A
inconstitucionalidade das medidas tem aplicação imediata e com efeitos
retroactivos. Significa que não vai repetir-se o cenário do ano passado, quando
a declaração de inconstitucionalidade só teve efeito no ano seguinte, porque o
Orçamento já estava em execução. Sobre o impacto desta decisão nas contas do
Governo o Presidente do Tribunal Constitucional sublinha que são as leis que
têm que se conformar à Constituição e não o contrário.