Segundo o jornalista do Publico, Tolentino de Nóbrega, "a Assembleia Legislativa dos Açores aprovou esta tarde, por unanimidade, uma resolução que recomenda a “rejeição liminar de qualquer redução ou suspensão das transferências” para os Açores e para a Madeira previstas na lei das finanças das regiões autónomas e na lei das finanças locais. O documento, da iniciativa do PS, constitui a pronúncia da Assembleia Legislativa sobre as linhas de orientação da actualização anual do Plano de Estabilidade e Crescimento (PEC) com aplicação directa na Região Autónoma dos Açores. Nesta sua pronúncia, o parlamento açoriano alega que o “esforço do Estado envolvido na solidariedade e no desenvolvimento das regiões autónomas constitui uma componente financeira de reduzida relevância no âmbito da despesa pública”. Adianta ainda que, “dadas as condições territoriais específicas dos Açores e da Madeira, as autarquias locais têm dificuldades acrescidas” nos dois arquipélagos. Alega ainda que “não releva para a correcção dos desequilíbrios orçamentais estruturais do Estado Português uma alteração do enquadramento legal das transferências destinadas quer aos órgãos regionais, quer aos órgãos locais, nos dois arquipélagos.” Ontem à noite, o presidente do governo regional dos Açores manifestou-se contra a possibilidade de serem reduzidas as transferências para as regiões Autónomas, no âmbito das medidas previstas pelo PEC anunciado pelo governo da República. Carlos César considerou que as transferências previstas para os Açores e a Madeira “são verdadeiramente insignificantes” no contexto nacional e de consolidação das contas do Estado, razão pela qual “as regiões autónomas, dada a sua sensibilidade, devem ser poupadas” a esses cortes.O novo programa, contra o qual também o presidente madeirense Alberto João Jardim se manifesta, prevê a redução das transferências para autarquias e regiões autónomas. “Em 2012, com base no princípio da solidariedade recíproca as Administrações Regional e Local são chamadas a contribuir para o objectivo nacional de consolidação das contas públicas em 0,1% do PIB. Esta medida será efectivada através da redução das transferências por via de uma derrogação temporária das respectivas leis de finanças regionais e locais, possibilitando que sejam transferidas verbas menores do que aquelas que resultariam da aplicação dos regimes vigentes", diz".
Sem comentários:
Enviar um comentário