturidade ao Estado Social» realçando que «é com medidas concretas que atingimos o objectivo de combater a pobreza». Estas três medidas anunciadas no debate parlamentar de 30 de Janeiro serão aplicadas a partir de Abril. Porque se tratam de medidas populares - inquestionavelmente - acho que a oposição já percebeu que em 2009, ano eleitoral, a postura do governo agora remodelado será diferente do "apertão" que o tem caracterizado até hoje...

Pescas: uma curiosidade...

Tal como é sabido, nos passados dias 18 e 19 de Janeiro de 2008 reuniu-se em Braga a XXIII Cimeira Luso-Espanhola, presidida pelo Primeiro Ministro do Governo português, José Sócrates, e o Presidente do Governo espanhol, José Luís Rodriguez Zapatero. Já aqui dei conta das conclusões desse encontro incluindo de um anexo referenciado no final do documento: "Acordo para o exercício da actividade da frota de pesca artesanal dos Açores, da Madeira e das Canárias". Apesar das minhas tentativas ainda não consegui aceder ao documento na sua versão integral, nem sequer sei se o Governo Regional da Madeira foi consultado previamente por Lisboa - admito que sim, porque não ouvi qualquer "ruído"... - e se deu a concordância ao acordo agora estabelecido. Quanto aos Açores descobri esta nota através da qual Ponta Delgada deu anuência, até porque como se lê no documento "este acordo teve por base um documento delineado pelo Governo Regional dos Açores, e planeado, conjuntamente, com as Associações do sector das pescas dos Açores, vindo de encontro a um pedido específico da Associação de Produtores de Atum e Similares dos Açores no sentido de se encontrarem zonas de pesca que permitissem a extensão da área de actuação dos nossos atuneiros para a pesca do atum, de forma a rentabilizar mais a sua actividade e poder permitir o fornecimento de mais matéria-prima às nossas conserveiras".

Assembleia da Madeira constitui Comissão Eventual

Tal como referi num anterior comentário, onze deputados assinaram a proposta de lei à Assembleia da República denominada "TERCEIRA REVISÃO DO ESTATUTO POLITICO ADMINISTRATIVO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA, APROVADO PELAS LEIS Nºs 13/91 de 5 DE JUNHO, 130/99 DE 21 DE AGOSTO E 12/2000 DE 21 DE JUNHO" que hoje foi entregue na mesa do parlamento madeirense. De acordo com o regimento do parlamento existem passos que em consequência desta iniciativa são imediatos, os quais eu recordo, citando o Regimento da Assmebleia da Madeira:
Artigo 167º
Iniciativa

1 - A iniciativa do projecto de alteração ao Estatuto da Região, nos termos do artigo 226º da Constituição, compete aos deputados, em número não inferior a dez nem superior a vinte.
2 - Uma vez desencadeada a iniciativa nos termos do número anterior, os grupos parlamentares ou os partidos representados por um só deputado deverão apresentar os seus projectos no prazo de trinta dias.
(...)
Artigo 168º
Exame em comissão

1 - As alterações ao Estatuto da Região são analisadas numa comissão eventual, especial e automaticamente constituída, de acordo com o artigo 42º deste Regimento.
2 - Se tiverem sido apresentados dois ou mais projectos, a comissão fará a sua apreciação conjunta, emitindo um único parecer.
(...)