segunda-feira, novembro 25, 2013

Fábrica de Tabaco Micaelense acusa deputados de favorecerem monopólio

Li aqui que "em causa uma proposta dos deputados madeirenses que, alegam, beneficia a Empresa Madeirense de Tabacos. A Fábrica de Tabaco Micaelense acusou hoje os deputados madeirenses de favorecer o monopólio da Empresa Madeirense de Tabacos, que será a única favorecida com uma proposta de alteração ao Orçamento de Estado para 2014. De acordo com a nota emitida pela FTM, a proposta contraria a Directiva da União Europeia, que proíbe a repartição geográfica de mercados e a sua alocação a determinados produtores. Em "carta enviada ontem à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública da Assembleia da República, a proposta recentemente entregue por deputados da Madeira para o Orçamento do Estado 2014 de ter como único objectivo o favorecimento de uma empresa concorrente através de um expediente legal", frisa o texto. Segundo o presidente do Conselho de Administração da FTM, "esta é claramente uma situação que visa oferecer o monopólio do tabaco à Empresa Madeirense de Tabacos na Madeira e nos Açores. Além de violar a lei da concorrência, esta proposta representa a total violação da Directiva Comunitária que não discrimina as regiões ultraperiféricas entre si", acrescenta, citando Mário Fortuna. Assim, "ao abrigo desta directiva, a lei actual prevê que os cigarros produzidos e comercializados na Madeira e Açores beneficiem de uma de redução das taxas dos impostos nacionais sobre o tabaco (IST) até 50%, abrangendo indistintamente ambas as regiões autónomas". Continuam salientando que a proposta que a FTM contesta “pretende que os cigarros produzidos na Madeira apenas possam beneficiar da redução da taxa de IST se forem comercializados e consumidos na Madeira e os cigarros produzidos nos Açores apenas possam beneficiar da redução da taxa de IST se forem comercializados e consumidos nos Açores”, explica Mário Fortuna. “Em termos práticos, a consequência será oferecer uma vantagem competitiva à Empresa Madeirense de Tabacos, a única que tem unidades de produção e distribuição nos dois arquipélagos”, acusa. Na nota, é explicada que "a proposta de lei nº 178/XII/3ª em causa é relativa ao Código dos Impostos Especiais sobre o Consumo, para o Orçamento do Estado 2014 (OE 2014) e resulta de uma diretiva da União Europeia. A condição é que os cigarros sejam fabricados por pequenos produtores cuja produção anual não exceda, por cada um, 500 toneladas e abrange indistintamente ambas as regiões autónomas, que a UE define como ultraperiféricas". Refere ainda que "o documento apresentado pelos deputados indica que a motivação da alteração é 'a aplicação da taxa reduzida de IST está condicionada à verificação de uma coincidência territorial entre o local onde os cigarros são produzidos e os locais onde cigarros são consumidos". O facto , realça Mário Fortuna é que "esta condição, pura e simplesmente, não existe na Diretiva Europeia”, acrescentando que “esta repartição geográfica de mercados e a sua alocação a determinados produtores é proibida pela lei da concorrência e pelas normas do Tratado da União Europeia e do Tratado Sobre o Funcionamento da União Europeia”. Em conclusão, Mário Fortuna considera que “esta proposta de alteração não é aceitável, à luz das Diretivas Europeias, viola os princípios básicos da legislação comunitária e regras de acesso ao mercado. Mas, acima de tudo, discrimina a FTM, que produz nos Açores e que estaria impedida de comercializar na Madeira”. A alteração proposta, segundo aponta o produtor, iria reduzir em 50% a produção da FTM, “tirando toda a viabilidade económica e financeira da empresa, levando ao nosso encerramento. Com isto, a única beneficiada é a Empresa Madeirense de Tabacos, que passa a atuar em monopólio”.