terça-feira, setembro 09, 2008

Há um ano já era assim (II)

"Um professor do Departamento de Biologia e Geologia vinculado à Universidade da Madeira (UMa) desde 1994, como assistente convidado, reclamou e ganhou o direito de ser contratado como professor auxiliar. A UMa queria 'dispensar' os seus serviços mas o docente recorreu à justiça para fazer vincar a sua tese. Na 1.ª instância, o Tribunal Administrativo de Círculo do Funchal (TACF) não deu razão às razões do professor mas este recorreu ao Tribunal Central Administrativo (TCA) que, a 30 de Setembro de 2004, revogou a sentença proferida no Funchal e declarou o direito do professor a ser contratado pela UMa como professor auxiliar. O reitor não entendeu "o sentido, alcance e fundamento" do acórdão do TCA e pediu a sua aclaração. A 25 de Novembro de 2004, os juízes do TCA indeferiram o pedido de aclaração da sentença "por falta de fundamento legal". Inconformado o reitor recorreu ao Supremo Tribunal Administrativo (STA).A 29 de Maio de 2007, em acórdão a que o DIÁRIO teve acesso, o pleno do STA não deu razão ao reitor, concluiu não haver oposição de julgados e declarou findo o recurso.A UMa terá mesmo de contratar o docente. É que depois de, em diferentes regimes, estar vinculado à instituição desde 1994, em Julho de 1999, foi informado que a Universidade não iria renovar o contrato administrativo de provimento para o exercício de funções de assistente convidado ou outra categoria. A UMa fundamentou a decisão numa deliberação do Conselho da Universidade de 16 de Abril de 1999. Acontece que em Novembro de 1998, o professor obteve o grau de doutoramento pela Universidade de Aberdeen e a comissão científica do Departamento de Biologia deliberou, por maioria, a passagem do docente à categoria de professor auxiliar, tendo solicitado ao Reitor o respectivo recrutamento.O reitor não o fez pela via graciosa mas terá de fazê-lo pela via judicial" (fonte: DN da Madeira e aqui, Julho de 2007)

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