domingo, abril 07, 2013

Inconstitucionalidade das medidas fiscalizadas tem aplicação imediata

A inconstitucionalidade das medidas tem aplicação imediata e com efeitos retroactivos. Significa que não vai repetir-se o cenário do ano passado, quando a declaração de inconstitucionalidade só teve efeito no ano seguinte, porque o Orçamento já estava em execução. Sobre o impacto desta decisão nas contas do Governo o Presidente do Tribunal Constitucional sublinha que são as leis que têm que se conformar à Constituição e não o contrário.