quinta-feira, fevereiro 04, 2010

LFR: em que ficamos?

Em que ficamos? Acabo de ler no Jornal I que "a nova Lei das Finanças Regionais já não será votada amanhã no plenário da Assembleia da República, apurou o i. Jaime Gama assinou ontem, ao início da noite, o despacho que remeteu a lei aprovada na Comissão do Orçamento e Finanças para audição das Assembleias legislativas regionais dos Açores e da Madeira. O PS Açores estava preparado para pedir a inconstitucionalidade da lei caso o Parlamento aprovasse o diploma sem ouvir as assembleias regionais. O deputado do PSD, Guilherme Silva, já veio reagir e garante que o despacho, depois de o ter consultado, não implica o adiamento da votação do diploma". Em primeiro lugar desconfio que vamos ter mais confusão no plenário de S.Bento. Em segundo lugar, recordo que a Assembleia Legislativa da Madeira, recordo, já protagonizou diversos "casos" com os órgãos de soberania, recusando a emissão de parecer, devido ao incumprimento do direito de audição. Contudo, e porque informação é isso mesmo, dou como exemplo acórdãos do Tribunal Constitucional que podem interessar em termos de jurisdição e que, de alguma forma, sustentam os que querem manter a votação amanhã em plenário (além de recordar este processo):

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