sábado, agosto 01, 2009

O "espantoso" programa do PS para as Autonomias...

Eis o "extraordinário" programa do PS sobre as autonomias, cuja autoria foi hoje identificada pelo DN da Madeira, mas que qualquer pessoa mais atenta e que olhe para estas coisas certamente que se ri com estas generalidades e hipocrisias. Em 120 páginas, apenas duas paginazecas às autonomias regionais. Também para quem demonstrou uma deplorável falta de respeito pela autonomia regional e que se limitou a canalizar apoios para os Açores em detrimento da Madeira, pouco ou nada haveria para dizer:
"VI - Regiões Autónomas
Aprofundar a autonomia
As autonomias político-administrativas dos Açores e da Madeira representam estratégias de descentralização de grande relevância para o País. Em consequência da sua consagração constitucional e da legislação específica, a que sempre esteve associado de forma decisiva o Partido Socialista, as regiões insulares portuguesas têm vindo a consolidar o seu estatuto de auto governo num percurso de convergência com os índices de produtividade e rendimento nacionais.
Tal convergência foi alicerçada em três vectores decisivos que integraram, entre outras medidas previstas, as bases programáticas do Partido Socialista para as eleições legislativas de 2005. O primeiro destes vectores traduziu-se na revisão do Estatuto Político-Administrativo dos Açores, que veio conferir novos poderes à Região Autónoma dos Açores e que não deixará de se repercutir positivamente no caso da Madeira em processo idêntico futuro. O segundo corporizou-se numa atenção continuada às responsabilidades directas do Estado nos arquipélagos e no apoio intensivo às autoridades regionais na representação dos seus interesses externos, designadamente junto da União Europeia. O terceiro vector está relacionado com o apoio financeiro aos orçamentos das Regiões Autónomas, cuja lei enquadradora foi revista no reconhecimento da diferenciação existente dos custos de insularidade em causa.
Urge, pois, prosseguir esse esforço de convergência contribuindo para o progresso e a coesão nacionais. Assim, o PS garantirá o cumprimento e a avaliação da Lei de Finanças para as Regiões Autónomas, prosseguindo o objectivo de convergência, de solidariedade e de coesão; desenvolvendo também as condições concretas de financiamento, pelo Estado, dos projectos de interesse comum; a discriminação positiva das regiões ultraperiféricas europeias; as obrigações públicas do transporte aéreo de e para as regiões, com eliminação das actuais discriminações relativas aos cidadãos de países não comunitários residentes nas regiões; o acautelamento das condições especiais das Regiões Autónomas no processo de privatização da ANA.SA e da ANAM, S.A.; a fixação de investimentos nacionais e ou externos nos arquipélagos e, entre outros aspectos, o acesso pelas regiões autónomas, em determinados casos, a fundos e sistemas de incentivos nacionais.
O PS assume, naturalmente, a obrigação de cumprir o disposto no Estatuto Político Administrativo de cada uma das Regiões Autónomas relativo à transferência da titularidade dos imóveis propriedade do Estado localizados nas Regiões e que se encontram desafectos, não utilizados ou abandonados, agilizando esses processos nos casos em que a obrigação de proteger e valorizar bens do património cultural português construído e em estado de abandono aconselhe a transferência urgente da respectiva propriedade e tutela para o património público regional.
O Governo do PS assegurará, de forma concertada com as autoridades regionais, a total complementaridade entre o Serviço Nacional de Saúde e o Serviço Regional de Saúde de cada uma das regiões, no domínio do pessoal médico, do equipamento especial, da facturação recíproca referente aos utentes deslocados por razões pessoais ou de trabalho e da prestação de cuidados de saúde aos doentes residentes nas Regiões Autónomas evacuados para o continente para o tratamento de patologias que obrigam ao recurso a meios especializados indisponíveis nas regiões.
No que diz respeito ao Acordo de Cooperação e Defesa entre Portugal e os Estados Unidos da América, o Governo procurará assegurar, tendo em consideração a utilização da Base das Lajes e do espaço aéreo correspondente, benefícios apropriados para o arquipélago resultantes dessa relação bilateral privilegiada, atendendo igualmente aos interesses do significativo contingente laboral português ao serviço da Força Aérea Americana. O Governo da República estimulará e apoiará o contributo complementar dos governos regionais face a outros países e regiões, tendo em conta as relações externas geográficas e históricas de cada Região, no sentido da valorização da política externa portuguesa.
No âmbito das competências da administração do Estado, o Governo do PS procederá à requalificação dos serviços do Estado nos Açores e na Madeira, estabelecendo um Plano Integrado para o efeito, tendo em atenção as necessidades e as características territoriais em causa, assegurando, ainda, a adequação dos dispositivos de combate à criminalidade, a melhoria da qualidade dos sistemas de Justiça e de Defesa Nacional e a fiscalização das Zonas Marítimas de interesse estratégico nacional. No que diz respeito à prestação do serviço público de rádio e de televisão, será atribuída especial atenção à requalificação infra-estrutural e à melhoria da capacidade de produção desse serviço em ambas as Regiões. O
PS garantirá a consolidação e desenvolvimento do modelo constitucional de autonomia regional nas suas diversas componentes, institucional, económica, social e cultural. Nesse sentido importa reforçar a intervenção em dois domínios fundamentais: assegurar o pluralismo da representação na mesa da Assembleia Legislativa, tal como previsto no Estatuto Politico Administrativo da Madeira, e assegurar a aplicação da lei das incompatibilidades a detentores de cargos públicos, por forma a garantir a adequada transparência no exercício de funções públicas".

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