Escreve o correspondente do "Publico" no Funchal, Tolentino de Nóbrega que um Tribunal do Funchal penhorou vencimento de Gouveia: "João Carlos Gouveia recusara pagar a multa a que foi condenado num processo de difamação a Jardim. Já pagara, como indemnização ao governante, 35 mil euros. O Tribunal do Funchal ordenou a penhora de um terço da remuneração do deputado madeirense João Carlos Gouveia, até perfazer o montante da multa pelo crime de difamação a Alberto João Jardim, presidente do Governo Regional da Madeira, pelo que fora condenado.A Assembleia Legislativa da Madeira foi notificada da penhora de vencimentos executada pelo Ministério Público e comunicou ao deputado do PS que a partir deste mês de Janeiro procederá à retenção de um terço da remuneração líquida, no valor de 767 euros, até perfazer a quantia de 1816 euros". Eu gostaria de referir que tive conhecimento deste documento, como facilmente se compreenderá, há muito tempo e que por uma questão de princípio nunca a ele havia feito referência neste espaço, dado que não devo misturar o respeito por regras e princípios subjacentes à minha actividade profissional, com os princípios subjacentes a este blogue. O ofício do 2º Juízo Criminal do Tribunal Judicial do Funchal, de 18 de Dezembro, relativo ao processo nº 955/03.3TAFUN-A deu entrada no Gabinete da Presidência da Assembleia a 19 de Dezembro passado.
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