Já referi que não tenho interesse nenhum porque não me diz respeito. É assunto que não me interessa rigorosamente para nada. Mais os mais curiosos - que querem comparar por exemplo a evolução do pessoal docente da Universidade da Madeira - pode fazê-lo usando estes linkes:
- Lista de Pessoal Docente ao abrigo do Decreto-Lei n.º 15/96, de 6 de Março - Informação relativa a 31/12/2000, aqui;
- Lista de Pessoal Docente ao abrigo do Decreto-Lei n.º 15/96, de 6 de Março - Informação relativa a 31/12/2001, aqui;
- Lista de Pessoal Docente ao abrigo do Decreto-Lei n.º 15/96, de 6 de Março - Informação relativa a 31/12/2002, aqui;
- Lista de Pessoal Docente ao abrigo do Decreto-Lei n.º 15/96, de 6 de Março - Informação relativa a 31/12/2003, aqui;
- Lista de Pessoal Docente ao abrigo do Decreto-Lei n.º 15/96, de 6 de Março - Informação relativa a 31/12/2004, aqui;
- Lista de Pessoal Docente ao abrigo do Decreto-Lei n.º 15/96, de 6 de Março - Informação relativa a 31/12/2005, aqui;
- Lista de Pessoal Docente ao abrigo do Decreto-Lei n.º 15/96, de 6 de Março - Informação relativa a 31/12/2006, aqui;
- Lista de Pessoal Docente ao abrigo do Decreto-Lei n.º 15/96, de 6 de Março - Informação relativa a 31/12/2007, aqui.
Conforme refere o Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI):
- Nos termos do Decreto-Lei n.º 15/96, a informação apresentada é da responsabilidade das instituições que a comunicaram ao Observatório da Ciência e do Ensino Superior. Em contacto com as instituições responsáveis, o Observatório da Ciência e do Ensino Superior procurará superar, progressivamente, os eventuais erros contidos nestas listas;
- Nos termos do Decreto-Lei n.º 15/96, a informação apresentada é da responsabilidade das instituições que a comunicaram ao Observatório da Ciência e do Ensino Superior. Em contacto com as instituições responsáveis, o Observatório da Ciência e do Ensino Superior procurará superar, progressivamente, os eventuais erros contidos nestas listas;
- A inclusão de um docente em listas de diferentes estabelecimentos não implica, necessariamente, uma situação de acumulação irregular;
- Na coluna "Grau" assinalam-se com (*) os graus sem equivalência ou reconhecimento.
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