Embora não existam ainda negociações formais, nem um esboço de qualquer documento definindo as linhas gerais de actuação, por parte da Região e do Estado, com vista à celebração do acordo financeiro, consta-me que neste momento o principal ponto de divergência - o que explica o eventual recurso a Durão Barroso - tem a ver com o período de aplicação do acordo, que Lisboa exige que seja de 3 anos, igual ao que a "troika" impôs a Portugal, e que nada tem a ver com os 20 anos pedidos pela Região, proposta no entanto sujeita a negociação. Nesta conformidade, como se pode exigir um acordo, se os objectivos apenas podem ser estabelecidos, através de uma adequada calendarização temporal, em função do período de vigência do acordo? A Madeira considera - sobretudo depois do novo primeiro-ministro espanhol, Mariano Rajoy ter convidado as comunidades autónomas espanholas a negociações com vista ao seu envolvimento no esforço de contenção do défice público espanhol, abrindo portas à celebração de um acordo negociado - que Durão Barroso poderá ser determinante na viabilização de um entendimento entre o Estado e a Região, em função do qual se realizarão negociações, com metas calendarizadas e medidas adequadas à sua concretização.
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