"Os projectos de empresas que receberem dinheiro reembolsável do novo quadro de fundos comunitários e cumprirem as metas contratualizadas com as autoridades de gestão ficam isentos de reembolsar uma parte das verbas. Mas da mesma forma que há um benefício para quem atingir os objectivos, há penalizações para quem não os cumprir. O Portugal 2020 continua a conceder apoios a fundo perdido, mas dá mais ênfase aos apoios reembolsáveis. Segundo a proposta de regulamento do sistema de incentivos às empresas apresentada nesta sexta-feira aos parceiros sociais – e que ainda pode ser alterada em função das sugestões dadas pelas confederações patronais e as centrais sindicais –, uma empresa tem de reembolsar antecipadamente uma parte das verbas se o grau de cumprimento for considerado insuficiente. Para isso foram definidos patamares. Há um nível intermédio entre os incentivos e as penalizações, em que as empresas não ficam obrigadas ao reembolso antecipado, mas também não recebem incentivos. Será assim para os projectos que, embora ficando aquém das metas (não atingindo 100% dos objectivos), cumprem mais de 75% do que ficou estabelecido. Quem só cumprir entre 50% e 75% do que ficou estabelecido já sofre uma penalização, ficando obrigado a reembolsar de forma antecipada metade da verba equivalente à percentagem de incumprimento" (texto do jornalista do Público, PEDRO CRISÓSTOMO, com a devida vénia)
