quarta-feira, agosto 19, 2015

Subsídio de mobilidade transportes aéreos: Albuquerque tem que pressionar Passos para ter portaria publicada até final deste mês

Miguel Albuquerque é, como é sabido, amigo pessoal de Passos Coelho, desde os tempos da JSD, o que em certa medida tem facilitado a resolução de alguns impasses. O próprio Presidente do Governo assume essa situação com naturalidade.
Com a promessa do concurso público para a introdução do barco nas ligações marítimas entre a Madeira e o Continente, em condições a serem conhecidas mais tarde (nomeadamente preços das viagens, tipo de embarcação a utilizar, custos da operação, porto de escala no continente, do qual porventura dependerá a rentabilidade do projecto), com o prometido avião de transporte de mercadorias entre a RAM e Lisboa - iniciativa privada - dependente do que os empresários privados decidirem, depois de assinado o protocolo com o Governo Regional, penso que seria recomendável que a portaria do Governo da República regulando e disciplinando a aplicação do novo subsídio de mobilidade aos transportes aéreos, deveria ser publicada em Agosto, a tempo portanto de poder beneficiar a maioria das famílias dos 1400 madeirenses que certamente ficarão colocados em universidades continentais e que precisarão que as famílias não sejam obrigadas a despender verbas pesadas só com viagens. A não conclusão deste processo até final do mês de Agosto, a exemplo dos Açores, não deixaria de constituir uma desilusão. Penso mesmo que é essa a intenção de MA - acelerar o assunto - mas como nunca mais de ouviu falar dele, neste mês de férias, seria recomendável que a referida portaria, que será da autoria dos ministros das Finanças e da Economia, fosse publicada em Diário da República até final deste mês.
Lembro o que se passou com os Açores:
- No dia 24 de Março de 2015 é publicado o DECRETO-LEI nº 41/2015, do Ministério da Economia que "regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e a Região Autónoma dos Açores e entre esta e a Região Autónoma da Madeira, prosseguindo objectivos de coesão social e territorial";
- No dia 27 de Março, é publicada a PORTARIA nº 95-A/2015, dos Ministérios das Finanças e da Economia a qual definiu "o modo de proceder ao apuramento do valor do subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e a Região Autónoma dos Açores e entre esta e a Região Autónoma da Madeira";
- No dia 28 de Abril foi publicada a PORTARIA nº 240/2015, dos Ministérios das Finanças e da Economia (Gabinetes da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Economia) que determinou "os encargos resultantes do contrato de prestação de serviços a celebrar entre o Estado Português e a entidade prestadora do serviço de pagamento a ser designada pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do transporte aéreo, tendente ao pagamento do subsídio social de mobilidade".
No caso da Madeira:
- No dia 24 de Julho foi publicado o DECRETO-LEI nº 134/2015, do Ministério da Economia, que regulou a "atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos e marítimos entre o continente e a Região Autónoma da Madeira e entre esta e a Região Autónoma dos Açores, prosseguindo objectivos de coesão social e territorial".
Ou seja, no caso dos Açores no espaço de cerca de um mês (de 24 de Março a 28 de Abril) o assunto ficou resolvido. No caso da Madeira o diploma-base foi publicado em 24 de Julho o que leva a acreditar que até 26 de Agosto, no máximo, a portaria reguladora seja publicada.

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