Li no Diário Económico, num texto da jornalista Cristina Oliveira da Silva, que "a nova lei que aperta a atribuição de apoios sociais entrou ontem em vigor. Mais de duas mil prestações vão ser revistas. Os beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RSI) arriscam-se a ter dois cortes na prestação até ao final do ano. Isto acontece porque, em Agosto, a Segurança Social está em condições de avançar imediatamente com o processo automático de recalcular as prestações sociais com base no peso que cada elemento tem no agregado familiar. Mas os restantes ajustes poderão ser feitos mais tarde. A nova lei que aperta os critérios de atribuição destas ajudas sociais entrou ontem em vigor e harmoniza normas para todos os apoios não contributivos que dependem dos rendimentos dos beneficiários. Uma vez que a base de dados da Segurança Social já dispõe de informação sobre a composição do agregado familiar, será possível ajustar desde logo as escalas de equivalência às prestações em curso, apurou o Diário Económico. E tendo em conta que a prestação de RSI difere consoante o tamanho do agregado, esta avaliação vai ditar imediatamente cortes no valor da prestação de famílias com dois adultos ou três ou mais crianças. Se nesta fase, os beneficiários conseguirem manter o apoio, ainda correm o risco de ver o montante da ajuda ser alterado mais tarde, por altura da reavaliação extraordinária das prestações em curso, tendo já em conta o novo conceito de agregado familiar (mais abrangente e podendo incluir elementos que até aqui não eram contabilizados) e o conjunto mais alargado dos rendimentos a considerar (tanto do beneficiário como da família que com ele vive). Caso haja novos rendimentos, é de esperar outro corte na prestação ou até a sua eliminação. Em algumas situações, o alargamento do conceito de agregado (que chega ao 3º grau) também pode ditar subidas na prestação. As alterações aos apoios entram em vigor no mês seguinte ao da reavaliação. Já quem recebe subsídio social de desemprego será afectado de forma diferente, uma vez que o valor da prestação é fixo. Por isso, o máximo que pode acontecer é que, na avaliação automática do peso de cada elemento da família, os beneficiários mantenham a prestação e percam esse direito no processo de reavaliação extraordinária. Já no que toca ao subsídio social de parentalidade em curso, as novas regras só se aplicam a futuras prestações. A nova lei prevê que, na capitação dos rendimentos, apenas o beneficiário tenha uma ponderação de 1, enquanto os restantes adultos pesam 0,7 e os menores 0,5. No caso do rendimento mínimo, os cortes deverão afectar a maior parte das famílias. A prestação corresponde à diferença entre o rendimento do agregado e um valor que depende do tamanho da família. Antes, para calcular a prestação, o primeiro e segundo adultos valiam 100% da pensão social (189,52 euros, tendo direito à diferença entre este valor e os seus rendimentos). Agora, o segundo já só equivale a 70% (132,66 euros). Da mesma forma, os dois primeiros filhos continuam a valer 50% da pensão social, mas a percentagem baixa de 60 para 50% a partir do terceiro. A Segurança Social vai agora começar a enviar cartas aos mais de dois milhões de beneficiários de todos os apoios sociais, a pedir a actualização dos dados necessários - tanto quanto possível através da Segurança Social Directa, para não sobrecarregar os serviços. Com a nova lei, o Governo estima poupar 99 milhões de euros este ano e 199 milhões em 2011. Até ao final do ano, o processo da reavaliação extraordinária dos apoios deverá estar concluído. O diploma prevê que os beneficiários de subsídio social de desemprego ou apoios como abono de família devam prestar provas de rendimentos de capitais e de apoios à habitação até final do ano. No caso do RSI, a prova deve ser feita até 30 dias antes da renovação anual".
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