domingo, fevereiro 01, 2009

Deputados do PSD/Madeira apresentam propostas de alteração ao Orçamento Suplementar

Os três deputados da Madeira eleitos pelo PSD apresentaram duas propostas de alteração ao Orçamento Suplementar para 2009, documento que se julga venha a ser enviado à Madeira para recolha de parecer. Uma das propostas ao diploma que "Cria o Programa Orçamental designado por Iniciativas para o investimento e o desemprego e, no seu âmbito, crie o regime fiscal de apoio ao investimento realizado em 2009 (RFAI 2009) e procede à alteração à Lei nº 64-A/2008, de 31 de Dezembro", foi assim fundamentada:
"No contexto actual, é essencial que também os apoios e as competências das autarquias locais sejam reforçados, não só para que as carências das populações sejam satisfeitas, mas também porque a estratégia de dinamização do investimento não pode deixar de contemplar o poder local já que as autarquias têm sido responsáveis por uma fatia muito significativa dos projectos executados no nosso País. É, pois, importante que sejam adoptadas as seguintes medidas, algumas das quais foram já apresentadas, mas sem que tenham sido aprovadas. Julgamos que a conjuntura exige que essa aprovação se concretize, já em sede de Orçamento Rectificativo para 2009, para que assim sejam rapidamente salvaguardados os interesses específicos das populações e das autarquias locais das Regiões Autónomas. Pelo exposto propõe-se que o artigo 8º da Lei das Finanças Locais, para garantir que as autarquias locais das Regiões Autónomas têm acesso às verbas inscritas no Orçamento do Estado no âmbito da cooperação técnica e financeira, passe a ter uma nova redacção. Propõe-se, igualmente, o aditamento de um novo número ao artigo 20º da Lei das Finanças Locais, de modo a que fique claro que as verbas atribuídas aos municípios das Regiões Autónomas, a título de participação no IRS da área do município, não pode prejudicar a receita própria das Regiões Autónomas, assim definida pela alínea j) do nº1 do artigo 227º da CRP, pelo artigo 112º em conjugação com o artigo 109º do Estatuto Político-administrativo da RAM, e pelos artigos 15º e 16º da Lei de Finanças das Regiões Autónomas. Propõe-se, ainda, a introdução de um novo número ao artigo 29º, de forma a salvaguardar que a majoração da população das Regiões Autónomas para efeitos do cálculo do Fundo Geral Municipal (FGM) dos municípios das Regiões terá efeitos positivos para os mesmos. Por outro lado, é da mais elementar justiça garantir a igualdade de tratamento entre os municípios e as freguesias das Regiões Autónomas na determinação das respectivas transferências do Orçamento do Estado. Com efeito, não faz sentido que para efeitos de cálculo do FGM a população das Regiões Autónomas seja majorada em 30%, e que no cálculo do Fundo de Financiamento das freguesias (FFF) não se aplique igual majoração. Afinal, tanto os municípios como as freguesias das Regiões Autónomas sofrem as mesmas consequências negativas que advêm da insularidade e da ultraperiferia".
A outra proposta salienta:
"A evolução da situação económica e financeira decorrente da crise que o País atravessa, agora mais evidenciada pela crise internacional, tem naturalmente repercussão mais profunda em economias insulares com custos acrescidos dos transportes, da sua situação periférica e das suas condições geográficas e limitações de diversa ordem que implicam que as medidas para o investimento e o emprego, não excluam as Regiões Autónomas. A Proposta de Lei nº 247/X, tal qual vem apresentada esquece mais uma vez que as Regiões Autónomas integram o todo nacional e que as suas economias com as fragilidades próprios da sua insularidade sentem de forma ainda mais acentuada a grave crise que afecta a economia nacional.Por estas razões e ainda pelas circunstâncias acrescidas, em particular no que diz respeito à RAM ter sido muito penalizada na Lei do O.E., é da mais elementar justiça que nesta sede de orçamento suplementar também designado de iniciativas para o investimento e o emprego se deva contemplar de forma específica, soluções que cabe ao Orçamento do Estado resolver e assegurar relativamente às RAM como parte integrante do todo nacional que é. É conhecida a posição dos Deputados do PSD eleitos pela Região Autónoma da Madeira em relação à forma como o Governo tem discriminado esta Região.Os exemplos ao longo da legislatura são evidentes e notórios.É o caso da Lei das Finanças das Regiões Autónomas, aprovada exclusivamente pelo Partido Socialista, que discriminou injustamente a Região Autónoma da Madeira com avultada perda de receitas. Aliás, o PS inviabilizou recentemente as alterações propostas pela Assembleia Legislativa da Madeira que visavam repor naquela lei a justiça que foi retirada à Região Autónoma da Madeira.Como se isso não bastasse o Governo tem procurado inviabilizar o recurso a empréstimos e financiamentos que procuram exclusivamente minimizar os prejuízos causados.Além disso o Governo não satisfaz vários compromissos assumidos para com a Região Autónoma da Madeira e demais obrigações legais de ordem financeira, como sejam, por exemplo, os acertos das transferências do Orçamento de Estado em relação à anterior Lei das Finanças das Regiões Autónomas. Neste caso o Grupo Parlamentar do PSD apresenta uma proposta de regularização das dívidas do Estado, à Região Autónoma da Madeira que ascendem a 141,85 milhões de euros, em complemento da Proposta de âmbito geral que também apresentou.
– O Orçamento do Estado para 2009 prevê uma redução das transferências directas na ordem dos 40,25 milhões de euros face ao valor transferido em 2006, que adicionado à redução de 71,3 milhões de euros das transferências de 2007 e de 2008, perfaz um corte global na ordem dos 111,55 milhões de euros o que contrasta com um acréscimo de transferências para a Região Autónoma dos Açores na ordem dos 54,3 milhões de euros.
– Tem implícito uma compensação pela perda de receita do IVA na ordem dos 43,85 milhões de euros, que é manifestamente insuficiente para fazer cumprir o disposto no n.º 3 do artigo 21.º da Lei n.º 13/98, de 24 de Fevereiro, que determina que “em caso algum poderá ser adoptado um modo de cálculo que origine um menor montante de receitas do que o auferido pelo regime vigente [capitação]”, compromisso reforçado pela redacção da alínea a) do n.º 1 do artigo 59.º da Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro.” A perda acumulada, de 2007 a 2009, de receita do IVA comparada com o anterior regime de capitação pode atingir os 32,4 milhões de euros.
– O Orçamento do Estado para 2009 continua a impor um aumento das despesas do Governo Regional com a Caixa Geral de Aposentações na ordem dos 15 milhões de euros/ano, quando a contribuição dos serviços da administração directa do Estado é de apenas 7,5%.
– Não inscreve uma dotação suficiente para compensar os acertos de anos anteriores decorrentes da incorrecta aplicação da Lei n.º 13/98, de 24 de Fevereiro, cujo valor em dívida ascende, neste momento, aos 69 milhões de euros.
– Não prevê qualquer dotação para honrar os compromissos referentes à comparticipação nacional nos projectos co-financiados por fundos comunitários, no sector da agricultura, cuja dívida continua a rondar os 32 milhões de euros (25,63 milhões de euros até 31.12.2006, data até à qual esteve em vigor a anterior Lei de Finanças das Regiões Autónomas (Lei nº 13/98, de 24 de Fevereiro).
– Não honra o compromisso decorrente do Protocolo assinado para a regularização das verbas em atraso no âmbito da convergência tarifária, cujo montante em dívida atinge, actualmente, os 22 milhões de euros (podendo atingir os 26,75 milhões de euros no final de 2009 se não for concretizada qualquer transferência).
– Não apresenta qualquer solução para a regularização das verbas em atraso devidas no âmbito do programa PROHABITA (Habitação Social), decorrente do Acordo de Colaboração celebrado em 24.01.2003 e revisto em 19.01.2007 entre o INH, o Instituto de Habitação da Madeira e o Município do Funchal da Habitação, cuja dívida já ultrapassa os 5,74 milhões de euros. Questiona-se porque razão existe um tratamento diferenciado das duas Regiões Autónomas, na medida em que se prevê uma transferência de 3,9 milhões de euros do mesmo IHRU para o Governo Regional dos Açores, discriminação que revela a instrumentalização político-partidária das Finanças Públicas contra a Região Autónoma da Madeira.
– Não prevê a regularização da verba de 7,74 milhões de euros, devida no âmbito do Protocolo relativo à transferência dos depósitos de combustível na Praia Formosa, Funchal.
– Não prevê a verba devida no âmbito da Rede Nacional de Bibliotecas Públicas, cujo valor ascende a 850 mil euros.
– Mas o Orçamento do Estado para 2009 continua a ignorar as Autonomias Regionais, na medida em que para além de continuar a impor, unilateralmente, aumentos nulos ao limite de endividamento regional, continua a fazer “tábua rasa” das normas insertas no Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, designadamente na matéria do IVA e do nível das transferências do Orçamento do Estado para a Região.
Por outro lado, em relação ao PIDDAC e ao que à Região Autónoma da Madeira diz respeito, importa denunciar o seguinte:
– A Região Autónoma da Madeira tem feito sentir ao Governo da República a necessidade de concretização de importantes investimentos da Administração Central na Região, designadamente ao nível das esquadras da PSP e da GNR e das instalações dos Tribunais, dos quais se destacam:
Os Tribunais Judiciais de Santa Cruz e de São Vicente;
As Esquadras da PSP na Ponta do Sol, do Caniço e do Caniçal, as quais são essenciais para garantir a segurança dos núcleos populacionais aí residentes.
Ora, lamentavelmente, o PIDDAC para a Região Autónoma da Madeira não prevê qualquer verba para a execução destes investimentos, fundamentais para o normal funcionamento dos serviços do Estado na Região.É também com grande preocupação que verificamos a quase estagnação dos investimentos directos do Estado na Região Autónoma da Madeira, agravando-se a diferença de dotações no âmbito do PIDDAC entre as duas Regiões Autónomas, já que em 2008 a diferença, a mais para a Região Autónoma dos Açores era de 17,5 milhões de euros e em 2009 subiu para 31,5 milhões de euros".

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