quinta-feira, julho 28, 2016

Normal, desconfiança perseguição ou enxovalho? Portugal vai passar a enviar relatório trimestral a Bruxelas...

Portugal terá de enviar "pela primeira vez a 15 de janeiro de 2017" um relatório à Comissão Europeia com informação sobre as medidas que prevê adotar para cumprir as metas orçamentais, segundo a recomendação de Bruxelas. A Comissão Europeia emitiu ontem uma recomendação ao Conselho relativamente ao Procedimento dos Défices Excessivos (PDE) de Portugal, que deveria ter sido encerrado em 2015, ano em que o défice foi de 4,4% do Produto Interno Bruto (PIB), acima do limite de 3%.
O documento é dividido em duas partes: uma de argumentação (com 17 pontos) e outra com a decisão em que são detalhadas cinco recomendações concretas. Na parte relativa aos argumentos, o executivo comunitário afirma que "Portugal deve reportar à Comissão e ao Comité de Assuntos Económicos e Financeiros" informação nos termos especificados nas regulamentações europeias e que "o relatório deve ser submetido pela primeira vez a 15 de janeiro de 2017 e, a partir daí, numa base trimestral". No caso dos países que não tomem "medidas eficazes" para corrigir o défice excessivo, o PDE é agravado e há um reforço da fiscalização orçamental. Ou seja, em termos práticos, aplica-se a legislação sobre coordenação de políticas orçamentais (o chamado 'Two Pack'). Esta legislação estabelece um sistema gradual de monitorização que inclui um reporte gradual de informação de seis ou de três meses, em função da fase do PDE do país em causa, sendo que a Portugal é pedido que este reporte seja feito com maior frequência, trimestralmente. Estes relatórios, tal como todos os relatórios submetidos a Bruxelas, podem ser usados pela Comissão para emitir recomendações ao Conselho (que, por sua vez, adota as suas recomendações), tal como definido no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
Portugal deverá enviar estes relatórios até sair do PDE, o que poderá acontecer em junho de 2017, após a primeira notificação dos défices excessivos a Bruxelas (que acontece no final de março) e também após as previsões económicas que se seguem a esta notificação (em maio do próximo ano). Assim, se a primeira notificação do défice excessivo validada pelo Eurostat confirmar a meta de 2,5% agora exigida a Portugal e se as projeções da primavera apontarem para uma trajetória de consolidação no médio prazo, a decisão de encerrar o PDE poderá ser tomada na reunião do Ecofin do mês seguinte, em junho. Quanto ao conteúdo destes relatórios trimestrais, a regulamentação europeia determina que devem aqui constar "os objetivos para a despesa e para a receita públicas e para as medidas discricionárias tanto do lado da despesa como do lado da receita consistente com a recomendação do Conselho", bem como "informação sobre as medidas tomadas e a natureza das que se preveem para alcançar os objetivos". Além disso, devem também ser prestadas informações sobre a evolução da execução orçamental das administrações públicas, a nível global e por subsetores, contendo dados trimestrais e anuais "para fornecer detalhes sobre a correção em curso" e sobre o impacto orçamental das medidas discricionárias. Este reporte "mais frequente" de informação vai "ajudar a Comissão e o Comité de Assuntos Económicos e Financeiros a monitorizar continuamente se o Estado-membro em causa está no caminho para corrigir o seu défice excessivo", segundo a legislação europeia que regulamenta esta matéria (Lusa)

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